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DECRETO Nº 50.739 de 15 de Julho de 2009

Declara de interesse social, para desapropriação, imóvel particular situado no Distrito de Sacomã, Subprefeitura do Ipiranga, necessário à implantação de núcleo habitacional destinado à população de baixa renda.

DECRETO Nº 50.739, DE 15 DE JULHO DE 2009

Declara de interesse social, para desapropriação, imóvel particular situado no Distrito de Sacomã, Subprefeitura do Ipiranga, necessário à implantação de núcleo habitacional destinado à população de baixa renda.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 2º, inciso V, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica declarado de interesse social, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, o imóvel particular situado no Distrito de Sacomã, Subprefeitura do Ipiranga, necessário à implantação de núcleo habitacional destinado à população de baixa renda, contido na área de 136.626,61m² (cento e trinta e seis mil, seiscentos e vinte e seis metros e sessenta e um decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-1, indicado na planta P-30.743-A0, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 50 do processo administrativo nº 2009-0.025.653-9.

“Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Sacomã, Subprefeitura de Ipiranga, necessários à implantação de núcleo habitacional destinado à população de baixa renda, contidos na área total de 48.821,97m² (quarenta e oito mil, oitocentos e vinte e um metros e noventa e sete decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro B-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-B, indicado na planta P-30.743-A0, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 106 do processo administrativo nº 2009-0.025.653-9.(Redação dada pelo Decreto nº 51519/10)

Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Sacomã, Subprefeitura do Ipiranga, necessários à implantação de núcleo habitacional destinado à população de baixa renda, contidos na área de 154.890,07m² (cento e cinquenta e quatro mil, oitocentos e noventa metros e sete decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-11-12-13-14-15-F-31-1, indicado na planta P-30.743-A0, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 353 do processo administrativo nº 2009-0.025.653-9.(Redação dada pelo Decreto nº 52113/10)

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de julho de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de julho de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 51519/10 - Altera o art. 1º do Decreto
  2. Decreto nº 52113/10 - Altera o art. 1º do Decreto