CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 20.348 de 5 de Novembro de 1984

Consolida a criação de unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.

Decreto nº 20.348 , de 05 de novembro de 1.984

Consolida a criação de unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.

MARIO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Fica consolidada a criação das escolas constantes da relação anexa, como integrantes da rede Municipal de Ensino.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vi­gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 05 de novembro de 1.984,

431º da fundação de São Paulo.

MARIO COVAS, PREFEITO

JOSÉ AFONSO DA SILVA, Secretario dos Negócios Jurídicos

DENISARD CNÉIO DE OLIVEIRA ALVES, Secretário das Finanças

GUIOMAR NAMO DE MELLO, Secretário Municipal de Educação

NELSON FABIANO, Secretario dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 05 de novembro de 1.984.

JOSÉ DUVAL GUEDES FREITAS, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo