CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 37.503 de 26 de Junho de 1998

Dispõe sobre permissão de uso de partes de imóveis de propriedade municipal ao Banco do Brasil S/A e dá outras providências.

 

DECRETO Nº 37.503, DE 18 DE JUNHO DE 1998

 

Dispõe sobre permissão de uso de partes de imóveis de propriedade municipal ao Banco do Brasil S/A e dá outras providências.

 

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo,usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade com o disposto no parágrafo 4º do artigo 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica permitido ao Banco do Brasil S/A, a título precário e gratuito, o uso de partes de imóveis de propriedade municipal, para a instalação de postos de serviços bancários

 

Art. 2º - Os imóveis de que trata o artigo anterior encontram-se situados nos seguintes locais

 

I - Praça Oscar da Silva, nº 110, Pari;

II - Rua General Irulegui Cunha, nº 145, Vila Prudente;

III - Avenida Tucuruvi, nº 808, Tucuruvi;(Revogado pelo Decreto n° 47.853/2006)

IV - Avenida Professor Frederico Hermann Júnior, nº 919, Pinheiros;

V - Rua Candapuí, nº 492, Penha de França;

VI - Rua Maria Paula, nº 136, Centro;(Revogado pelo Decreto n° 48.304/2007)

VII - Pavilhão Armando de Arruda Pereira, Parque do Ibirapuera;(Revogado pelo Decreto n° 47.853/2006)

VIII - Avenida das Nações Unidas, nº 7163, Pinheiros.(Revogado pelo Decreto n° 56.004/2015)

Art. 3º - Os termos da permissão de uso, a serem formalizados no Departamento Patrimonial, definirão as parcelas dos imóveis a serem utilizados, as obrigações e responsabilidades do permissionário, estabelecendo que eventuais benfeitorias realizadas, ainda que necessárias, não serão indenizadas, ficando incorporadas ao patrimônio da Prefeitura, mesmo revogado o ato permissivo.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de junho de 1998, 445º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo