CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 47.853 de 7 de Novembro de 2006

Dispõe sobre a permissão de uso de parte de imóvel de propriedade municipal ao banco Itaú S. A.; Revoga os incisos III e VII do art. 2º do Decreto nº 37.503 de 26 de junho de 1998.

 

DECRETO Nº 47.853, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2006

Dispõe sobre permissão de uso de parte de imóvel de propriedade municipal ao Banco Itaú S.A.; revoga os incisos III e VII do artigo 2º do Decreto nº 37.503, de 26 de junho de 1998.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica permitido ao Banco Itaú S.A. o uso, a título precário e gratuito, de parte do imóvel de propriedade municipal situado na Avenida Tucuruvi, nº 808, Tucuruvi, para a instalação de Posto de Atendimento Bancário - PAB.

Art. 2º. O termo de permissão de uso, a ser formalizado pelo Departamento Patrimonial, definirá a parcela do imóvel a ser utilizada, bem como as obrigações e responsabilidades do permissionário, estabelecendo, ainda, que eventuais benfeitorias realizadas, mesmo as necessárias, não serão indenizadas, ficando incorporadas ao patrimônio da Prefeitura se revogado o ato permissivo.

Art. 3º. Ficam revogados os incisos III e VII do artigo 2º do Decreto nº 37.503, de 26 de junho de 1998, que dispõe sobre permissão de uso de partes de imóveis de propriedade municipal ao Banco do Brasil S.A.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de novembro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal de Gestão

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de novembro de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo