CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 48.304 de 24 de Abril de 2007

Dispõe sobre permissão de uso de parte de imóveis de propriedade municipal ao Banco Itaú S/A; Revoga o inciso VI do art. 2º do Decreto 37.503, de 26 de Junho de 1998 e o inciso I do art. 2º do Decreto 37.949, de 10 de maio de 1999.

 

DECRETO Nº 48.304, DE 24 DE ABRIL DE 2007

Dispõe sobre permissão de uso de parte de imóveis de propriedade municipal ao Banco Itaú S/A; Revoga o inciso VI do art. 2º do Decreto 37.503, de 26 de Junho de 1998 e o inciso I do art. 2º do Decreto 37.949, de 10 de maio de 1999.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica permitido ao Banco Itaú S.A. o uso, a título precário e gratuito, de parte dos imóveis de propriedade municipal, abaixo relacionados, para a instalação de Posto de Atendimento Bancário - PAB:

I - Estrada de Itapecerica, nº 1.661 (Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires Rocha);

II - Rua Maria Paula, nº 136 (Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município);

III - Avenida do Estado, nº 900 (Subprefeitura da Sé);

IV - Rua Dona Ana Flora Pinheiro de Souza, nº 76 (Subprefeitura de São Miguel);

V - Rua General Mendes, nº 111 (Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme).

Art. 2º. Os respectivos termos de permissão de uso, formalizados pelo Departamento Patrimonial, definirão as parcelas dos imóveis a serem utilizadas, bem como as obrigações e responsabilidades do permissionário, estabelecendo, ainda, que eventuais benfeitorias realizadas, mesmo as necessárias, não serão indenizadas, ficando incorporadas ao patrimônio da Prefeitura, se revogado o ato permissivo.

Art. 3º. Ficam revogados o inciso VI do artigo 2º do Decreto nº 37.503, de 26 de junho de 1998, e o inciso I do artigo 2º do Decreto nº 37.949, de 10 de maio de 1999.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de abril de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

MALDE MARIA VILAS BOAS, Secretária Municipal de Gestão - Substituta

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de abril de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo