CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 49.881 de 8 de Agosto de 2008

DISPOE SOBRE A CRIACAO DE CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL.

DECRETO Nº 49.881, DE 8 DE AGOSTO DE 2008

Dispõe sobre a criação de Centro de Educação Infantil.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento à demanda existente na área de educação infantil,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica criado o Centro de Educação Infantil Heliópolis II, localizado na Rua Cavalheiro Frontini, s/nº, Distrito de Sacomã, vinculado à Diretoria Regional de Educação do Ipiranga, da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de agosto de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de agosto de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic