Altera o artigo 1° do Decreto n° 50.739, de 15 de julho de 2009, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto nº 51.519, de 26 de maio de 2010.
DECRETO Nº 52.113, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2011
Altera o artigo 1° do Decreto n° 50.739, de 15 de julho de 2009, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto nº 51.519, de 26 de maio de 2010.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. O artigo 1° do Decreto n° 50.739, de 15 de julho de 2009, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto nº 51.519, de 26 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Sacomã, Subprefeitura do Ipiranga, necessários à implantação de núcleo habitacional destinado à população de baixa renda, contidos na área de 154.890,07m² (cento e cinquenta e quatro mil, oitocentos e noventa metros e sete decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-11-12-13-14-15-F-31-1, indicado na planta P-30.743-A0, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 353 do processo administrativo nº 2009-0.025.653-9."
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de fevereiro de 2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
SONIA MARIA ALVES DE SOUZA, Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos - Substituta
LUIZ RICARDO PEREIRA LEITE, Secretário Municipal de Habitação
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de fevereiro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo