Altera o artigo 1º do Decreto nº 50.739, de 15 de julho de 2009.
DECRETO Nº 51.519, DE 26 DE MAIO DE 2010
Altera o artigo 1º do Decreto nº 50.739, de 15 de julho de 2009.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 50.739, de 15 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Sacomã, Subprefeitura de Ipiranga, necessários à implantação de núcleo habitacional destinado à população de baixa renda, contidos na área total de 48.821,97m² (quarenta e oito mil, oitocentos e vinte e um metros e noventa e sete decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro B-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-B, indicado na planta P-30.743-A0, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 106 do processo administrativo nº 2009-0.025.653-9.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO,aos 26 de maio de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
JOSÉ FREDERICO MÉIER NETO, Secretário Municipal de Habitação - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de maio de 2010.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo