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DECRETO Nº 56.079 de 29 de Abril de 2015

Dispõe sobre a transformação do Centro de Convivência Educativa e Cultural de Heliópolis, criado pelo Decreto nº 50.740, de 16 de julho de 2009, em centro educacional unificado, com a denominação de Centro Educacional Unificado Heliópolis – Professora Arlete Persoli.

DECRETO Nº 56.079, DE 29 DE ABRIL DE 2015

Dispõe sobre a transformação do Centro de Convivência Educativa e Cultural de Heliópolis, criado pelo Decreto nº 50.740, de 16 de julho de 2009, em centro educacional unificado, com a denominação de Centro Educacional Unificado Heliópolis – Professora Arlete Persoli.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O Centro de Convivência Educativa e Cultural de Heliópolis, criado pelo Decreto nº 50.740, de 16 de julho de 2009, fica transformado em centro educacional unificado, com a denominação de Centro Educacional Unificado Heliópolis - Professora Arlete Persoli, mantidos seus atuais equipamentos e sua vinculação à Diretoria Regional de Educação Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º A estrutura organizacional e o quadro de pessoal do Centro Educacional Unificado Heliópolis - Professora Arlete Persoli obedecerão à legislação específica que rege os centros educacionais unificados.

Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal da Educação, por meio da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, coordenar o processo de adequação tendente à efetivação da transformação operada por este decreto.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de abril de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

GABRIEL BENEDITO ISSAAC CHALITA, Secretário Municipal de Educação

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de abril de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo