Divulga o Manual de Preenchimento de Formulários para Controle de Bens Patrimoniais Móveis para utilização na Administração Municipal Direta.
PORTARIA 8/09 - SUTEM/SF
Divulga o Manual de Preenchimento de Formulários para Controle de Bens Patrimoniais Móveis
O SUBSECRETÁRIO DO TESOURO MUNICIPAL DA SECRETARIA DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no artigo 42 da Portaria nº 112, de 31/08/2006;
R E S O L V E:
1 Instituir e divulgar o Manual de Preenchimento de Formulários para Controle de Bens Patrimoniais Móveis constante do Anexo integrante desta Portaria, para utilização pela Administração Municipal Direta.
2 Os formulários constantes do Manual de Preenchimento de Formulários para Controle de Bens Patrimoniais Móveis são de uso obrigatório por todas as Unidades Orçamentárias, não podendo sofrer nenhum tipo de alteração.
2.1- A confecção dos referidos formulários é de responsabilidade da Unidade Orçamentária, sendo facultada a utilização de sistema informatizado.
3- Os formulários constantes dos Anexos 1, 2, 3, 9 e 10 do Manual de Preenchimento de Formulários para Controle de Bens Patrimoniais Móveis serão confeccionados em 1 (uma) via original, devidamente assinada pela autoridade competente, que será encaminhada à DICOC.
4- A 1ª (primeira) via dos formulários constantes dos Anexos 4, 6, 7, 8 e 11 do Manual de Preenchimento de Formulários para Controle de Bens Patrimoniais Móveis deverá obrigatoriamente conter assinatura original, sendo aceitas assinaturas por cópias ou assemelhados nas demais vias.
5 Os formulários deverão ser preenchidos sem erros, rasuras ou emendas.
6 A Unidade Orçamentária tem obrigação de manter arquivo permanente das correspondentes cópias e vias, conforme o caso, das NIBPM, NTBPM, NBBPM, CIMBPM, FCBPM, IABPM e IABPMI dos bens sob sua guarda e responsabilidade.
7 Fica o servidor efetivo da carreira de Contador ou de Especialista em Administração, Orçamento e Finanças Públicas com graduação em Ciências Contábeis responsável pela garantia do correto preenchimento das notas com base na análise dos processos, encaminhando-as à Divisão de Controles Contábeis - DICOC para registro contábil.
8 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Anexo integrante da Portaria SF/SUTEM nº 08, de 22 de julho de 2009
MANUAL DE PREENCHIMENTO DE FORMULÁRIOS PARA
CONTROLE DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS
INTRODUÇÃO
Este Manual tem como objetivo orientar o preenchimento dos formulários para controle e registro contábil dos bens patrimoniais móveis da Administração Direta.
I - NOTA DE INCORPORAÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - NIBPM (ANEXO 1)
1 - Número de vias
O formulário Nota de Incorporação de Bens Patrimoniais Móveis - NIBPM será emitido em 1(uma) via e após devidamente assinado por DICOC, serão extraídas 2 (duas) cópias com a seguinte destinação:
a) Via original - Departamento de Contadoria;
b) Cópia - Processo de Incorporação; e
c) Cópia - Área Contábil da Unidade Orçamentária.
2 - Do Preenchimento
O formulário Nota de Incorporação de Bens Patrimoniais Móveis - NIBPM deverá ser preenchido, obrigatoriamente, pela Unidade Orçamentária com as seguintes indicações:
Campo 01 - DATA - deixar em branco. Será preenchido pela Divisão de Controles Contábeis - DICOC, do Departamento de Contadoria - DECON;
Campo 02 - NÚMERO - deixar em branco. Será preenchido pela Divisão de Controles Contábeis - DICOC, do Departamento de Contadoria - DECON;
Campo 03 - PREFIXO- sigla do Órgão a que a Unidade Orçamentária emitente está subordinada.
a) Para os casos em que haja emissão de Nota de Empenho, deverá ser informado o mesmo dado dela constante. Quando houver mudança de nomenclatura e/ou prefixo do Órgão ou Unidade Orçamentária, sem alteração do código orçamentário, deverá constar os dados do Orçamento vigente;
b) Para os casos em que não haja emissão de Nota de Empenho, deverá ser observado o cadastro atualizado, utilizado para a execução orçamentária.
Campo 04 - ÓRGÃO - denominação do Órgão a que a Unidade Orçamentária emitente está subordinada.
a) Para os casos em que haja emissão de Nota de Empenho, deverá ser informado o mesmo dado dela constante. Quando houver mudança de nomenclatura e/ou prefixo do Órgão ou Unidade Orçamentária, sem alteração do código orçamentário, deverá constar os dados do Orçamento vigente;
b) Para os casos em que não haja emissão de Nota de Empenho, deverá ser observado o cadastro atualizado, utilizado para a execução orçamentária.
Campo 05 - CÓDIGO - código orçamentário do Órgão a que a Unidade Orçamentária emitente está subordinada.
a) Para os casos em que haja emissão de Nota de Empenho, deverá ser informado o mesmo dado dela constante;
b) Para os casos em que não haja emissão de Nota de Empenho, deverá ser observado o cadastro atualizado, utilizado para a execução orçamentária.
Campo 06 - PREFIXO - sigla da Unidade Orçamentária emitente.
a) Para os casos em que haja emissão de Nota de Empenho, deverá ser informado o mesmo dado dela constante. . Quando houver mudança de nomenclatura e/ou prefixo do Órgão ou Unidade Orçamentária, sem alteração do código orçamentário, deverá constar os dados do Orçamento vigente;
b) Para os casos em que não haja emissão de Nota de Empenho, deverá ser observado o cadastro atualizado, utilizado para a execução orçamentária.
Campo 07 - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - denominação da Unidade Orçamentária.
a) Para os casos em que haja emissão de Nota de Empenho, deverá ser informado o mesmo dado dela constante. Quando houver mudança de nomenclatura e/ou prefixo do Órgão ou Unidade Orçamentária, sem alteração do código orçamentário, deverá constar os dados do Orçamento vigente;
b) Para os casos em que não haja emissão de Nota de Empenho, deverá ser observado o cadastro atualizado, utilizado para a execução orçamentária.
Campo 08 - CÓDIGO - código orçamentário da Unidade.
a) Para os casos em que haja emissão de Nota de Empenho, deverá ser informado o mesmo dado dela constante;
b) Para os casos em que não haja emissão de Nota de Empenho, deverá ser observado o cadastro atualizado, utilizado para a execução orçamentária.
Campo 09 - NÚMERO DO PROCESSO DE INCORPORAÇÃO
a) no caso de pagamento único, o número do processo em que se emitiu a Nota de Liquidação;
b) no caso de pagamento parcelado, o número do processo em que se emitiu a última Nota de Liquidação;
c) nos casos de doação, permuta/benfeitoria, reprodução, reposição e reativação, o número do processo originário; e
d) no caso de produção de bens patrimoniais móveis na PMSP, o número do processo pelo qual foi apurado o seu custo.
Campo 10 - NÚMERO DA NOTA DE EMPENHO/ANO - não deverá ser preenchido, nos casos de doação, permuta/benfeitoria, produção própria de bens, reprodução, reposição e reativação;
Campo 11- NÚMERO DO PROCESSO DE LIQUIDAÇÃO - não deverá ser preenchido nos casos de doação, permuta/benfeitoria, produção própria de bens, reprodução, reposição e reativação;
Campo 12 - NÚMERO DA NOTA DE LIQUIDAÇÃO/ANO - não deverá ser preenchido nos casos de doação, permuta/benfeitoria, produção própria de bens, reprodução, reposição e reativação;
Campo 13 - FORNECEDOR
a) no caso de aquisição: nome ou razão social;
b) no caso de doação: nome do doador;
c) no caso de permuta/benfeitoria: nome do benfeitor;
d) no caso de produção própria de bens e reprodução: denominação da Unidade Orçamentária;
e) no caso de reposição: nome do repositor; e
f) no caso de reativação: Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços - DGSS.
Campo 14 - NÚMERO DA CHAPA DE IDENTIFICAÇÃO
a) será preenchido pelo Departamento de Contadoria;
b) será preenchido pela Unidade Orçamentária com a expressão "não comporta chapa" quando for o caso; ou
c) será preenchido pela Unidade Orçamentária quando, mediante autorização do Secretário Municipal de Finanças, as chapas de identificação forem entregues antecipadamente ao registro da NIBPM.
Campo 15 - TIPO DE INCORPORAÇÃO
a) aquisição;
b) aquisição por adiantamento;
c) doação;
d) permuta/benfeitoria;
e) produção própria de bens;
f) reprodução;
g) reposição;
h) reativação; ou
i) afins (especificar).
Campo 16 - DISCRIMINAÇÃO - detalhamento do bem contendo no mínimo: descrição, marca ou fabricante e modelo. Especificar os termos marca, fabricante e modelo para identificação. No caso de fabricante, deverá constar a razão social;
a) nos casos de incorporações do tipo reposição, complementar a discriminação do bem com a expressão Bem reposto em substituição ao de chapa patrimonial nº.........., da NIBPM nº/ano.............., baixado através do processo nº................;
b) nos casos de incorporação de bens incorporáveis a um bem principal, ou seja, que resulta em aumento de capacidade e eleva seu valor original, complementar a discriminação do bem, informando o nº da chapa patrimonial e NIBPM/Ano do bem principal.
Campo 17 - QUANTIDADE - número de bens e unidade de medida, quando for o caso;
Campo 18 - VALOR - unitário e total expresso em moeda vigente (com símbolo monetário). Informar ainda no lado direito do rodapé deste campo o somatório do valor total dos bens;
a) quando se tratar de bens produzidos nas oficinas da Administração Direta, deverá ser preenchido mediante apuração de seu custo;
b) quando se tratar de bem reativado, deverá ser preenchido com o menor valor da moeda corrente;
c) quando se tratar de bem com incidência de imposto, deverá ser preenchido somando o valor do principal com o valor do imposto; e
d) quando se tratar de documento fiscal com desconto, deverá ser preenchido pelo valor líquido.
Campo 19 - CONTADOR DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - aposição de assinatura de servidor efetivo da carreira de Contador ou de Especialista em Administração, Orçamento e Finanças Públicas com graduação em Ciências Contábeis, contendo identificação e o número do registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC;
Campo 20 - TITULAR DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - aposição de assinatura sobre identificação;
Campo 21 - CONTADOR - DICOC - deixar em branco. Será assinado por servidor efetivo da carreira de Contador ou de Especialista em Administração, Orçamento e Finanças Públicas com graduação em Ciências Contábeis da Divisão de Controles Contábeis - DICOC, do Departamento de Contadoria DECON.
3 - Do Formato do Papel
O formulário Nota de Incorporação de Bens Patrimoniais Móveis - NIBPM deverá ter o formato A4 - 210 x 297 mm, margem superior 15 mm, laterais e margem inferior 7 mm.
II - NOTA DE TRANSFERÊNCIA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - NTBPM (ANEXO 2)
1 - Número de vias
O formulário Nota de Transferência de Bens Patrimoniais Móveis - NTBPM, será emitido em 1(uma) via e após devidamente assinado por DICOC, serão extraídas 3 (três) cópias com a seguinte destinação:
a) Via original - Departamento de Contadoria;
b) Cópia - Processo de Transferência;
c) Cópia - Área Contábil que transfere; e
d) Cópia - Área Contábil que recebe.
2 - Do Preenchimento
O formulário Nota de Transferência de Bens Patrimoniais Móveis - NTBPM deverá ser preenchido, obrigatoriamente, pela Unidade Orçamentária que transfere, com as seguintes indicações:
Campo 01 - DATA - deixar em branco. Será preenchido pela Divisão de Controles Contábeis - DICOC, do Departamento de Contadoria;
Campo 02 - NÚMERO - deixar em branco. Será preenchido pela Divisão de Controles Contábeis - DICOC, do Departamento de Contadoria;
Campo 03 - PREFIXO - sigla do Órgão, conforme Nota de Incorporação de Bens Patrimoniais Móveis NIBPM correspondente ou Nota de Transferência de Bens Patrimoniais Móveis NTBPM, nos casos em que já ocorreram movimentações.
Excepcionalmente, quando ocorrer transferência de bens de unidades que sofreram diversas alterações ao longo do tempo, dificultando o atendimento da formalização dos procedimentos regidos por esta portaria, a unidade orçamentária deverá identificar no rodapé do campo discriminação o prefixo e código do Órgão e da Unidade Orçamentária atuais, correspondente à Unidade Orçamentária extinta identificada nos campos 3 a 8 da NTBPM;
Campo 04 - ÓRGÃO - denominação do Órgão, conforme Nota de Incorporação de Bens Patrimoniais Móveis NIBPM correspondente ou Nota de Transferência de Bens Patrimoniais Móveis NTBPM, nos casos em que já ocorreram movimentações.
Excepcionalmente, quando ocorrer transferência de bens de unidades que sofreram diversas alterações ao longo do tempo, dificultando o atendimento da formalização dos procedimentos regidos por esta portaria, a unidade orçamentária deverá identificar no rodapé do campo discriminação o prefixo e código do Órgão e da Unidade Orçamentária atuais, correspondente à Unidade Orçamentária extinta identificada nos campos 3 a 8 da NTBPM;
Campo 05 - CÓDIGO - código orçamentário do Órgão, conforme Nota de Incorporação de Bens Patrimoniais Móveis NIBPM correspondente ou Nota de Transferência de Bens Patrimoniais Móveis NTBPM, nos casos em que já ocorreram movimentações.
Excepcionalmente, quando ocorrer transferência de bens de unidades que sofreram diversas alterações ao longo do tempo, dificultando o atendimento da formalização dos procedimentos regidos por esta portaria, a unidade orçamentária deverá identificar no rodapé do campo discriminação o prefixo e código do Órgão e da Unidade Orçamentária atuais, correspondente à Unidade Orçamentária extinta identificada nos campos 3 a 8 da NTBPM;
Campo 06 - PREFIXO - sigla da Unidade Orçamentária, conforme Nota de Incorporação de Bens Patrimoniais Móveis NIBPM correspondente ou Nota de Transferência de Bens Patrimoniais Móveis NTBPM ou Controle Interno da Movimentação de Bens Patrimoniais Móveis - CIMBPM, nos casos em que já ocorreram movimentações.
Excepcionalmente, quando ocorrer transferência de bens de unidades que sofreram diversas alterações ao longo do tempo, dificultando o atendimento da formalização dos procedimentos regidos por esta portaria, a unidade orçamentária deverá identificar no rodapé do campo discriminação o prefixo e código do Órgão e da Unidade Orçamentária atuais, correspondente à Unidade Orçamentária extinta identificada nos campos 3 a 8 da NTBPM;
Campo 07 - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA QUE TRANSFERE denominação da Unidade Orçamentária, conforme Nota de Incorporação de Bens Patrimoniais Móveis NIBPM correspondente ou Nota de Transferência de Bens Patrimoniais Móveis NTBPM ou Controle Interno da Movimentação de Bens Patrimoniais Móveis - CIMBPM, nos casos em que já ocorreram movimentações. Informar ainda se houve ou não a movimentação dentro do Órgão, assinalando a opção correspondente.
Excepcionalmente, quando ocorrer transferência de bens de unidades que sofreram diversas alterações ao longo do tempo, dificultando o atendimento da formalização dos procedimentos regidos por esta portaria, a unidade orçamentária deverá identificar no rodapé do campo discriminação o prefixo e código do Órgão e da Unidade Orçamentária atuais, correspondente à Unidade Orçamentária extinta identificada nos campos 3 a 8 da NTBPM;
Campo 08 - CÓDIGO - código orçamentário da Unidade que transfere, conforme Nota de Incorporação de Bens Patrimoniais Móveis NIBPM correspondente ou Nota de Transferência de Bens Patrimoniais Móveis NTBPM ou Controle Interno da Movimentação de Bens Patrimoniais Móveis - CIMBPM nos casos em que já ocorreram movimentações.
Excepcionalmente, quando ocorrer transferência de bens de unidades que sofreram diversas alterações ao longo do tempo, dificultando o atendimento da formalização dos procedimentos regidos por esta portaria, a unidade orçamentária deverá identificar no rodapé do campo discriminação o prefixo e código do Órgão e da Unidade Orçamentária atuais, correspondente à Unidade Orçamentária extinta identificada nos campos 3 a 8 da NTBPM.
Campo 09 - PREFIXO - sigla do Órgão a que a Unidade Orçamentária que recebe está subordinada, conforme cadastro atualizado, utilizado para a execução orçamentária;
Campo 10 - ÓRGÃO - denominação do Órgão a que a Unidade Orçamentária que recebe está subordinada, conforme cadastro atualizado, utilizado para a execução orçamentária;
Campo 11 - CÓDIGO - código orçamentário do Órgão a que a Unidade Orçamentária que recebe está subordinada, conforme cadastro atualizado, utilizado para a execução orçamentária;
Campo 12 - PREFIXO - sigla da Unidade Orçamentária que recebe, conforme cadastro atualizado, utilizado para a execução orçamentária;
Campo 13 - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA QUE RECEBE denominação da Unidade Orçamentária que recebe, conforme cadastro atualizado, utilizado para a execução orçamentária;
Campo 14 - CÓDIGO - código orçamentário da Unidade que recebe, conforme cadastro atualizado, utilizado para a execução orçamentária;
Campo 15 - NÚMERO DO PROCESSO DE INCORPORAÇÃO - transcrição do Campo 09 da Nota de Incorporação de Bens Patrimoniais Móveis NIBPM ou do campo 15 da Nota de Transferência de Bens Patrimoniais Móveis NTBPM nos casos em que já ocorreram movimentações;
Campo 16 - NÚMERO DA NOTA DE EMPENHO/ANO - transcrição do Campo 10 da Nota de Incorporação de Bens Patrimoniais Móveis - NIBPM, quando for o caso ou do campo 16 da Nota de Transferência de Bens Patrimoniais Móveis NTBPM nos casos em que já ocorreram movimentações;
Campo 17 - NÚMERO DA NOTA DE INCORPORAÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS/ANO - transcrição do Campo 02 da Nota de Incorporação de Bens Patrimoniais Móveis - NIBPM e o ano da incorporação ou do campo 17 da Nota de Transferência de Bens Patrimoniais Móveis NTBPM nos casos em que já ocorreram movimentações;
Campo 18 - NÚMERO DO PROCESSO DE TRANSFERÊNCIA - mencionar o número do processo de transferência;
Campo 19 - NÚMERO DA CHAPA DE IDENTIFICAÇÃO - mencionar o número da chapa de identificação do bem a ser transferido, de acordo com o Campo 14 da Nota de Incorporação de Bens Patrimoniais Móveis - NIBPM em que o bem foi incorporado ou do campo 19 da Nota de Transferência de Bens Patrimoniais Móveis NTBPM nos casos em que já ocorreram movimentações;
Campo 20 - DISCRIMINAÇÃO - detalhamento do bem como consta na Nota de Incorporação de Bens Patrimoniais Móveis NIBPM ou da Nota de Transferência de Bens Patrimoniais Móveis NTBPM nos casos em que já ocorreram movimentações;
Campo 21 - QUANTIDADE - o número de bens que estão sendo transferidos e unidade de medida, quando for o caso;
Campo 22 - VALOR - unitário e total (com símbolo monetário) - mencionar o valor do bem, conforme consta na Nota de Incorporação de Bens Patrimoniais Móveis - NIBPM ou da Nota de Transferência de Bens Patrimoniais Móveis NTBPM nos casos em que já ocorreram movimentações, efetuando, se necessário, a correta conversão para a moeda corrente atual. Quando houver conversão de moeda com a perda de expressão monetária , deverá ser adotado o menor valor monetário (ex.: R$ 0,01). Informar ainda no lado direito do rodapé deste campo o somatório do valor total dos bens.
Campo 23 - CONTADOR DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA QUE TRANSFERE - aposição de assinatura de servidor efetivo da carreira de Contador ou de Especialista em Administração, Orçamento e Finanças Públicas com graduação em Ciências Contábeis, contendo identificação e o número do registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC;
Campo 24 - CONTADOR DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA QUE RECEBE - aposição de assinatura de servidor efetivo da carreira de Contador ou de Especialista em Administração, Orçamento e Finanças Públicas com graduação em Ciências Contábeis, contendo identificação e o número do registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC;
Campo 25 - CONTADOR - DICOC - deixar em branco. Será assinado por servidor efetivo da carreira de Contador ou de Especialista em Administração, Orçamento e Finanças Públicas com graduação em Ciências Contábeis da Divisão de Controles Contábeis - DICOC, do Departamento de Contadoria DECON.
3 - Do Formato do Papel
O formulário Nota de Transferência de Bens Patrimoniais Móveis - NTBPM deverá ter o formato A4 - 210 x 297 mm, margem superior 15 mm, laterais e margem inferior 7 mm.
III - NOTA DE BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - NBBPM (ANEXO 3)
1 - Número de vias
O formulário Nota de Baixa de Bens Patrimoniais Móveis - NBBPM, será emitido em 1(uma) via e após devidamente assinado por DICOC, serão extraídas 2 (duas) cópias com a seguinte destinação:
a) Via original - Departamento de Contadoria;
b) Cópia - Processo de Baixa; e
c) Cópia - Área Contábil da Unidade Orçamentária.
2 - Do Preenchimento
O formulário Nota de Baixa de Bens Patrimoniais Móveis - NBBPM deverá ser preenchido, obrigatoriamente, pela Unidade Orçamentária, com as seguintes indicações:
Campo 01 - DATA - deixar em branco. Será preenchido pela Divisão de Controles Contábeis DICOC, do Departamento de Contadoria;
Campo 02 - NÚMERO - deixar em branco. Será preenchido pela Divisão de Controles Contábeis DICOC, do Departamento de Contadoria;
Campo 03 - PREFIXO - sigla do Órgão, conforme Nota de Incorporação de Bens Patrimoniais Móveis NIBPM ou Nota de Transferência de Bens Patrimoniais Móveis - NTBPM, quando houver.
Excepcionalmente, quando ocorrer baixa de bens de unidades que sofreram diversas alterações ao longo do tempo, dificultando o atendimento da formalização dos procedimentos regidos por esta portaria, a unidade orçamentária deverá identificar no rodapé do campo discriminação o prefixo e código do Órgão e da Unidade Orçamentária atuais, correspondente à Unidade Orçamentária extinta identificada nos campos 3 a 8 da NBBPM;
Campo 04 - ÓRGÃO - denominação do Órgão, conforme Nota de Incorporação de Bens Patrimoniais Móveis NIBPM ou Nota de Transferência de Bens Patrimoniais Móveis - NTBPM, quando houver.
Excepcionalmente, quando ocorrer baixa de bens de unidades que sofreram diversas alterações ao longo do tempo, dificultando o atendimento da formalização dos procedimentos regidos por esta portaria, a unidade orçamentária deverá identificar no rodapé do campo discriminação o prefixo e código do Órgão e da Unidade Orçamentária atuais, correspondente à Unidade Orçamentária extinta identificada nos campos 3 a 8 da NBBPM;
Campo 05 - CÓDIGO - código orçamentário do Órgão, conforme Nota de Incorporação de Bens Patrimoniais Móveis NIBPM ou Nota de Transferência de Bens Patrimoniais Móveis - NTBPM, quando houver.
Excepcionalmente, quando ocorrer baixa de bens de unidades que sofreram diversas alterações ao longo do tempo, dificultando o atendimento da formalização dos procedimentos regidos por esta portaria, a unidade orçamentária deverá identificar no rodapé do campo discriminação o prefixo e código do Órgão e da Unidade Orçamentária atuais, correspondente à Unidade Orçamentária extinta identificada nos campos 3 a 8 da NBBPM;
Campo 06 - PREFIXO - sigla da Unidade Orçamentária, conforme Nota de Incorporação de Bens Patrimoniais Móveis NIBPM ou Nota de Transferência de Bens Patrimoniais Móveis - NTBPM ou Controle Interno da Movimentação de Bens Patrimoniais Móveis - CIMBPM, quando houver.
Excepcionalmente, quando ocorrer baixa de bens de unidades que sofreram diversas alterações ao longo do tempo, dificultando o atendimento da formalização dos procedimentos regidos por esta portaria, a unidade orçamentária deverá identificar no rodapé do campo discriminação o prefixo e código do Órgão e da Unidade Orçamentária atuais, correspondente à Unidade Orçamentária extinta identificada nos campos 3 a 8 da NBBPM;
Campo 07 - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - denominação da Unidade Orçamentária, conforme Nota de Incorporação de Bens Patrimoniais Móveis NIBPM ou Nota de Transferência de Bens Patrimoniais Móveis - NTBPM ou Controle Interno da Movimentação de Bens Patrimoniais Móveis - CIMBPM, quando houver. Informar ainda se houve ou não a movimentação dentro do Órgão, assinalando a opção correspondente.
Excepcionalmente, quando ocorrer baixa de bens de unidades que sofreram diversas alterações ao longo do tempo, dificultando o atendimento da formalização dos procedimentos regidos por esta portaria, a unidade orçamentária deverá identificar no rodapé do campo discriminação o prefixo e código do Órgão e da Unidade Orçamentária atuais, correspondente à Unidade Orçamentária extinta identificada nos campos 3 a 8 da NBBPM;
Campo 08 - CÓDIGO - código orçamentário da Unidade, conforme Nota de Incorporação de Bens Patrimoniais Móveis NIBPM ou Nota de Transferência de Bens Patrimoniais Móveis - NTBPM ou Controle Interno da Movimentação de Bens Patrimoniais Móveis - CIMBPM, quando houver.
Excepcionalmente, quando ocorrer baixa de bens de unidades que sofreram diversas alterações ao longo do tempo, dificultando o atendimento da formalização dos procedimentos regidos por esta portaria, a unidade orçamentária deverá identificar no rodapé do campo discriminação o prefixo e código do Órgão e da Unidade Orçamentária atuais, correspondente à Unidade Orçamentária extinta identificada nos campos 3 a 8 da NBBPM;
Campo 09 - NÚMERO DO PROCESSO DE INCORPORAÇÃO - transcrição do Campo 09 da Nota de Incorporação de Bens Patrimoniais Móveis - NIBPM ou do Campo 15 da Nota de Transferência de Bens Patrimoniais Móveis NTBPM nos casos em que já ocorreram movimentações;
Campo 10 - NÚMERO DA NOTA DE EMPENHO/ANO - transcrição do Campo 10 da Nota de Incorporação de Bens Patrimoniais Móveis - NIBPM ou do Campo 16 da Nota de Transferência de Bens Patrimoniais Móveis NTBPM nos casos em que já ocorreram movimentações;
Campo 11 - NÚMERO DA NOTA DE INCORPORAÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS/ANO - transcrição do Campo 02 da Nota de Incorporação de Bens Patrimoniais Móveis - NIBPM e ano da incorporação ou do Campo 17 da Nota de Transferência de Bens Patrimoniais Móveis NTBPM nos casos em que já ocorreram movimentações;
Campo 12 - NÚMERO DO PROCESSO DE BAIXA - mencionar o número do processo de baixa;
Campo 13 - NÚMERO DA CHAPA DE IDENTIFICAÇÃO - transcrição do Campo 14 da Nota de Incorporação de Bens Patrimoniais Móveis - NIBPM ou do Campo 19 da Nota de Transferência de Bens Patrimoniais Móveis NTBPM nos casos em que já ocorreram movimentações;
Campo 14 - DISCRIMINAÇÃO - detalhamento do bem como consta na Nota de Incorporação de Bens Patrimoniais Móveis NIBPM ou da Nota de Transferência de Bens Patrimoniais Móveis NTBPM nos casos em que já ocorreram movimentações;
Campo 15 - QUANTIDADE - número de bens que estão sendo baixados e unidade de medida, quando for o caso;
Campo 16 - VALOR - unitário e total (com símbolo monetário) - mencionar o valor do bem, conforme consta na Nota de Incorporação de Bens Patrimoniais Móveis - NIBPM ou da Nota de Transferência de Bens Patrimoniais Móveis - NTBPM ou Controle Interno da Movimentação de Bens Patrimoniais Móveis - CIMBPM, se for o caso, efetuando, se necessário, a correta conversão para a moeda corrente atual. Quando houver conversão de moeda com a perda de expressão monetária, deverá ser adotado o menor valor monetário (ex.: R$ 0,01). Informar ainda no lado direito do rodapé deste campo o somatório do valor total dos bens.
Campo 17 - CONTADOR DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - aposição de assinatura de servidor efetivo da carreira de Contador ou de Especialista em Administração, Orçamento e Finanças Públicas com graduação em Ciências Contábeis, contendo identificação e o número do registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC;
Campo 18 - CONTADOR - DICOC - deixar em branco. Será assinado por servidor efetivo da carreira de Contador ou de Especialista em Administração, Orçamento e Finanças Públicas com graduação em Ciências Contábeis da Divisão de Controles Contábeis - DICOC, do Departamento de Contadoria DECON.
3 - Do Formato do Papel
O formulário Nota de Baixa de Bens Patrimoniais Móveis - NBBPM deverá ter o formato A4 - 210 x 297 mm, margem superior 15 mm, laterais e margem inferior 7 mm.
IV - CONTROLE INTERNO DA MOVIMENTAÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - CIMBPM (ANEXO 4)
1 - Número de vias
O formulário Controle Interno da Movimentação de Bens Patrimoniais Móveis - CIMBPM, será emitido em 3 (três) ou 4 (quatro) vias, conforme o caso, com a seguinte destinação:
a) 1ª via - Área Contábil da Unidade Orçamentária que entrega;
b) 2ª via (se necessária) Área Contábil da Unidade Orçamentária que recebe;
c) 3ª via - Recebedor do bem patrimonial;
d) 4ª via - Entregador do bem patrimonial.
2 - Do Preenchimento
O formulário Controle Interno da Movimentação de Bens Patrimoniais Móveis - CIMBPM deverá ser preenchido, obrigatoriamente, pela Unidade Orçamentária que entrega o bem, com as seguintes indicações:
Campo 01 - DATA - a da emissão do Controle Interno da Movimentação de Bens Patrimoniais Móveis - CIMBPM;
Campo 02 - PREFIXO - sigla do Órgão, conforme Nota de Incorporação de Bens Patrimoniais Móveis NIBPM ou Nota de Transferência de Bens Patrimoniais Móveis NTBPM nos casos em que já ocorreram movimentações;
Campo 03 - ÓRGÃO - denominação do Órgão, conforme Nota de Incorporação de Bens Patrimoniais Móveis NIBPM ou Nota de Transferência de Bens Patrimoniais Móveis NTBPM nos casos em que já ocorreram movimentações;
Campo 04 - CÓDIGO código orçamentário do Órgão, conforme Nota de Incorporação de Bens Patrimoniais Móveis NIBPM ou Nota de Transferência de Bens Patrimoniais Móveis NTBPM nos casos em que já ocorreram movimentações;
Campo 05 - PREFIXO - sigla da Unidade Orçamentária que entrega o bem, conforme Nota de Incorporação de Bens Patrimoniais Móveis NIBPM ou Nota de Transferência de Bens Patrimoniais Móveis NTBPM ou Controle Interno da Movimentação de Bens Patrimoniais Móveis CIMBPM nos casos em que já ocorreram movimentações;
Campo 06 - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA/UNIDADE ADMINISTRATIVA denominação da Unidade Orçamentária, conforme Nota de Incorporação de Bens Patrimoniais Móveis NIBPM ou Nota de Transferência de Bens Patrimoniais Móveis NTBPM ou Controle Interno da Movimentação de Bens Patrimoniais Móveis CIMBPM nos casos em que já ocorreram movimentações e denominação da Unidade Administrativa que entrega o bem;
Campo 07 - CÓDIGO - código orçamentário da Unidade Orçamentária, conforme Nota de Incorporação de Bens Patrimoniais Móveis NIBPM ou Nota de Transferência de Bens Patrimoniais Móveis NTBPM e Controle Interno da Movimentação de Bens Patrimoniais Móveis CIMBPM nos casos em que já ocorreram movimentações;
Campo 08 - PREFIXO - sigla da Unidade Orçamentária que recebe o bem, conforme cadastro atualizado, utilizado para a execução orçamentária;
Campo 09 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA/UNIDADE ADMINISTRATIVA denominação da Unidade Orçamentária, conforme cadastro atualizado, utilizado para a execução orçamentária, e da Unidade Administrativa que recebe o bem;
Campo 10 - CÓDIGO código orçamentário da Unidade que recebe o bem, conforme cadastro atualizado, utilizado para a execução orçamentária;
Campo 11 - NÚMERO DO PROCESSO DE INCORPORAÇÃO - transcrição do Campo 09 da Nota de Incorporação de Bens Patrimoniais Móveis NIBPM ou do campo 15 da Nota de Transferência de Bens Patrimoniais Móveis NTBPM, nos casos em que já ocorreram movimentações;
Campo 12 - NÚMERO DA NOTA DE EMPENHO/ANO - transcrição do Campo 10 da Nota de Incorporação de Bens Patrimoniais Móveis NIBPM ou campo 16 da Nota de Transferência de Bens Patrimoniais Móveis NTBPM nos casos em que já ocorreram movimentações, quando for o caso;
Campo 13 - NÚMERO DA NOTA DE INCORPORAÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS/ANO - transcrição do Campo 02 da Nota de Incorporação de Bens Patrimoniais Móveis - NIBPM e o ano da incorporação ou campo 17 da Nota de Transferência de Bens Patrimoniais Móveis NTBPM nos casos em que já ocorreram movimentações;
Campo 14 - NÚMERO DA CHAPA DE IDENTIFICAÇÃO mencionar o número da chapa de identificação do bem a ser entregue de acordo com o campo 14 da Nota de Incorporação de Bens Patrimoniais Móveis NIBPM em que o bem foi incorporado ou do campo 19 da Nota de Transferência de Bens Patrimoniais Móveis NTBPM, nos casos em que já ocorreram movimentações;
Campo 15 - DISCRIMINAÇÃO - detalhamento do bem que está sendo movimentado, como consta na Nota de Incorporação de Bens Patrimoniais Móveis NIBPM ou campo 20 da Nota de Transferência de Bens Patrimoniais Móveis NTBPM nos casos em que já ocorreram movimentações;
Campo 16 - QUANTIDADE - número de bens que estão sendo movimentados e unidade de medida, quando for o caso;
Campo 17 - VALOR - unitário e total (com símbolo monetário) - mencionar o valor do bem, conforme consta na Nota de Incorporação de Bens Patrimoniais Móveis, efetuando, se necessário, a correta conversão para a moeda corrente atual. Quando houver conversão de moeda com a perda de expressão monetária, deverá ser adotado o menor valor monetário (ex.: R$ 0,01). Informar ainda no lado direito do rodapé deste campo o somatório do valor total dos bens.
Campo 18 CONTADOR DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA/RESPONSÁVEL PELA ENTREGA
a) no caso de movimentação entre Unidades Orçamentárias - assinatura sobre identificação do Contador da Unidade Orçamentária;
b) no caso de movimentação entre Unidades Administrativas assinatura sobre identificação do entregador do bem.
Campo 19 CONTADOR DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA/RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO;
a) no caso de movimentação entre Unidades Orçamentárias - assinatura sobre identificação do Contador da Unidade Orçamentária;
b) no caso de movimentação entre Unidades Administrativas assinatura sobre identificação do recebedor do bem.
3 - Do Formato do Papel
O formulário Controle Interno da Movimentação de Bens Patrimoniais Móveis - CIMBPM deverá ter o formato A4 - 210 x 297 mm, margem superior 15 mm, laterais e margem inferior 7 mm.
V - FICHA DE CONTROLE DE BEM PATRIMONIAL MÓVEL - FCBPM (ANEXO 5)
1 - Número de vias
A Ficha de Controle de Bem Patrimonial Móvel - FCBPM será emitida em via única.
2 - Do Preenchimento
A Ficha de Controle de Bem Patrimonial Móvel - FCBPM deverá ser preenchida, obrigatoriamente, pela Unidade Orçamentária que detém a posse do bem, com as seguintes indicações:
Campo 01 - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - prefixo e código da Unidade Orçamentária;
Campo 02 - NÚMERO DA CHAPA DE IDENTIFICAÇÃO - transcrição do número ou a expressão "não comporta chapa" contido no Campo 14 da Nota de Incorporação de Bens Patrimoniais Móveis - NIBPM;
Campo 03 - DISCRIMINAÇÃO - detalhamento do bem como consta no Campo 16 da Nota de Incorporação de Bens Patrimoniais Móveis - NIBPM;
Campo 04 - FORNECEDOR - transcrição do Campo 13, da Nota de Incorporação de Bens Patrimoniais Móveis - NIBPM;
Campo 05 - NÚMERO DO PROCESSO DE INCORPORAÇÃO - transcrição do Campo 09 da Nota de Incorporação de Bens Patrimoniais Móveis - NIBPM;
Campo 06 - NÚMERO DA NOTA DE EMPENHO/ANO - transcrição do Campo 10 da Nota de Incorporação de Bens Patrimoniais Móveis - NIBPM, quando for o caso;
Campo 07 - NÚMERO DA NOTA DE LIQUIDAÇÃO/ANO - transcrição do Campo 12 da Nota de Incorporação de Bens Patrimoniais Móveis - NIBPM, quando for o caso;
Campo 08 - DATA - transcrição do Campo 01 da Nota de Incorporação de Bens Patrimoniais Móveis - NIBPM;
Campo 09 - NÚMERO - transcrição do Campo 02 da Nota de Incorporação de Bens Patrimoniais Móveis - NIBPM;
Campo 10 -VALOR - transcrição do valor unitário do Campo 18 da Nota de Incorporação de Bens Patrimoniais Móveis - NIBPM;
Campo 11 - TIPO - transcrição do Campo 15 da Nota de Incorporação de Bens Patrimoniais Móveis - NIBPM;
Campos 12 a 20 - Só serão preenchidos quando da movimentação entre Unidades Orçamentárias, transferência ou baixa do bem patrimonial móvel;
Campo 21 - DATA - a da efetiva movimentação do bem dentro da Unidade Orçamentária, que deverá coincidir com o Campo 01 do Controle Interno da Movimentação de Bens Patrimoniais Móveis - CIMBPM;
Campo 22 - DE - identificação do entregador do bem, transcrição do Campo 06 do Controle Interno da Movimentação de Bens Patrimoniais Móveis - CIMBPM;
Campo 23 - PARA - identificação do recebedor do bem, transcrição do Campo 09 do Controle Interno da Movimentação de Bens Patrimoniais Móveis CIMBPM.
VI - SOLICITAÇÃO DE REGISTRO CONTÁBIL DE INCORPORAÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS (ANEXO 6)
1 - Número de vias
A Solicitação de Registro Contábil de Incorporação de Bens Patrimoniais Móveis será emitida em 3 (três) vias, com a seguinte destinação:
a) 1ª via - Departamento de Contadoria;
b) 2ª via - Processo;
c) 3ª via - Área Contábil da Unidade Orçamentária.
2 - Do Preenchimento
A Solicitação de Registro Contábil de Incorporação de Bens Patrimoniais Móveis deverá ser efetuada, obrigatoriamente, por servidor efetivo da carreira de Contador ou de Especialista em Administração, Orçamento e Finanças Públicas com graduação em Ciências Contábeis, contendo identificação e o número do registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC, de acordo com o modelo constante do Anexo 6 deste Manual.
3 - Do Formato do Papel
A Solicitação de Registro Contábil de Incorporação de Bens Patrimoniais Móveis deverá ter o formato A4 - 210 x 297 mm.
VII - SOLICITAÇÃO DE REGISTRO CONTÁBIL DE TRANSFERÊNCIA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS (ANEXO 7)
1 - Número de vias
A Solicitação de Registro Contábil de Transferência de Bens Patrimoniais Móveis será emitida em 3 (três) vias, com a seguinte destinação:
a) 1ª via - Departamento de Contadoria;
b) 2ª via - Processo;
c) 3ª via - Área Contábil da Unidade Orçamentária.
2 - Do Preenchimento
A Solicitação de Registro Contábil de Transferência de Bens Patrimoniais Móveis deverá ser efetuada, obrigatoriamente, por servidor efetivo da carreira de Contador ou de Especialista em Administração, Orçamento e Finanças Públicas com graduação em Ciências Contábeis, contendo identificação e o número do registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC, de acordo com o modelo constante do Anexo 7 deste Manual.
3 - Do Formato do Papel
A Solicitação de Registro Contábil de Transferência de Bens Patrimoniais Móveis deverá ter o formato A4 - 210 x 297 mm.
VIII - SOLICITAÇÃO DE REGISTRO CONTÁBIL DE BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS (ANEXO 8)
1 - Número de vias
A Solicitação de Registro Contábil de Baixa de Bens Patrimoniais Móveis será emitida em 3 (três) vias, com a seguinte destinação:
a) 1ª via - Departamento de Contadoria;
b) 2ª via - Processo;
c) 3ª via - Área Contábil da Unidade Orçamentária.
2 - Do Preenchimento
A Solicitação de Registro Contábil de Baixa de Bens Patrimoniais Móveis deverá ser efetuada, obrigatoriamente, por servidor efetivo da carreira de Contador ou de Especialista em Administração, Orçamento e Finanças Públicas com graduação em Ciências Contábeis, contendo identificação e o número do registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC, de acordo com o modelo constante do Anexo 8 deste Manual.
3 - Do Formato do Papel
A Solicitação de Registro Contábil de Baixa de Bens Patrimoniais Móveis deverá ter o formato A4 - 210 x 297 mm.
IX - INVENTÁRIO ANALÍTICO DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - IABPM (ANEXO 9)
1 - Número de vias
O Inventário Analítico de Bens Patrimoniais Móveis - IABPM será emitido em 1(uma) via e após devidamente assinado pelas autoridades competentes, serão extraídas pela respectiva Unidade Orçamentária 2 (duas) cópias com a seguinte destinação:
a) Via original - Departamento de Contadoria;
b) Cópia - Inventariado; e
c) Cópia - Área Contábil da Unidade Orçamentária.
2 -Do Preenchimento
O Inventário Analítico de Bens Patrimoniais Móveis - IABPM deverá ser preenchido, obrigatoriamente, pela Unidade Orçamentária com as seguintes indicações:
Campo 01 - DATA - dia 31 de dezembro do exercício correspondente ao levantamento;
Campo 02 - FOLHA Nº - número da folha/número da última folha, por unidade inventariada;
Campo 03 - PREFIXO - sigla do Órgão a que a Unidade Orçamentária está subordinada, conforme cadastro atualizado, utilizado para a execução orçamentária;
Campo 04 - ÓRGÃO - denominação do Órgão a que a Unidade Orçamentária está subordinada, conforme cadastro atualizado, utilizado para a execução orçamentária;
Campo 05 - PREFIXO - sigla da Unidade Orçamentária, conforme cadastro atualizado, utilizado para a execução orçamentária;
Campo 06 - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA denominação da Unidade Orçamentária, conforme cadastro atualizado, utilizado para a execução orçamentária;
Campo 07 -INVENTARIADO Unidade inventariada que tem sob sua guarda e responsabilidade os bens patrimoniais móveis;
Campo 08 - UNIDADE IMEDIATA DO INVENTARIADO - denominação da Unidade a que está subordinada a unidade inventariada detentora do bem;
Campo 09 - NÚMERO DA CHAPA DE IDENTIFICAÇÃO
a) transcrição do Campo 14 da Nota de Incorporação de Bens Patrimoniais Móveis - NIBPM, quando for o caso; ou
b) transcrição do Campo 19 da Nota de Transferência de Bens Patrimoniais Móveis - NTBPM, quando for o caso; ou
c) transcrição do campo 14 do Controle Interno da Movimentação de Bens Patrimoniais Móveis CIMBPM, quando for o caso; ou
d) número constante na chapa de identificação que está afixada no bem, quando for o caso.
Campo 10 QUANTIDADE - número de bens e unidade de medida, quando for o caso:
a) Para um mesmo tipo de bem de mesmo valor e com número de chapas de identificação seqüencial, informar a quantidade total correspondente; ou
b) Para um mesmo tipo de bem de mesmo valor e que não comporta chapa, informar a quantidade total correspondente.
Campo 11 - DISCRIMINAÇÃO - detalhamento do bem como consta na Nota de Incorporação de Bens Patrimoniais Móveis NIBPM, ou NTBPM quando for o caso.
Campo 12 - VALOR - unitário/total (com símbolo monetário) - mencionar o valor do bem, conforme consta na Nota de Incorporação de Bens Patrimoniais Móveis, efetuando, se necessário, a correta conversão para a moeda corrente atual. Quando houver conversão de moeda com a perda de expressão monetária, deverá ser adotado o menor valor monetário (ex.: R$ 0,01). Informar ainda apenas na última folha do formulário da unidade inventariada no lado direito do rodapé deste campo o somatório do valor total dos bens;
Campo 13 - INVENTARIADO - aposição de assinatura sobre identificação. No caso do Inventário conter mais de uma folha, é obrigatória a apresentação dos campos 13, 14 e 15 na última folha, sendo facultada nas que antecedem, desde que vistadas pelo inventariado;
Campo 14 - RESPONSÁVEL PELA UNIDADE IMEDIATA DO INVENTARIADO - aposição de assinatura sobre identificação. No caso do Inventário conter mais de uma folha, é obrigatória a apresentação dos campos 13, 14 e 15 na última folha, sendo facultada nas que antecedem, desde que vistadas pelo inventariado;
Campo 15 - TITULAR DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - aposição de assinatura sobre identificação. No caso do Inventário conter mais de uma folha, é obrigatória a apresentação dos campos 13, 14 e 15 na última folha, sendo facultada nas que antecedem, desde que vistadas pelo inventariado.
3 - Do Formato do Papel
O Inventário Analítico de Bens Patrimoniais Móveis - IABPM deverá ter o formato A4 - 210 x 297 mm.
X - INVENTÁRIO ANALÍTICO DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS A INCORPORAR - IABPMI (ANEXO 10)
1 - Número de vias
O Inventário Analítico de Bens Patrimoniais Móveis a Incorporar - IABPMI será emitido em 1(uma) via e após devidamente assinado pelas autoridades competentes, serão extraídas pela respectiva Unidade Orçamentária 2 (duas) cópias com a seguinte destinação:
a) Via original - Departamento de Contadoria;
b) Cópia - Inventariado; e
c) Cópia - Área Contábil da Unidade Orçamentária.
2 -Do Preenchimento
O Inventário Analítico de Bens Patrimoniais Móveis a Incorporar - IABPMI deverá ser preenchido, obrigatoriamente, pela Unidade Orçamentária com as seguintes indicações:
Campo 01 - DATA - dia 31 de dezembro do exercício correspondente ao levantamento;
Campo 02 - FOLHA Nº - número da folha/número da última folha, por unidade inventariada;
Campo 03 - PREFIXO - sigla do Órgão a que a Unidade Orçamentária está subordinada, conforme cadastro atualizado, utilizado para a execução orçamentária;
Campo 04 - ÓRGÃO - denominação do Órgão a que a Unidade Orçamentária está subordinada, conforme cadastro atualizado, utilizado para a execução orçamentária;
Campo 05 - PREFIXO - sigla da Unidade Orçamentária, conforme cadastro atualizado, utilizado para a execução orçamentária;
Campo 06 - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA denominação da Unidade Orçamentária, conforme cadastro atualizado, utilizado para a execução orçamentária;
Campo 07 -INVENTARIADO - Unidade inventariada que tem sob sua guarda e responsabilidade os bens patrimoniais móveis;
Campo 08 - UNIDADE IMEDIATA DO INVENTARIADO - denominação da Unidade a que está subordinada a unidade inventariada detentora do bem;
Campo 09 - NÚMERO DA SOLICITAÇÃO DE REGISTRO/PROCESSO número da Solicitação de Registro Contábil de Incorporação de Bens Patrimoniais Móveis protocolada pelo Departamento de Contadoria DECON e na ausência deste o número do processo administrativo em que a incorporação está sendo tratada.
Campo 10 - QUANTIDADE - número de bens e unidade de medida, quando for o caso. Para um mesmo tipo de bem de mesmo valor e com mesmo número de Solicitação de Registro Contábil de Incorporação de Bens Patrimoniais Móveis ou do processo administrativo de incorporação, informar a quantidade total correspondente;
Campo 11 - DISCRIMINAÇÃO - detalhamento do bem a incorporar;
Campo 12 - VALOR - unitário/total (com símbolo monetário)- mencionar o valor do bem. Informar ainda apenas na última folha do formulário no lado direito do rodapé deste campo o somatório do valor total dos bens
Campo 13 - INVENTARIADO - aposição de assinatura sobre identificação. No caso do Inventário conter mais de uma folha, é obrigatória a apresentação dos campos 13, 14 e 15 na última folha, sendo facultada nas que antecedem, desde que vistadas pelo inventariado;
Campo 14 - RESPONSÁVEL PELA UNIDADE IMEDIATA DO INVENTARIADO - aposição de assinatura sobre identificação. No caso do Inventário conter mais de uma folha, é obrigatória a apresentação dos campos 13, 14 e 15 na última folha, sendo facultada nas que antecedem, desde que vistadas pelo inventariado;
Campo 15 - TITULAR DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - aposição de assinatura sobre identificação. No caso do Inventário conter mais de uma folha, é obrigatória a apresentação dos campos 13, 14 e 15 na última folha, sendo facultada nas que antecedem, desde que vistadas pelo inventariado.
3 - Do Formato do Papel
O Inventário Analítico de Bens Patrimoniais Móveis - IABPM deverá ter o formato A4 - 210 x 297 mm.
XI SOLICITAÇÃO DE CHAPA DE IDENTIFICAÇÃO PATRIMONIAL DE BEM MÓVEL - PATRIMOV (ANEXO 11)
1 - Número de vias
A Solicitação de Chapa de Identificação Patrimonial de Bem Móvel PATRIMOV será emitido em 2 (duas) vias, com a seguinte destinação:
a) 1ª via - Departamento de Contadoria; e
b) 2ª via Área Contábil da Unidade Orçamentária.
2 -Do Preenchimento
A Solicitação de Chapa de Identificação Patrimonial de Bem Móvel PATRIMOV deverá ser preenchida, obrigatoriamente, pela Unidade Orçamentária com as seguintes indicações:
Campo 01 - DATA - a da emissão da Solicitação de Chapa de Identificação Patrimonial de Bem Móvel PATRIMOV;
Campo 02 - PREFIXO - sigla do Órgão a que a Unidade Orçamentária emitente está subordinada, conforme cadastro atualizado, utilizado para a execução orçamentária;
Campo 03 - ÓRGÃO - denominação do Órgão a que a Unidade Orçamentária emitente está subordinada, conforme cadastro atualizado, utilizado para a execução orçamentária;
Campo 04 - CÓDIGO código orçamentário do Órgão a que a Unidade Orçamentária emitente está subordinada, conforme cadastro atualizado, utilizado para a execução orçamentária;
Campo 05 - PREFIXO - sigla da Unidade Orçamentária emitente, conforme cadastro atualizado, utilizado para a execução orçamentária;
Campo 06 - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA denominação da Unidade Orçamentária emitente, conforme cadastro atualizado, utilizado para a execução orçamentária;
Campo 07 - CÓDIGO - código orçamentário da Unidade Orçamentária emitente, conforme cadastro atualizado, utilizado para a execução orçamentária;
Campo 08- NÚMERO DO PROCESSO DE EMPENHO informar o número do processo correspondente à emissão da Nota de empenho no Sistema de Execução Orçamentária;
Campo 09 - NÚMERO DA NOTA DE EMPENHO/ANO informar o número correspondente, conforme Sistema de Execução Orçamentária;
Campo 10 FORNECEDOR - nome ou razão social;
Campo 11 - NÚMERO DA CHAPA DE IDENTIFICAÇÃO deixar em branco. Será preenchido pelo Departamento de Contadoria - DECON;
Campo 12 - QUANTIDADE - número de bens e unidade de medida, quando for o caso;
Campo 13 - DISCRIMINAÇÃO - detalhamento do bem contendo no mínimo: descrição, marca ou fabricante e modelo. Especificar os termos marca, fabricante e modelo para identificação. No caso de fabricante, deverá constar a razão social;
Campo 14 DATA DE ENTREGA - deixar em branco. Será preenchido pelo protocolo do Departamento de Contadoria - DECON;
Campo 15 ENTREGUE POR - aposição de assinatura sobre identificação do servidor responsável pela entrega do formulário no Departamento de Contadoria - DECON;
Campo 16 RECEBIDO POR - aposição de assinatura sobre identificação do servidor do Departamento de Contadoria - DECON responsável pelo recebimento do formulário;
3 - Do Formato do Papel
A Solicitação de Chapa de Identificação Patrimonial de Bem Móvel - PATRIMOV deverá ter o formato A4 - 210 x 297 mm.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo