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DECRETO Nº 50.740 de 16 de Julho de 2009

Dispõe sobre criação do Centro de Convivência Educativa e Cultural de Heliópolis.

DECRETO Nº 50.740, DE 16 DE JULHO DE 2009

Dispõe sobre criação do Centro de Convivência Educativa e Cultural de Heliópolis.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que a educação deve ser o grande eixo capaz de transmitir coerência, significado e sustentabilidade para o desenvolvimento das pessoas;

CONSIDERANDO a importância da convivência comunitária para os processos educativos, daí decorrendo a necessidade de ampliar as oportunidades dessa vivência coletiva nas áreas educativa, cultural e de lazer;

CONSIDERANDO, por fim, que o protagonismo individual e coletivo dos moradores de Heliópolis é fundamental para a constituição dessa comunidade como bairro educador,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica criado o Centro de Convivência Educativa e Cultural de Heliópolis, situado na confluência da Estrada das Lágrimas com a Estrada São João Clímaco, Distrito do Sacomã, vinculado à Diretoria Regional de Educação do Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. O Centro de Convivência Educativa e Cultural ora criado é constituído pelos seguintes equipamentos:

I - Escola Municipal de Ensino Fundamental Presidente Campos Salles, criada pelo Decreto nº 3.206, de 23 de agosto de 1956, e denominada pelo Decreto nº 15.884, de 18 de maio de 1979;

II - Escola Municipal de Educação Infantil Antonio Francisco Lisboa, cuja criação foi consolidada pelo Decreto nº 20.348, de 5 de novembro de 1984, e denominada pelo Decreto nº 15.947, de 21 de junho de 1979;

III - Centro de Educação Infantil Heliópolis I, criado pelo Decreto nº 49.879, de 8 de agosto de 2008;

IV - Centro de Educação Infantil Heliópolis II, criado pelo Decreto nº 49.881, de 8 agosto de 2008;

V - Centro de Educação Infantil Heliópolis III, criado pelo Decreto nº 50.266, de 27 de novembro de 2008;

VI - Centro Cultural, composto por:

a) teatro de arena ao ar livre;

b) 1 (um) auditório/cinema, espaço destinado a apresentações culturais e artísticas, bem como exibição de filmes;

c) 2 (duas) áreas de exposição, espaços destinados a mostras diversas;

d) 3 (três) salas multiuso, destinadas à realização de oficinas, cursos e reuniões;

VII - áreas de recreação;

VIII - pista de skate;

IX - quadra;

X - Torre do Saber, destinada ao desenvolvimento de projetos educacionais, culturais e artísticos com a comunidade e voltados à participação de todos.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de julho de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CELIA REGINA GUIDON FALÓTICO, Secretária Municipal de Educação - Substituta

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de julho de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo