CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 51.361 de 25 de Março de 2010

Confere nova redação aos incisos I e II do “caput” do artigo 9º do Decreto nº 51.221, de 29 de janeiro de 2010, que regulamenta a concessão da Gratificação de Produtividade Fiscal devida aos Agentes Vistores, nos termos previstos na Lei nº 14.715, de 8 de abril de 2008, e define as unidades consideradas de difícil provimento.

DECRETO Nº 51.361, DE 25 DE MARÇO DE 2010

Confere nova redação aos incisos I e II do “caput” do artigo 9º do Decreto nº 51.221, de 29 de janeiro de 2010, que regulamenta a concessão da Gratificação de Produtividade Fiscal devida aos Agentes Vistores, nos termos previstos na Lei nº 14.715, de 8 de abril de 2008, e define as unidades consideradas de difícil provimento.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei

D E C R E T A:

Art. 1º. Os incisos I e II do “caput” do artigo 9º do Decreto nº 51.221, de 29 de janeiro de 2010, passam a vigor com a seguinte redação:

“Art. 9º. ............................................................

I - de 1º de agosto de 2008 a 31 de março de 2010: a pontuação apurada na forma do Decreto nº 24.170, de 7 de julho de 1987, será convertida, proporcionalmente, nas faixas previstas no artigo 4º deste decreto, observado o disposto no parágrafo único deste artigo;

II - a partir de 1º de abril de 2010: a apuração da pontuação será feita de acordo com as regras estabelecidas neste decreto.

..........................................................................”

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor da data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de março de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

RODRIGO GARCIA, Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização

RONALDO SOUZA CAMARGO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de março de 2010.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo