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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS – SF Nº 112 de 31 de Agosto de 2006

Aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Finanças - SF.

PORTARIA 112/06 - SF

de 31 de agosto de 2006.

Aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Finanças - SF.

O Secretário Municipal de Finanças, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e com base no Decreto nº. 47.543, de 3 de agosto de 2006 e no Decreto nº 47.549, de 04 de agosto de 2006, que trata da reorganização da Secretaria Municipal de Finanças;

RESOLVE

1. Aprovar o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Finanças - SF, na forma dos Anexos I e II a esta Portaria.

2. Transferir dois cargos de Chefe de Subdivisão do Departamento de Tributação e Julgamento para o Departamento de Arrecadação e Cobrança, ambos da Subsecretaria da Receita Municipal.

Quadros - ver anexo

3. Ficam revogadas todas as delegações de competências, no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças, até publicação de Portaria específica.

4. Ficam revogadas as Portarias SF nº 740/78, 1129/80, 97/87, 649/88, 1008/90, 695/91, 762/92, 999/92, 742/93, 20/96, 32/97, 46/98, 60/99, 47/01, 28/02, 039/02, 38/03 e 48/05.

5. Esta Portaria entrará em vigor em 1º de setembro de 2006.

ANEXO I à Portaria Nº 112, de 31 de agosto de 2006

REGIMENTO INTERNO

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

CAPÍTULO I

Da Natureza e Atribuições

Art. 1º. A Secretaria Municipal de Finanças , órgão da Administração Municipal Direta, tem as seguintes atribuições:

I - administrar, fiscalizar e arrecadar tributos e contribuições municipais;

II - fiscalizar e cobrar imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), nos termos do convênio celebrado com a Secretaria da Receita Federal;

III - administrar as dívidas públicas internas e externas do Município;

IV - representar a Prefeitura em todos os contratos de empréstimos ou financiamentos, internos ou externos, quer como tomadora, quer como avalista de qualquer entidade da Administração Municipal Indireta, assinando, para tanto, os respectivos instrumentos, bem como quaisquer documentos a eles anexos, inclusive títulos de crédito;

V - realizar estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura econômica e fixação de preços públicos;

VI - celebrar convênios com órgãos federais, estaduais e de outros municípios que objetivem o aprimoramento da fiscalização tributária e melhoria da arrecadação;

VII - decidir sobre a lotação dos integrantes da carreira de Contador nas diversas Secretarias Municipais, ouvida a Secretaria Municipal de Gestão;

VIII - contabilizar as contas do Município;

IX - arrecadar, guardar e aplicar os recursos públicos;

X - exercer o controle interno das entidades da Administração Municipal Direta e Indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receita.

CAPÍTULO II

Da Estrutura Organizacional

Art. 2º. A Secretaria Municipal de Finanças - SF tem a seguinte estrutura:

I - Gabinete do Secretário - GABSF, com:

a) Chefia de Gabinete - GABSF;

b) Assessoria de Comunicação - ASCOM;

c) Assessoria de Planejamento - ASPLA;

d) Assessoria de Tecnologia de Informação e Modernização - ASTIM;

e) Assessoria Jurídica - ASJUR;

f) Assessoria Econômica - ASECO.

II - Conselho Municipal de Tributos - CMT;

III - Coordenadoria de Administração - COADM, com:

a) Divisão de Recursos Humanos - DIRHU;

b) Divisão de Recursos Logísticos - DILOG;

c) Divisão de Compras e Contratos - DICOM;

d) Divisão de Execução Orçamentária e Financeira - DIEOF;

e) Divisão de Desenvolvimento e Capacitação de Recursos Humanos - DICAP.

IV - Auditoria Geral - AUDIG, com:

a) Divisão de Auditoria Operacional - DIAOP;

b) Divisão de Auditoria de Desempenho - DIADE;

c) Divisão de Auditoria Contábil - DIAUC;

d) Divisão de Auditoria de Sistemas - DIASI;

e) Divisão de Auditoria Interna - DIAIT;

V - Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, com:

a) Departamento de Fiscalização - DEFIS, com:

1) Divisão de Programação, Controle e Avaliação - DIPRO

2) Divisão de Declarações Fiscais - DIDEF;

3) Divisão de Fiscalização do Setor de Serviços - DISER;

4) Divisão de Fiscalização do Setor de Comércio e Indústria - DICIN;

5) Divisão de Fiscalização do Setor Financeiro - DIFIN;

b) Departamento de Arrecadação e Cobrança - DECAR, com:

1) Divisão de Lançamento, Cobrança e Parcelamento - DICOP;

2) Divisão de Previsão e Controle da Arrecadação - DICAR;

3) Divisão do Cadastro de Pessoas - DICAP, com:

3.1) Subdivisão de Cadastramento - SUBCA;

3.2) Subdivisão de Certidões - SUBCE;

4) Divisão do Cadastro de Imóveis - DICIM;

5) Divisão de Atendimento ao Contribuinte - DIATE, com:

5.1) Praça de Atendimento - PRAÇA;

5.2) Subdivisão de Atendimento a Distância - SUBDI;

6) Divisão de Mapa de Valores - DIMAP;

c) Departamento de Tributação e Julgamento - DEJUG, com:

1) Divisão de Julgamento - DIJUL;

2) Divisão de Acompanhamento do Contencioso Administrativo e Judicial - DICAJ;

3) Divisão de Legislação, Normas e Consultas - DILEG;

4) Divisão de Imunidades, Isenções, Incentivos Fiscais e Regimes Especiais - DIESP, com:

4.1) Subdivisão de Imunidades - SUBIM;

4.2) Subdivisão de Isenções e Incentivos Fiscais - SUBIS;

4.3) Subdivisão de Regimes Especiais - SUBRE;

VI - Subsecretaria do Tesouro Municipal - SUTEM, com:

a) Departamento de Administração Financeira - DEFIN, com:

1) Divisão de Programação Financeira - DIPRF;

2) Divisão do Disponível - DIDIS;

3) Divisão de Análise e Regularização - DIARE;

b) Departamento de Contadoria - DECON, com:

1) Divisão de Contabilidade - DICON;

2) Divisão de Gerenciamento do Sistema de Execução Orçamentária - DISEO;

3) Divisão de Controles Contábeis - DICOC;

4) Divisão de Informações Gerenciais - DIGER;

5) Divisão de Normas e Procedimentos Contábeis - DINOC;

c) Departamento de Haveres e Dívidas - DEHAD, com:

1) Divisão da Dívida Fundada - DIFUN;

2) Divisão de Haveres, Dívida Flutuante e Garantias - DIFLU;

3) Divisão de Convênios e Cadastro - DICOV.

Art. 3º. O Conselho Municipal de Tributos - CMT tem a composição, as competências e os cargos previstos na Lei n° 14.107, de 12 de dezembro de 2005, regulamentada pelo Decreto n° 47.227, de 27 de abril de 2006, e regimento próprio.

CAPÍTULO III

Das Atribuições das Unidades de Assistência Direta ao Secretário

Art. 4º. A Chefia de Gabinete tem as seguintes atribuições:

I - examinar e preparar os expedientes encaminhados ao Titular da Pasta;

II - executar as atividades relacionadas com as audiências e representações do Secretário;

III - supervisionar e coordenar as atividades de administração geral da Pasta.

Art. 5º. A Assessoria de Comunicação tem as seguintes atribuições:

I - planejar, coordenar e executar a política de comunicação social da Secretaria Municipal de Finanças, em consonância com as diretrizes definidas pelo Secretário Municipal de Finanças;

II - elaborar planos de comunicação para as ações da Secretaria Municipal de Finanças, zelando pela eficiência na transmissão da informação;

III - promover e orientar, estrategicamente, a divulgação dos programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Finanças;

IV - programar e coordenar a participação da Secretaria em simpósios, seminários, congressos, feiras e outros eventos;

V - planejar, promover e coordenar, em conjunto com as unidades da Secretaria Municipal de Finanças, a comunicação interna da Secretaria, buscando a integração entre as áreas;

VI - exercer a função de unidade gestora do sítio da Secretaria Municipal de Finanças, definindo padrões, estabelecendo regras para a inserção de conteúdos, de acordo com as normas emanadas pela Coordenadoria do Governo Eletrônico e Gestão da Informação - CGEGI, da Secretaria Municipal de Gestão;

VII - conduzir e acompanhar a produção de folhetos, folders, livretos, catálogos, banners ou qualquer outro tipo de material gráfico a ser utilizado para a divulgação das atividades da Secretaria Municipal de Finanças e supervisionar os trabalhos de redação, revisão, diagramação, artefinalização e distribuição.

Art. 6º. A Assessoria de Planejamento tem as seguintes atribuições:

I - coordenar e supervisionar, no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças, a execução das atividades relativas à elaboração, acompanhamento e avaliação do Planejamento Estratégico, do Plano Anual de Trabalho e do Plano Plurianual;

II - coordenar e supervisionar a execução das atividades da Secretaria, relativas a elaboração de propostas subsidiárias ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias;

III - participar da elaboração da proposta orçamentária anual;

IV - coordenar e supervisionar a execução das atividades relativas à sistematização do processo de planejamento e avaliação das atividades institucionais, com base em indicadores de desempenho organizacional, bem como a elaboração do relatório anual das atividades;

V - elaborar minutas de convênios a serem firmados pela Secretaria e acompanhar a sua execução;

VI - analisar a prestação de contas dos recursos transferidos;

VII - promover o acompanhamento e avaliação da receita e da despesa.

Art. 7º . A Assessoria de Tecnologia da Informação e Modernização , unidade de assessoramento, diretamente subordinada ao Secretário Municipal de Finanças, tem as seguintes atribuições:

I - implementar as políticas de modernização administrativa, de documentação, de informação e de informática da Secretaria Municipal de Finanças, em consonância com as orientações, normas e diretrizes baixadas pelo Secretário Municipal de Finanças e pelo Conselho Municipal de Informática, ouvida a Secretaria Municipal de Gestão;

II - normalizar e compatibilizar as ações de modernização, informação e informática da Secretaria;

III - apoiar e prestar consultoria técnica e normativa às unidades da Secretaria, na definição e implementação de programas, projetos e atividades de racionalização administrativa, qualidade e produtividade, comunicação e segurança de dados, desregulamentação, adequação e desenvolvimento institucional e de processamento de dados;

IV - coordenar, estimular e promover a realização de estudos e pesquisas, visando ao desenvolvimento e à absorção de novas tecnologias e de instrumentos de modernização administrativa, especialmente nas áreas de informática, informação, desenvolvimento institucional, métodos e procedimentos;

V - coordenar o desenvolvimento de programas e projetos de racionalização de sistemas de informação, de tratamento eletrônico de documentos e de organização institucional, métodos e processos de trabalho;

VI - estabelecer as diretrizes para as aquisições de equipamentos de informática, de software e de novas tecnologias, bem como fazer as especificações técnicas para as aquisições e aprovar tecnicamente os processos pertinentes, no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças;

VII - emitir parecer técnico sobre a contratação de consultorias externas específicas para atuar nas áreas de modernização, de informação e de informática, no âmbito da Secretaria;

VIII - coordenar e supervisionar a política de documentação e informação no âmbito da Secretaria;

IX - aprovar projetos básicos para aquisição de bens e serviços de tratamento de informação e informática, modernização administrativa, biblioteca e arquivo;

X - centralizar a comunicação entre as unidades da Secretaria Municipal de Finanças e a PRODAM, relacionada à tecnologia de informação;

XI - analisar e instruir processos para contratação de bens e serviços de informática, observando as políticas, diretrizes, normas e padrões do Conselho Municipal de Informática e da própria Secretaria;

XII - analisar e acompanhar a execução orçamentária dos contratos atinentes aos projetos sob responsabilidade da Assessoria de Tecnologia da Informação e Modernização;

XIII - administrar os recursos de informática existentes na Secretaria, alocando-os conforme as diretrizes da Administração e as necessidades de cada órgão da Secretaria;

XIV - coordenar o desenvolvimento de sistemas corporativos de informação, incluindo a migração de dados, com o apoio da PRODAM.

XV - definir e implementar políticas, normas e níveis de segurança para o acesso de usuários internos e externos aos dados e aos sistemas informatizados da Secretaria, complementarmente às políticas e normas estabelecidas pelo Governo Municipal;

XVI - coordenar o acesso dos usuários internos aos dados e aos sistemas informatizados da Secretaria, incluindo aqueles sob guarda da PRODAM;

XVII - propor a auditoria e a análise de riscos e de vulnerabilidade dos ambientes e sistemas informatizados, com o apoio da PRODAM;

XVIII - administrar a utilização da rede de comunicação de dados da Secretaria, com o apoio da PRODAM;

XIX - prestar assistência aos usuários de produtos e serviços de informática;

XX - assessorar na celebração de convênios relacionados à sua área de atuação, inclusive para intercâmbio de informações tributárias e de fiscalização tributária.

Art. 8º. A Assessoria Jurídica tem as seguintes atribuições:

I - assessorar o Secretário Municipal de Finanças em todos os assuntos jurídicos relacionados às atribuições da Secretaria;

II - examinar as minutas de legislação que visem normalizar assuntos relacionados às atribuições da Secretaria;

III - examinar e aprovar minutas de editais de licitação, de contratos, acordos, convênios ou ajustes, a serem firmados pelo Secretário Municipal de Finanças;

IV - acompanhar a tramitação, no Congresso Nacional, na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo e na Câmara Municipal de São Paulo, dos Projetos de lei relacionados às atribuições da Secretaria;

V - manter o Centro de Documentação da Secretaria Municipal de Finanças.

Art. 9º . A Assessoria Econômica tem as seguintes atribuições:

I - realizar projeções econômicas da receita e da despesa financeira da Prefeitura do Município de São Paulo, bem como de indicadores de conjuntura;

II - participar da elaboração do orçamento da Prefeitura do Município de São Paulo, no tocante às receitas;

III - assessorar o Secretário, em matéria de caráter econômico financeira e fiscal;

IV - elaborar o relatório de análise das finanças municipais;

V - elaborar estudos econômicos de interesse do Município;

VI - apurar e divulgar os índices econômicos que servem de base para quaisquer reajustamentos de preços, multas e tributos;

VII - analisar pedidos de revisão de preços de serviços e obras;

VIII- fornecer subsídios à formulação e à avaliação da política tributária;

IX - acompanhar o desempenho econômico-financeiro das entidades da Administração Indireta;

X - proceder ao acompanhamento das despesas com pessoal.

CAPÍTULO IV

Das Atribuições das Unidades da Coordenadoria de Administração

Art. 10 . A Coordenadoria de Administração tem as seguintes atribuições:

I - planejar, elaborar e executar programas de capacitação e desenvolvimento de pessoas;

II - coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com pessoal, apoio administrativo e serviços gerais;

III - promover o controle geral dos serviços de expediente, protocolo, tramitação de documentos e papéis, arquivo geral, reprografia, almoxarifado e transporte;

IV - promover o levantamento das necessidades de compras e contratações de serviços e propor a realização das respectivas modalidades de licitação;

V - propor à Assessoria Jurídica a elaboração de termos de contratos, bem como de prorrogação, rescisão, aditamentos e quitações e acompanhar a sua execução;

VI - realizar atividades relacionadas a serviços de manutenção de mobiliário e dos imóveis ocupados pela Secretaria;

VII - controlar o uso dos bens móveis;

VIII - elaborar a proposta orçamentária da Secretaria;

IX - realizar a adequada aquisição, tratamento, armazenamento, recuperação e disponibilização dos dados e documentos sob sua guarda.

Art. 11. A Divisão de Recursos Humanos tem as seguintes atribuições:

I - executar, controlar e avaliar as atividades de apoio administrativo relacionadas com pessoal;

II - elaborar expedientes e preparar atos relacionados à aplicação da legislação de pessoal;

III - acompanhar a legislação de pessoal e orientar quanto sua aplicação;

IV - articular-se com a Secretaria Municipal de Gestão, nos assuntos relacionados a administração de pessoal da Secretaria Municipal de Finanças - SF;

V - elaborar e desenvolver, em articulação com a Secretaria Municipal de Gestão, outras políticas de recursos humanos da SF;

VI - promover o intercâmbio de informações e conhecimentos com outros órgãos de gestão de recursos humanos e a cooperação técnica com outras instituições públicas ou privadas;

VII - orientar os servidores quanto a seus direitos e deveres relacionados com a vida funcional;

VIII - controlar e operacionalizar a folha de pagamento, no âmbito da SF;

IX - acompanhar e executar todas as ações de concessão de benefícios aos servidores bem como das aposentações, licenças e afastamentos conforme a legislação em vigor;

X - manter atualizado cadastro de informações e prontuários dos servidores da SF;

XI - organizar e divulgar informações sobre normas, rotinas e manuais de procedimentos da área de pessoal da SF;

XII - orientar, coordenar e avaliar as ações de mapeamento e racionalização de processos de trabalho da Divisão de Recursos Humanos;

XIII - manter atualizadas as informações gerenciais relacionadas aos assuntos de sua área de atuação.

Art. 12. A Divisão de Desenvolvimento e Capacitação de Recursos Humanos tem as seguintes atribuições:

I - elaborar a política de capacitação e desenvolvimento gerencial e técnico dos servidores;

II - planejar e elaborar o Programa de Capacitação, em articulação com as demais áreas da Secretaria Municipal de Finanças - SF;

III - acompanhar e avaliar os treinamentos de forma a permitir melhorias no que tange ao planejamento e execução do Programa de Capacitação;

IV - executar e acompanhar o processo de avaliação de desempenho institucional da SF;

V - elaborar estudos e propor ações relacionadas ao desenvolvimento funcional dos servidores da SF;

VI - planejar e coordenar processos de recrutamento e seleção interna para suprimento de cargos no âmbito da SF;

VII - elaborar, implementar e aprimorar os programas voltados à melhoria da qualidade de vida funcional dos servidores da SF;

VIII - planejar e coordenar os processos de promoção dos servidores da SF;

IX - recrutar, selecionar e contratar estudantes universitários nas áreas afins com atribuições desta Secretaria, para estágio remunerado;

X - elaborar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Gestão, editais de concurso para os cargos e carreiras da SF;

XI - manter o Centro Infantil de Proteção a Saúde - CIPS;

XII - organizar e divulgar informações sobre normas, rotinas e manuais de procedimentos da área de Desenvolvimento e Capacitação da SF;

XIII - orientar, coordenar e avaliar as ações de mapeamento e racionalização de processos de trabalho da Divisão de Desenvolvimento e Capacitação de Recursos Humanos;

XIV - manter atualizadas as informações gerenciais relacionados aos assuntos de sua área de atuação.

Art. 13. A Divisão de Recursos Logísticos tem as seguintes atribuições:

I - controlar, acompanhar e orientar sobre o cumprimento das obrigações definidas em contratos da Secretaria Municipal de Finanças - SF;

II - orientar acerca de normas e procedimentos quanto à execução de serviços contratados;

III - propor a expedição de normas relativas aos procedimentos operacionais a serem observados na celebração e acompanhamento de contratos, acordos, ajustes e convênios, no âmbito da SF.

IV - gerenciar os contratos e as atas de registro de preço da SF;

V - gerenciar a manutenção em geral (predial e de bens móveis);

VI - gerenciar a frota de veículos da SF, copa, refeitório e PABX;

VII - gerenciar os serviços de almoxarifado da SF;

VIII - gerenciar o protocolo, expedição e expediente;

IX - organizar e divulgar informações sobre normas, rotinas e manuais de procedimentos da área de recursos logísticos da SF;

X - orientar, coordenar e avaliar as ações de mapeamento e racionalização de processos de trabalho da Divisão de Recursos Logísticos;

XI - manter atualizadas as informações gerenciais relacionados aos assuntos de sua área de atuação.

Art. 14. A Divisão de Compras e Contratos tem as seguintes atribuições:

I - realizar a pesquisa de preços de materiais de consumo, bens permanentes e serviços;

II - formalizar contratos de aquisições decorrentes de licitação, de sua dispensa e inexigibilidade;

III - efetuar adiantamentos bancários, do Gabinete, e sua prestação de contas;

IV - realizar a negociação e renegociação de contratos da Secretaria Municipal de Finanças - SF;

V - dar suporte à Comissão Permanente de Licitações - CPL;

VI - acompanhar as Atas de Registro de Preços da Secretaria Municipal de Gestão;

VII - acompanhar a legislação de compras e contratos;

VIII - organizar e divulgar informações sobre normas, rotinas e manuais de procedimentos da área de compras e contratos da SF;

IX - orientar, coordenar e avaliar as ações de mapeamento e racionalização de processos de trabalho da Divisão de Compras e Contratos;

X - manter atualizadas as informações gerenciais relacionados aos assuntos de sua área de atuação.

Art. 15 . A Divisão de Execução Orçamentária e Financeira tem as seguintes atribuições:

I - elaborar a proposta orçamentária destinada à manutenção administrativa da Secretaria Municipal de Finanças - SF e a de outras ações que estejam sob sua responsabilidade;

II - proceder à execução orçamentária e financeira da Unidade Gestora da SF;

III - articular-se com os órgãos setoriais dos sistemas de orçamento, de programação financeira, de contabilidade e de serviços gerais da SF, visando ao adequado desempenho das funções orçamentárias sob a sua responsabilidade;

IV - realizar, controlar e acompanhar a execução orçamentária dos programas que compõem as Operações da SF;

V - supervisionar, coordenar e avaliar a execução das atividades relativas a Execução da Despesa, dando suporte ao Coordenador Administrativo;

VI - realizar anualmente o inventário contábil dos bens patrimoniais da SF;

VII - manter atualizados os controles contábeis relacionados a movimentação patrimonial da SF;

VIII - disponibilizar os recursos dos adiantamentos bancários e diretos da SF;

IX - cuidar dos adiantamentos diretos da SF e das suas prestações de contas;

X - organizar e divulgar informações sobre normas, rotinas e manuais de procedimentos da área de execução orçamentária e financeira da SF;

XI - orientar, coordenar e avaliar as ações de mapeamento e racionalização de processos de trabalho da Divisão de Execução Orçamentária e Financeira;

XII - manter atualizadas as informações gerenciais relacionados aos assuntos de sua área de atuação.

CAPÍTULO V

Seção I

Das Atribuições da Auditoria Geral

Art. 16. A Auditoria Geral , unidade central de controle interno, subordinada diretamente ao Secretário Municipal de Finanças, com as finalidades de orientar, coordenar, examinar e fiscalizar, sob o aspecto contábil e de sistemas, a gestão orçamentária, financeira, patrimonial e administrativa da Administração Direta, Indireta e entidades de direito privado, com vistas à aplicação e utilização regular dos recursos e bens públicos, com base nas normas e procedimentos usuais de auditoria, tem as seguintes atribuições:

I - propor ao Secretário Municipal de Finanças diretrizes para formulação de normas de controle interno;

II - elaborar e submeter à aprovação do Secretário Municipal de Finanças as propostas programáticas trimestrais das auditorias;

III - coordenar, executar, controlar e avaliar as atividades de auditorias relativas ao controle interno;

IV - manter arquivo de documentação e legislação sobre assuntos relacionados à sua área de atuação;

V - acompanhar e verificar o atendimento das recomendações constantes dos relatórios decorrentes dos trabalhos de Auditoria;

VI - examinar e analisar, considerando os aspectos contábil, operacional e de sistemas:

a) a execução dos projetos e atividades desenvolvidos pela Administração Direta e Indireta do Município de São Paulo, bem como pelas entidades de direito privado que recebem recursos públicos do Município (Terceiro Setor);

b) a realização da despesa, verificando sua compatibilidade com as necessidades dos projetos ou atividades devidamente autorizados;

c) o comportamento da receita e sua contabilização;

d) os bens numerários;

e) os registros dos materiais permanentes e de consumo;

f) os controles, registros, demonstrações, apurações e relatórios contábeis e extra- contábeis, verificando os resultados relativos à gestão econômico-financeira e à administração de material de consumo, patrimonial, serviços e gestão de pessoas;

I - analisar o desempenho da gestão dos Órgãos da Administração Direta e Indireta, sob os aspectos da legalidade, economicidade e eficiência dos controles internos adotados;

II - analisar e emitir relatório sobre as demonstrações contábeis das empresas de economia mista visando subsidiar o representante da Prefeitura do Município de São Paulo, nas Assembléias Gerais Ordinárias;

III - promover a normatização, sistematização e padronização dos procedimentos de auditoria;

IV - apoiar o controle externo, no exercício de sua missão institucional;

V - atuar no cumprimento de sua missão institucional, através de verificações, levantamentos e inspeções das ações dos responsáveis a qualquer tempo, de ordem contábil, administrativa, econômico-financeira e operacional, objetivando avaliar:

a) a integridade da documentação e sua autenticidade;

b) o cumprimento de todas as condições legais e regulamentares para a arrecadação e recolhimento das receitas, para a assunção, liquidação e pagamento das despesas, bem como para o nascimento e extinção de direitos, obrigações e movimentações do patrimônio;

c) a exatidão dos lançamentos contábeis e da sua correta transcrição nos registros pertinentes, bem como a aplicação das normas técnicas de contabilidade;

d) a correta demonstração nos balancetes, balanços e demonstrativos das posições orçamentárias, financeiras e patrimoniais;

e) a execução dos programas de governo quanto à economicidade, eficiência e eficácia, bem como o resultado das ações dos responsáveis e a verificação da fiel observância do Plano Plurianual - PPA, Lei das Diretrizes Orçamentárias - LDO, Lei Orçamentária Anual - LOA ;

f) a existência de recursos ociosos ou indevidamente empregados;

XII - fiscalizar os procedimentos de inclusão e exclusão de registros no Cadastro Informativo Municipal - CADIN.

Seção II

Das Atribuições das unidades da Auditoria Geral

Art. 17. A Divisão de Auditoria Operacional, a Divisão de Auditoria de Desempenho; a Divisão de Auditoria Contábil, a Divisão de Auditoria de Sistemas e a Divisão de Auditoria Interna , responsáveis pela realização de auditorias nos órgãos da Administração Direta, Indireta e nas entidades de direito privado que recebem recursos públicos do Município (Terceiro Setor), têm as seguintes atribuições, observada a sua área de atuação:

I - avaliar os procedimentos de controle operacionais adotados pela unidade na fiscalização da prestação dos serviços contratados, bem como o recebimento e/ou fornecimento de materiais;

II - analisar contratos firmados referentes a obras e serviços de engenharia;

III - verificar a gestão de pessoas nas unidades;

IV - verificar o cumprimento das metas físicas e orçamentárias do Plano Anual de Trabalho das unidades;

V - comprovar a efetividade dos programas de atendimento ao cidadão, realizados pelos diversos órgãos;

VI - realizar auditoria em programas sociais desenvolvidos pelos diversos órgãos;

VII - validar a fidedignidade dos registros e dos demonstrativos contábeis à luz da legislação, princípios e normas aplicáveis;

VIII - examinar a documentação de suporte dos lançamentos, com vistas a validar a sua integridade e autenticidade;

IX - verificar se as normas expedidas pelo Conselho Federal de Contabilidade estão sendo observadas;

X - opinar previamente sobre a aquisição ou desenvolvimento de sistemas aplicativos próprios ou por terceiros, visando fortalecer a segurança e consistência das informações;

XI - executar trabalhos de auditoria na área de sua atuação;

XII - validar a integridade e a qualidade dos dados processados eletronicamente;

XIII - avaliar a operacionalidade dos procedimentos detalhados nos planos de contingência dos Centros de Processamento de Dados - CPD em casos de sinistros e em outras intercorrências;

XIV - dar suporte interno na utilização das ferramentas de auditoria e dos diversos sistemas aplicativos;

XV - providenciar, no âmbito da Auditoria Geral, chamados técnicos relacionados à informática;

XVI - manter atualizado o Catálogo de Pontos da Auditoria;

XVII - efetuar o levantamento de legislação atinente ao assunto das Ordens de Serviços emitidas;

XVIII - pesquisar e compilar dados e informações de suporte para a equipe designada para a auditoria;

XIX - efetuar a adaptação das listas de verificação existentes ao objeto das Ordens de Serviços emitidas;

XX - apresentar pontos pendentes em auditorias anteriores;

XXI - orientar quanto à aplicação dos procedimentos e técnicas para realização dos trabalhos de auditoria, objetivando a padronização e a qualidade;

XXII - verificar o cumprimento e a aplicabilidade do estabelecido no Manual de Normas e Procedimentos da AUDIG;

XXIII - exercer outras atividades pertinentes a assuntos de sua competência, desde que expressamente determinados pelo Auditor Geral.

CAPÍTULO VI

Da Subsecretaria da Receita Municipal

SEÇÃO I

Da Natureza e Atribuições

Art. 18 . A Subsecretaria da Receita Municipal , unidade administrativa diretamente subordinada ao Secretário Municipal de Finanças, tem por atribuições:

I - planejar, coordenar, supervisionar, executar, controlar e avaliar as atividades de Administração Tributária municipal, em especial as atividades de tributação, julgamento, fiscalização, lançamento, cobrança, arrecadação, recolhimento e controle dos tributos e contribuições administrados pela Secretaria Municipal de Finanças, segundo as diretrizes estabelecidas pelo Secretário Municipal de Finanças;

II - propor medidas de aperfeiçoamento, regulamentação e a consolidação da legislação tributária municipal;

I - propor medidas de modernização da Administração Tributária Municipal;

II - propor a celebração de convênios com os órgãos e entidades de Administração Municipal, Federal, Estadual e outras entidades de direito público ou privado, para permuta de informações, racionalização de atividades e realização de operações conjuntas, voltadas à Administração Tributária;

III - requisitar, participar da especificação, homologar e avaliar sistemas informatizados de suporte às atividades de Administração Tributária, em articulação com a Assessoria de Tecnologia da Informatização e Modernização;

IV - oferecer subsídios para a formulação das diretrizes gerais e prioridades da ação da Secretaria na implementação da política tributária municipal;

V - formular e propor a política de informações econômico-fiscais e implementar sistemática de coleta, tratamento e divulgação dessas informações;

VI - promover atividades de integração, entre o fisco e o contribuinte, e de educação tributária, bem como preparar e propor a divulgação de informações tributárias;

VII - propor o estabelecimento de obrigações tributárias acessórias;

VIII - disciplinar o cumprimento das obrigações acessórias e a entrega de declarações;

IX - realizar a previsão, o acompanhamento, a análise e o controle das receitas sob sua administração, para subsidiar a elaboração da proposta orçamentária do Município;

X - propor, controlar e avaliar as metas de arrecadação tributária, bem como adotar providências para atingi-las;

XI - estimar e quantificar a renúncia de receitas administradas e avaliar os efeitos das reduções de alíquotas, das isenções tributárias e dos incentivos ou estímulos fiscais, ressalvada a competência de outras unidades que tratem desses assuntos;

XII - interpretar e aplicar a legislação fiscal e propor a edição dos atos normativos e as instruções necessárias à sua execução;

XIII - preparar e julgar, em primeira instância, processos administrativos de determinação e exigência de créditos tributários do Município, relativos aos tributos e contribuições por ela administrados;

XIV - propor programas de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos;

XV - decidir sobre as solicitações para realização de perícias judiciais pelos Auditores-Fiscais Tributários Municipais;

XVI - promover estudos destinados à identificação da prática de ilícitos de natureza fiscal e propor medidas para preveni-la ou combatê-la, inclusive mediante alteração da legislação;

XVII - efetuar estudos, coletar informações para identificar a prática de ilícitos de natureza fiscal e propor medidas para preveni-la ou combatê-la, inclusive mediante alteração da legislação;

XVIII - estudar, desenvolver e propor medidas com vistas à melhoria da capacidade operacional da fiscalização tributária e ao aperfeiçoamento das técnicas de fiscalização, de prevenção e combate aos crimes contra ordem tributária;

XIX - planejar, programar, executar, controlar e avaliar as atividades de pesquisa e investigação na área de Inteligência, em especial nos crimes contra a ordem tributária;

XX - planejar e propor operações com a participação de outros órgãos governamentais, quando assim aconselharem a extensão da fraude e o vulto das operações;

XXI - exercer o controle e o acompanhamento dos contribuintes de maior interesse de arrecadação potencial e real.

SEÇÃO II

Das Atribuições das Unidades da Subsecretaria da Receita Municipal

Art. 19 . O Departamento de Fiscalização tem as seguintes atribuições:

I - planejar, coordenar, orientar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades de fiscalização e lançamento dos tributos e contribuições administrados pela Secretaria Municipal de Finanças;

II - propor intercâmbio de informações com órgãos nacionais e internacionais, na sua área de competência;

III - analisar os pedidos de restituição dos impostos de competência do Município e das taxas e contribuições administradas pela Secretaria Municipal de Finanças;

IV - solicitar informações de movimentação financeira referentes a processos de fiscalização, mediante justificativas fundamentadas;

V - comunicar ao Departamento de Tributação e Julgamento - DEJUG a constatação de indícios de crimes contra a Ordem Tributária;

VI - coordenar, supervisionar, controlar, executar e avaliar as atividades de fiscalização e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), nos termos de convênio firmado com a Secretaria da Receita Federal;

VII - promover estudos destinados à identificação da prática de ilícitos de natureza fiscal e propor medidas para preveni-las ou combatê-las, inclusive mediante alteração da legislação.

Art. 20 . A Divisão de Programação, Controle e Avaliação tem as seguintes atribuições:

I - propor diretrizes e critérios para a elaboração do planejamento e programação das atividades da fiscalização;

II - promover estudos voltados ao aperfeiçoamento da metodologia, dos critérios e dos parâmetros de seleção de sujeitos passivos a serem fiscalizados e do tipo de ação fiscal mais apropriada;

III - selecionar, mediante critérios técnicos, os sujeitos passivos a serem fiscalizados e determinar a realização de ações fiscais;

IV - acompanhar, controlar e avaliar o cumprimento das operações fiscais e os resultados das atividades executadas, estabelecendo padrões de eficiência e produtividade e a metodologia de avaliação;

V - efetuar o controle de qualidade e revisão dos processos de fiscalizações, bem como efetuar ou propor a revisão, de ofício, dos lançamentos referentes a estas fiscalizações;

VI - efetuar o preparo do procedimento fiscal com as informações necessárias à sua realização;

VII - propor diretrizes para a captação, armazenamento e utilização de informações de interesse da fiscalização;

VIII - propor intercâmbio de técnicas e instrumentos de auditoria fiscal com entidades externas, inclusive mediante convênio de cooperação mútua;

IX - orientar a formalização do processo administrativo fiscal, bem assim do processo de representação fiscal para fins penais;

X - analisar e propor operações fiscais decorrentes de denúncias e proposições de outras unidades administrativas;

XI - controlar as notificações e convocações para operação fiscal.

Art. 21 . A Divisão de Declarações Fiscais tem as seguintes atribuições:

I - autorizar a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas;

II - gerenciar as atividades referentes à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e;

III - gerenciar as atividades referentes ao cumprimento de obrigações acessórias relativas ao encaminhamento de declarações eletrônicas;

IV - supervisionar, organizar e manter atualizados os arquivos das informações fiscais recebidas;

V - adotar os procedimentos necessários à identificação de divergências entre os valores constantes nas declarações eletrônicas e os valores pagos, parcelados, compensados ou com exigibilidade suspensa, encaminhar para o lançamento e executar as demais providências cabíveis;

VI - planejar e gerenciar as operações de orientação, verificação de preenchimento e entrega de declarações e atividades inerentes à fiscalização e apuração dos índices de participação e dos repasses das receitas oriundas dos tributos estaduais e federais à Municipalidade;

VII - propor e elaborar normas de procedimentos e manuais relativos às declarações fiscais.

Art. 22 . A Divisão de Fiscalização do Setor de Serviços, a Divisão de Fiscalização do Setor de Comércio e Indústria e a Divisão de Fiscalização do Setor Financeiro têm as seguintes atribuições, observada a sua área de atuação:

I - gerenciar a execução dos procedimentos de fiscalização de sujeitos passivos selecionados previamente;

II - instruir o expediente de constituição de crédito tributário, decorrente do procedimento de fiscalização, bem assim o processo de representação fiscal para fins penais;

III - executar os procedimentos de diligência e perícia no interesse da fiscalização ou para atendimento de exigência de instrução processual;

IV - controlar e avaliar, quantitativa e qualitativamente, a execução das atividades da fiscalização na unidade;

V - desenvolver estudos e sugerir medidas para o aperfeiçoamento das operações e procedimentos fiscais;

VI - analisar e decidir os pedidos de restituição de importâncias recolhidas indevidamente a título de impostos, taxas e contribuições, bem como suas multas fiscais e decidir os processos até o valor de sua alçada;

VII - propor o cadastramento e a atualização de dados cadastrais em decorrência das operações fiscais realizadas;

VIII - propor retificação de ofício de lançamento tributário durante o prazo para impugnação ;

IX - definir parâmetros e valores para enquadramentro de contribuintes em regimes especiais de recolhimento;

X - analisar, rever e decidir, em primeira instância, os expedientes que versem sobre regimes especiais de recolhimento de tributos;

XI - administrar e manter sistemas relativos aos regimes especiais de recolhimento de tributos, estabelecendo critérios para enquadramento, revisão, suspensão ou permanência no regime;

XII - propor a solicitação de informações sobre movimentações financeiras em processos de fiscalização após análise e fundamentação;

XIII - executar a fiscalização dos contribuintes selecionados para exame prévio por ocasião da inscrição, alteração ou cancelamento do cadastro;

XIV - comunicar ao diretor do Departamento de Fiscalização as constatações de indícios de crimes contra a ordem tributária.

Art. 23 . O Departamento de Arrecadação e Cobrança tem as seguintes atribuições:

I - planejar, coordenar e avaliar as atividades relacionadas com lançamento, arrecadação, classificação de receitas, administração do crédito tributário, atendimento ao contribuinte e administração dos cadastros;

II - coordenar as atividades relacionadas com a cobrança das receitas tributárias;

III - gerenciar, especificar, alimentar e manter atualizados os cadastros tributários municipais;

IV - conceder e controlar o parcelamento dos débitos tributários não inscritos na dívida ativa;

V - coordenar as atividades relacionadas ao encaminhamento dos créditos tributários para inscrição na Dívida Ativa;

VI - coordenar o atendimento e a orientação dos sujeitos passivos de obrigação tributária;

VII - desenvolver programas para a melhoria contínua do atendimento ao sujeito passivo da obrigação tributária;

VIII - planejar e coordenar as atividades relativas a:

a) acompanhamento das transferências das receitas tributárias da União e do Estado, por repartição constitucional, pertencentes ao município;

b) apuração do índice de participação do Município de São Paulo no Fundo de Participação dos Municípios - FPM;

c) acompanhamento dos repasses da União correspondentes ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS recolhido por meio do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES;

IX - coordenar a elaboração dos mapas de valores dos imóveis situados no município de São Paulo e promover a respectiva publicação periódica;

X - coordenar a atualização do Mapa Oficial da Cidade de São Paulo, do Cadastro Cartográfico Fiscal e do Cadastro de Logradouros;

XI - propor credenciamento e desligamento de instituições financeiras na rede arrecadadora de receitas tributárias municipais e apreciar, quando solicitado, recurso e representação dos agentes arrecadadores.

Art. 24 . A Divisão de Lançamento, Cobrança e Parcelamento tem as seguintes atribuições:

I - executar as atividades relativas a lançamentos de ofício, cobrança e parcelamento de impostos, taxas e contribuições administrados pela Secretaria Municipal de Finanças;

II - proceder ao lançamento de multas por descumprimento de obrigações acessórias;

III - desenvolver estudos relativos à cobrança e ao recolhimento do crédito tributário, bem como o combate à inadimplência;

IV - organizar a agenda tributária relativa a tributos e contribuições, com vistas a divulgar os períodos de apuração, as datas de vencimento e os respectivos códigos de processamento;

V - propor a prorrogação das datas de vencimento dos tributos e contribuições, nas hipóteses previstas em lei;

VI - analisar e propor em pedidos de remissão de débitos, nas condições previstas em lei;

VII - controlar e acompanhar os registros de lançamentos, de pagamentos, de compensações e de parcelamentos de débitos;

VIII - promover o registro, no Cadastro Informativo Municipal - CADIN, dos devedores e inadimplentes de obrigações pecuniárias vencidas e não pagas decorrentes dos impostos e taxas administradas pela Secretaria Municipal de Finanças, referentes a débitos não inscritos na dívida ativa, e a suspensão do registro do devedor nas hipóteses em que a exigibilidade da pendência, objeto do registro, estiver suspensa nos termos da lei.

IX - prestar informação em expedientes e processos administrativos quanto à existência de débitos fiscais de contribuintes, na área de sua competência;

X - executar atividades relacionadas a inscrição de débitos em Dívida Ativa do Município;

XI - executar as atividades relativas a processos de parcelamentos especiais e promover a exclusão de optantes desses parcelamentos, nos casos previstos em legislação;

XII - elaborar cálculo de exigência tributária alterada por acórdãos do Conselho Municipal de Tributos, bem como por decisões do Poder Judiciário;

XIII - retificar os lançamentos e pagamentos, inclusive os decorrentes de manifestação do contribuinte em relação a avisos de cobrança;

XIV - proceder ao cancelamento de documentos de arrecadação pré-emitidos, quando constatado erro de emissão ou por determinação judicial, ou à retificação de notificações de lançamento;

XV - restituir importâncias relativas a pagamentos indevidos de tributos e multas fiscais referentes aos lançamentos de sua competência;

XVI - promover e acompanhar a publicação de editais de notificação de lançamento de tributos;

XVII - orientar, supervisionar, programar e gerenciar a entrega e o arquivo de notificações, avisos de cobrança, documentos de intimação e notificações-recibo dos tributos na hipótese de lançamento de ofício;

XVIII - fornecer cópias ou segundas-vias de notificações-recibo dos tributos lançados de ofício e outros documentos de sua alçada;

XIX - controlar a emissão e a tramitação de autos de infração e notificações de lançamento, para fins de pagamento, impugnação administrativa, recurso administrativo ou parcelamento administrativo;

XX - proferir despacho de arquivamento nos autos de infração pagos, inscritos em dívida ativa, cancelados por decisão administrativa que não seja passível de recurso, cancelados por decisão judicial transitada em julgado, parcelados ou com exigibilidade suspensa por medida judicial.

Art. 25 . A Divisão de Previsão e Controle da Arrecadação tem as seguintes atribuições:

I - elaborar, em articulação com a Assessoria Econômica, a estimativa das receitas dos impostos, taxas e contribuições administrados pela Secretaria Municipal de Finanças, dos repasses de tributos federais e estaduais, bem como acompanhar a sua arrecadação;

II - quantificar as receitas dos impostos, taxas e contribuições administrados pela Secretaria Municipal de Finanças , objeto de renúncia fiscal, sob a forma de incentivos, benefícios, reduções, deduções ou isenções;

III - analisar a receita realizada dos impostos, taxas e contribuições administrados pela Secretaria Municipal de Finanças, bem como dos repasses e fundos de participação, a fim de identificar as causas de distorções detectadas, com vistas a subsidiar a adoção de ações corretivas;

IV - fornecer elementos para a elaboração da proposta de metas de arrecadação para fins de avaliação institucional da Subsecretaria da Receita Municipal;

V - proceder à codificação sistematizada das receitas dos repasses, fundos de participação, impostos, taxas e contribuições administrados pela Secretaria Municipal de Finanças a serem recolhidas e contabilizadas na Subsecretaria do Tesouro Municipal;

VI - administrar a tabela de códigos de arrecadação de receitas dos impostos, taxas e contribuições administrados pela Secretaria Municipal de Finanças;

VII - avaliar os efeitos de mudanças na legislação na arrecadação dos impostos, taxas e contribuições administrados pela Secretaria Municipal de Finanças, bem como dos repasses e fundos de participação;

VIII - realizar estudos para subsidiar a elaboração e a avaliação de anteprojetos de legislação tributária, quanto aos efeitos sobre a arrecadação e a economia em geral;

IX - realizar estudos estatísticos das receitas tributárias municipais, estaduais e federais;

X - propor a disseminação de informações gerenciais sobre os tributos e contribuições administrados pela Secretaria;

XI - manter banco de dados econômico-tributários, na área de sua competência;

XII - realizar pesquisas para a mensuração estatística da carga tributária setorial e global, potencial e efetiva;

XIII - emitir parecer sobre a contratação de instituição bancária para prestação do serviço de arrecadação de receitas municipais e sobre a rescisão de contrato firmado com agente arrecadador;

XIV - propor a inclusão e alteração de cláusulas nos contratos firmados com a rede arrecadadora de receitas municipais;

XV - identificar setores econômicos e contribuintes que apresentem indícios de falta ou insuficiência de pagamentos, no intuito de subsidiar as ações de cobrança e de fiscalização.

Art. 26. A Divisão do Cadastro de Pessoas tem as seguintes atribuições:

I - orientar, controlar e avaliar as atividades relacionadas com os cadastros de contribuintes pessoas físicas e jurídicas, bem como os contribuintes de outros municípios que prestam serviços na cidade de São Paulo;

II - manter intercâmbio com outras administrações tributárias, federais, estaduais ou municipais, para coleta, armazenagem e uso de informações cadastrais e de natureza fiscal;

III - gerenciar as operações de atualização das informações cadastrais e fiscais e manter informações tributárias e fiscais dos contribuintes;

IV - propor parâmetros para a seleção de contribuintes a serem previamente examinados pela fiscalização nos casos de inscrição, alteração e cancelamento do cadastro;

V - analisar e decidir os expedientes e pedidos de inscrição, alteração e cancelamento do cadastro, incluindo-se os contribuintes de outros municípios que prestam serviços na cidade de São Paulo;

VI - analisar e decidir os pedidos de suspensão temporária e reativação de inscrição no Cadastro;

VII - analisar e decidir, em primeira instância administrativa as reclamações sobre cadastro de pessoas;

VIII - administrar a concessão de senhas aos contribuintes para acesso aos sistemas informatizados da Secretaria;

IX - analisar e expedir, com base nos dados constantes dos Cadastros:

a) certidões tributárias, administrativas ou cadastrais;

b) declarações tributárias, administrativas ou cadastrais;

c) outros documentos fiscais correlatos ao cadastro de contribuintes;

X - informar à fiscalização sobre extravio de livros e notas fiscais e demais infrações relativas ao descumprimento de obrigações acessórias;

XI - coordenar e supervisionar os serviços relacionados a gerenciamento eletrônico de documentos, digitalização e microfilmagem, bem como controlar o fluxo e o arquivo de microfilmes e documentos com informações cadastrais encaminhados e recebidos;

XII - coordenar e supervisionar os serviços de atualização dos arquivos fiscais, organizando e mantendo atualizados os arquivos de papéis, "tabjacs" e rolos de filmes contendo informações cadastrais estáticas e dinâmicas;

XIII - promover a publicação de editais de notificação de cancelamento de oficio de inscrições no Cadastro de Pessoas.

Art. 27 . A Subdivisão de Cadastramento tem as seguintes atribuições:

I - executar as atividades relacionadas com os cadastros de contribuintes pessoas físicas e jurídicas, bem como os contribuintes de outros municípios que prestam serviços na cidade de São Paulo;

II - coletar, armazenar e utilizar informações de outras administrações tributárias, federais, estaduais ou municipais para atualizar o cadastro;

III - atualizar as informações cadastrais e fiscais e manter informações tributárias e fiscais dos contribuintes;

IV - selecionar contribuintes a serem previamente examinados pela fiscalização nos casos de inscrição, alteração e cancelamento do cadastro;

V - analisar e propor os expedientes e pedidos de inscrição, alteração e cancelamento do cadastro, incluindo-se os contribuintes de outros municípios que prestam serviços na cidade de São Paulo;

VI - analisar e propor os pedidos de suspensão temporária e reativação de inscrição no Cadastro;

VII - analisar e manifestar-se em reclamações sobre cadastro de pessoas;

VIII - efetuar a concessão de senhas aos contribuintes para acesso aos sistemas informatizados da Secretaria;

IX - informar à fiscalização sobre extravio de livros e notas fiscais e demais infrações relativas ao descumprimento de obrigações acessórias;

X - realizar os serviços relacionados a gerenciamento eletrônico de documentos, digitalização e microfilmagem, bem como controlar o fluxo e o arquivo de microfilmes e documentos com informações cadastrais encaminhados e recebidos;

XI - realizar os serviços de atualização dos arquivos fiscais, organizando e mantendo atualizados os arquivos de papéis, "tabjacs" e rolos de filmes contendo informações cadastrais estáticas e dinâmicas;

XII - propor a publicação de editais de notificação de cancelamento de oficio de inscrições no Cadastro de Pessoas.

Art. 28 . A Subdivisão de Certidões tem as seguintes atribuições:

I - analisar e expedir, com base nos dados constantes dos Cadastros:

a) certidões tributárias, administrativas ou cadastrais;

b) declarações tributárias, administrativas ou cadastrais;

c) outros documentos fiscais correlatos ao cadastro de contribuintes;

II - manter controle dos pedidos de certidão e das certidões emitidas.

Art. 29 . A Divisão do Cadastro de Imóveis tem as seguintes atribuições:

I - executar, orientar, controlar e avaliar as atividades relacionadas com o cadastro de imóveis do município;

II - manter intercâmbio com outras administrações tributárias, federais, estaduais ou municipais, para coleta, armazenagem e uso de informações cadastrais e de natureza fiscal;

III - gerenciar as operações de atualização das informações cadastrais e fiscais dos imóveis do município, inclusive as obtidas mediante convênios;

IV - proceder ao desdobro fiscal e ao cadastramento das unidades autônomas de imóveis em condomínio e de loteamentos;

V - proceder ao cadastramento de administradoras de imóveis e domiciliação bancária para fins de entrega das notificações-recibo dos Impostos Predial e Territorial Urbano;

VI - informar à DICOP as infrações relativas ao descumprimento de obrigações acessórias para fins de lavratura de auto de infração ou notificação de lançamento;

VII - analisar, processar e decidir expedientes versando sobre inscrições, alterações ou cancelamentos de dados do cadastro de imóveis;

VIII - analisar e decidir, em primeira instância administrativa, as reclamações sobre cadastro de imóveis, que não se refiram a impugnação de lançamento;

IX - instruir as impugnações de lançamento referentes a cadastro de imóveis;

X - cadastrar as propriedades imobiliárias rurais;

XI - autorizar o cancelamento da inscrição de imóveis do Cadastro;

XII - promover vistorias de imóveis;

XIII - coletar dados para a atualização dos desenhos de plantas de quadras e de setores fiscais;

XIV - gerar o documento de arrecadação para pagamento do imposto sobre serviços de construção, reforma ou demolição de obras, para fins de emissão de Certificado de Quitação do ISS, bem como promover a respectiva atualização cadastral do imóvel.

Art. 30 . A Divisão de Atendimento ao Contribuinte tem as seguintes atribuições:

I - coordenar e supervisionar o atendimento ao contribuinte nas modalidades presencial e a distância, bem como as realizadas nas Subprefeituras e por meio de convênios, em articulação com os órgãos e entidades intervenientes;

II - programar, executar, acompanhar e avaliar, em articulação com a Assessoria de Comunicação, campanhas de assistência e orientação fiscal e de integração fisco-contribuinte;

III - promover a padronização e a disseminação de informações referentes ao atendimento ao contribuinte, com vistas à facilitação do cumprimento das obrigações tributárias;

IV - elaborar e divulgar manuais de serviços referentes às atividades de atendimento ao contribuinte;

V - propor medidas que visem à simplificação dos procedimentos e da legislação tributária;

VI - elaborar e aplicar instrumentos de mensuração e avaliação das atividades de atendimento ao contribuinte;

VII - desenvolver programas que visem à melhoria contínua do padrão das atividades de atendimento e de orientação ao contribuinte.

Art. 31 . A Praça de Atendimento tem as seguintes atribuições:

I - executar as atividades relativas ao atendimento presencial do contribuinte;

II - capacitar pessoal, em exercício nas Subprefeituras, para as atividades de atendimento presencial;

III - orientar quanto à formalização de processos e outras questões relacionadas à Administração Tributária, bem como receber, encaminhar, acompanhar o trâmite de expedientes e processos e informar sobre o andamento de pleitos apresentados pelos contribuintes;

IV - gerenciar a recepção e o encaminhamento aos setores competentes de requerimentos, solicitações, reclamações, declarações, denúncias e outros expedientes versando sobre solicitação de serviços pelos contribuintes em geral;

V - orientar, receber, conferir documentos necessários, preparar e encaminhar os pedidos relacionados com parcelamento de débitos, restituições não resgatadas na rede bancária, retificação dos documentos de arrecadação;

VI - executar as alterações necessárias nas retificações dos documentos de arrecadação, excetuando-se as de valor total e data de arrecadação;

VII - fornecer segundas vias ou cópias de declarações e de outros documentos fiscais;

VIII - orientar, receber, conferir documentos necessários e entregar certidões e declarações relativas a situação do contribuinte quanto aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria Municipal de Finanças;

IX - informar a situação fiscal dos contribuintes e valores de créditos tributários e acréscimos legais nos casos de notificações e avisos de cobrança por ocasião de seu comparecimento;

X - distribuir formulários e manuais relativos aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria Municipal de Finanças;

XI - prestar esclarecimentos ao contribuinte acerca da legislação tributária;

XII - autorizar a emissão de livros e documentos fiscais.

Art. 32 . A Subdivisão de Atendimento à Distância tem as seguintes atribuições:

I - executar as atividades relativas ao atendimento e orientação à distância do contribuinte;

II - administrar o fluxo e a atualização dos serviços, das informações e dos dados divulgados no sítio da Secretaria Municipal de Finanças na Internet e em serviço de atendimento telefônico (nº 156), bem como zelar pela padronização do conteúdo divulgado;

III - capacitar pessoal para as atividades de atendimento à distância;

IV - subsidiar a elaboração de mensagens em aplicativos, programas e correspondências que direcionem o contribuinte para o sítio da Secretaria Municipal de Finanças e para o serviço de atendimento telefônico (nº 156);

V - elaborar e aplicar instrumentos de mensuração e avaliação do atendimento à distância ao contribuinte;

VI - subsidiar a elaboração de manuais, mensagens em aplicativos, programas e correspondências que direcionem o contribuinte para as unidades descentralizadas de atendimento;

VII - definir normas e padrões de atendimento ao contribuinte por meio da recepção e resposta a demandas efetuadas por meio de mensagens eletrônicas;

VIII - gerenciar a recepção por meio eletrônico e por telefone e o encaminhamento aos setores competentes de requerimentos, solicitações, reclamações, denúncias e outros expedientes versando sobre solicitação de serviços pelos contribuintes em geral.

Art. 33 . A Divisão de Mapa de Valores tem as seguintes atribuições:

I - elaborar a Planta Genérica de Valores - PGV e promover a sua edição periódica;

II - manter o cadastro de valores imobiliários;

III - instruir os processos relacionados a pedidos de avaliação especial no lançamento dos tributos imobiliários;

IV - manter atualizado o Mapa Oficial da Cidade de São Paulo e promover a sua edição periódica;

V - realizar vistorias para efeito de atualização do Mapa Oficial da Cidade de São Paulo;

VI - promover a compatibilização entre o Mapa Oficial da Cidade de São Paulo, os mapas de setores fiscais e outros obtidos pelo processo de levantamento aerofotogramétrico;

VII - elaborar e manter atualizado mapa da zona rural do Município;

VIII - supervisionar a execução dos serviços contratados com terceiros e que tenham por objetivo a atualização do Mapa Oficial da Cidade de São Paulo;

IX - administrar e manter atualizado o Cadastro Cartográfico Fiscal;

X - executar os serviços de localização e identificação do número cadastral das unidades imobiliárias, mediante consulta ao Cadastro Cartográfico Fiscal;

XI - administrar e manter atualizado o Cadastro de Logradouros - CADLOG;

XII - analisar a viabilidade de atribuição ou alteração da denominação de Logradouros;

produzir e fornecer cópia de plantas fiscais aos órgãos interessados;

XIII - manter atualizados os arquivos de informações, documentos, fotos e plantas;

XIV - desenvolver pesquisas e projetos necessários ao aprimoramento das técnicas de avaliação de imóveis, dos procedimentos e dos sistemas utilizados em sua área de competência;

XV - efetuar os trabalhos de desenho necessários ao Cadastro Imobiliário Fiscal, bem como coordenar e supervisionar sua execução quando contratados com empresas especializadas;

XVI - efetuar pesquisas e analisar valores no mercado imobiliário;

XVII - fixar os valores de metro quadrado de terreno de logradouros ou trechos de logradouros que não constarem das Plantas Genéricas de Valores, nos termos da legislação própria;

XVIII - definir os valores unitários de metro quadrado de terreno e de construção;

XIX - elaborar pareceres de avaliação de imóveis para fins tributários.

Art. 34. O Departamento de Tributação e Julgamento tem as seguintes atribuições:

I - coordenar, supervisionar e avaliar as atividades de julgamento em primeira instância de expedientes e processos administrativos fiscais relacionados a exigência de créditos tributários e impugnação de lançamentos referentes a tributos de competência do município, taxas e contribuições administradas pela Secretaria Municipal de Finanças;

II - analisar e decidir as impugnações de lançamento, no caso de reexame de ofício;

III - coordenar, supervisionar e avaliar a admissibilidade de recursos ao Conselho Municipal de Tributos e o controle dos respectivos depósitos;

IV - decidir, relativamente aos impostos, às taxas e contribuições administrados pela Secretaria Municipal de Finanças e respectivas multas e acréscimos moratórios:

a) os pedidos de devolução de depósitos premonitórios referentes às impugnações de lançamento;

b) as questões gerais ou especiais, não expressamente atribuídas a autoridades hierarquicamente superiores, ao Conselho Municipal de Tributos ou a outros Departamentos;

V - analisar e decidir, em segunda instância, relativamente aos impostos, às taxas e contribuições administrados pela Secretaria Municipal de Finanças e respectivas multas e acréscimos moratórios:

a) os expedientes e processos administrativos relativos a lançamentos tributários que estejam fora do âmbito de competência do Conselho Municipal de Tributos e de outros Departamentos;

b) os pedidos de reconhecimento de imunidade e de concessão de isenção;

c) os pedidos de regimes especiais de recolhimento, emissão de documentos fiscais e escrituração;

d) os pedidos de concessão de incentivos fiscais ;

e) os pedidos de reconhecimento de não incidência;

VI - gerenciar as atividades relativas à suspensão da exigibilidade do crédito tributário, bem como a conversão dos depósitos administrativos em renda dos lançamentos em contencioso administrativo;

VII - retificar de ofício os lançamentos durante a fase de julgamento em primeira instância;

VIII - gerenciar as atividades de acompanhamento das decisões proferidas em processos administrativos e judiciais referentes aos tributos municipais;

IX - controlar e acompanhar os registros relativos a impugnações e recursos administrativos e de outras modalidades de suspensão, extinção, exclusão ou redução da exigência de créditos tributários, exceto aquelas atribuídas à Divisão de Lançamento, Cobrança e Parcelamento do Departamento de Arrecadação e Cobrança;

X - efetuar a representação fiscal para fins penais;

XI - manter cadastro dos processos de representação fiscal para fins penais;

XII - solicitar a realização de diligências pelo Departamento de Fiscalização;

XIII - coordenar, supervisionar e avaliar as atividades relativas a elaboração de atos normativos destinados à interpretação das normas tributárias;

XIV - decidir sobre consultas tributárias;

XV - coordenar, supervisionar e avaliar as atividades relativas à alteração e elaboração de projetos de lei e atos normativos;

XVI - coordenar, supervisionar e avaliar as atividades relativas a convênios de interesse da Administração Tributária;

XVII - coordenar e avaliar as atividades relativas a reconhecimento de imunidade, não incidência, concessão de isenções, incentivos fiscais e redução de tributos;

XVIII - coordenar a realização de estudos comparativos dos sistemas tributários municipais com sistemas semelhantes no âmbito nacional e internacional.

Art. 35. A Divisão de Julgamento tem as seguintes atribuições:

I - executar as atividades de julgamento em primeira instância de expedientes e processos administrativos fiscais relacionados a exigência de créditos tributários e impugnação de lançamentos referentes a tributos, taxas e contribuições administradas pela Secretaria Municipal de Finanças;

II - preparar, instruir, acompanhar e controlar os expedientes e processos administrativos de contencioso fiscal;

III - controlar a recepção, distribuição e movimentação de expedientes e processos fiscais de sua competência;

IV - analisar e decidir a devolução de depósitos administrativos;

V - retificar de ofício os lançamentos durante a fase de julgamento em primeira instância até o valor de sua competência.

VI – Efetuar a suspensão da exigibilidade relativa às impugnações e aos recursos ordinários tempestivos;(Incluído pela Portaria SF nº 222/2015)

VII - analisar e decidir a admissibilidade do recurso ordinário ao Conselho Municipal de Tributos.”(Incluído pela Portaria SF nº 222/2015)

Art. 36 . A Divisão de Acompanhamento do Contencioso Administrativo e Judicial tem as seguintes atribuições:

I - acompanhar as decisões proferidas em primeira instância e pelo Conselho Municipal de Tributos;

II - acompanhar os julgamentos de processos relativos à matéria tributária na esfera judicial, especialmente nos tribunais superiores;

III - propor medidas com vistas ao aperfeiçoamento da ação fiscal e do contencioso administrativo-fiscal;

IV - propor alterações de atos legais e normativos com vistas ao aprimoramento da legislação tributária;

V - propor normas e manuais destinados a regulamentar, uniformizar e harmonizar os procedimentos de julgamento de processos administrativos;

VI - administrar a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, bem como a conversão dos depósitos administrativos em renda dos lançamentos em contencioso administrativo;

VII - analisar as negações de inscrições na dívida ativa;

VIII - analisar processos e ofícios sobre executivos fiscais, respondendo às consultas efetuadas sobre o assunto;

IX - analisar e informar expedientes para defesa de lançamentos impugnados judicialmente;

X - analisar e decidir a admissibilidade de recursos ao Conselho Municipal de Tributos, inclusive quanto aos valores do depósito recursal;

XI - prestar informações referentes ao contencioso administrativo e judicial.

Art. 36 . A Divisão de Acompanhamento do Contencioso Administrativo e Judicial tem as seguintes atribuições:(Redação dada pela Portaria SF nº 222/2015)

I - acompanhar as decisões proferidas em primeira instância e pelo Conselho Municipal de Tributos;(Redação dada pela Portaria SF nº 222/2015)

II - acompanhar os julgamentos de processos relativos à matéria tributária na esfera judicial, especialmente nos tribunais superiores;(Redação dada pela Portaria SF nº 222/2015)

III - propor medidas com vistas ao aperfeiçoamento da ação fiscal e do contencioso administrativo-fiscal;(Redação dada pela Portaria SF nº 222/2015)

IV - propor alterações de atos legais e normativos com vistas ao aprimoramento da legislação tributária;(Redação dada pela Portaria SF nº 222/2015)

V - propor normas e manuais destinados a regulamentar, uniformizar e harmonizar os procedimentos de julgamento de processos administrativos;(Redação dada pela Portaria SF nº 222/2015)

VI - administrar a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, bem como a conversão dos depósitos administrativos em renda dos lançamentos em contencioso administrativo;(Redação dada pela Portaria SF nº 222/2015)

VII - analisar as negações de inscrições na dívida ativa;(Redação dada pela Portaria SF nº 222/2015)

VIII - analisar processos e ofícios sobre executivos fiscais, respondendo às consultas efetuadas sobre o assunto;(Redação dada pela Portaria SF nº 222/2015)

IX - analisar e informar expedientes para defesa de lançamentos impugnados judicialmente;(Redação dada pela Portaria SF nº 222/2015)

X - prestar informações referentes ao contencioso administrativo e judicial.(Redação dada pela Portaria SF nº 222/2015)

Art. 37 . A Divisão de Legislação, Normas e Consultas tem as seguintes atribuições:

I - elaborar propostas de projetos de lei e de decretos de regulamentação relacionados à matéria tributária;

II - elaborar parecer sobre consultas tributárias;

III - elaborar atos normativos e interpretativos da legislação tributária;

IV - realizar pesquisas com vistas à identificação e à solução de questões relativas à interpretação da legislação tributária, bem como para o seu aprimoramento;

V - realizar estudos comparativos dos sistemas tributários municipais com sistemas semelhantes no âmbitos nacional e internacional;

VI - propor a adoção de procedimentos que possibilitem a uniformidade na aplicação da legislação tributária;

VII - examinar e emitir pareceres sobre interpretação de acordos e convênios que versem sobre matéria tributária;

VIII - coordenar e supervisionar as atividades de treinamento e orientação relacionadas às suas atribuições, em articulação com a área de Desenvolvimento de Recursos Humanos;

IX - emitir pareceres sobre projetos de lei, inclusive os relacionados com benefícios fiscais ou penalidades, bem como sobre projetos de decreto e outros atos complementares;

X - promover a realização de estudos objetivando a celebração de convênios envolvendo a Administração Tributária, analisar e propor seus termos, bem como acompanhar sua aplicabilidade nas unidades da Secretaria Municipal de Finanças;

XI - realizar estudos e elaborar propostas de alíquotas, índices de atualização de valores e critérios de apuração da base de cálculo dos tributos e contribuições de competência da Subsecretaria;

XII - atualizar, organizar e manter os arquivos dos atos normativos vigentes, inclusive a doutrina, a jurisprudência e as consultas.

Art. 38 . A Divisão de Imunidades, Isenções, Incentivos Fiscais e Regimes Especiais tem as seguintes atribuições:

I - propor e decidir os pedidos referentes à imunidade, à isenção, a não incidência, a incentivos fiscais e à redução de impostos de competência do Município e das taxas e contribuições administradas pela Secretaria Municipal de Finanças, observada a legislação pertinente;

II - decidir, em primeira instância, os pedidos de regimes especiais de recolhimento, emissão de documentos e escrituração, exceto os de arrecadação por estimativa;

III - coordenar as atividades de registro e controle do reconhecimento de imunidades, não incidência e concessão de isenções, incentivos fiscais e redução de tributos e contribuições, bem como da concessão de regimes especiais de recolhimento, emissão de documentos e escrituração;

IV - propor programação de operações de revisão cadastral, de verificação de imunidade e isenções e de auditoria de cadastro para o Departamento de Fiscalização.

V - instruir e decidir o expediente de constituição de crédito tributário e executar os procedimentos de diligência e perícia, referentes aos pedidos de imunidade, isenção, não-incidência, incentivos fiscais e redução de impostos de competência do Município e das taxas e contribuições administradas pela Secretaria Municipal de Finanças, observada a legislação pertinente.(Incluído pela Portaria SF nº 243/2007)

Art. 39 . A Subdivisão de Imunidades tem as seguintes atribuições:

I - analisar, instruir e decidir os pedidos referentes à imunidade de impostos de competência do Município, bem como executar os procedimentos e controlar os valores a eles relativos;

II - manter o arquivo do reconhecimento de imunidades;

III - propor operações de revisão cadastral e de verificação de imunidade para o Departamento de Fiscalização.

IV - analisar, instruir e decidir o expediente de constituição de crédito tributário e executar os procedimentos de diligência e perícia, referentes aos pedidos de imunidade de impostos de competência do Município.(Incluído pela Portaria SF nº 243/2007)

Art. 40 . A Subdivisão de Isenções e Incentivos Fiscais tem as seguintes atribuições:

I - analisar, instruir e decidir os pedidos referentes à isenção, a não incidência, a incentivos fiscais e à redução de impostos de competência do Município e das taxas e contribuições administradas pela Secretaria Municipal de Finanças, bem como executar os procedimentos e controlar os valores a eles relativos;

II - manter o arquivo de reconhecimento de não incidência, concessão de isenções, incentivos fiscais e redução de tributos e contribuições;

III - propor operações de revisão cadastral e de verificação de isenções para o Departamento de Fiscalização.

IV - analisar, instruir e decidir o expediente de constituição de crédito tributário e executar os procedimentos de diligência e perícia, referentes aos pedidos de isenção, não-incidência, incentivos fiscais e redução de impostos de competência do Município e das taxas e contribuições administradas pela Secretaria Municipal de Finanças.(Incluído pela Portaria SF nº 243/2007)

Art. 41 . A Subdivisão de Regimes Especiais tem as seguintes atribuições:

I - analisar, instruir e propor nos pedidos de regimes especiais de recolhimento, emissão de documentos e escrituração, exceto os de arrecadação por estimativa;

II - manter o arquivo de concessão de regimes especiais;

III - propor programação de operações de revisão cadastral e de verificação de regimes especiais para o Departamento de Fiscalização.

CAPÍTULO VII

Da Subsecretaria do Tesouro Municipal

SEÇÃO I

Da Natureza e Atribuições

Art. 42. A Subsecretaria do Tesouro Municipal , unidade da Secretaria Municipal de Finanças, diretamente subordinada ao Secretário Municipal de Finanças, tem as seguintes atribuições:

I - propor diretrizes para o cumprimento da política econômica e financeira do Município;

II - exercer o controle dos gastos públicos e da dívida municipal;

III - administrar os compromissos financeiros, haveres e disponibilidades do Município;

IV - gerir e administrar as dívidas interna e externa do Município, operações de crédito e os repasses realizados por meio de convênios e acordos;

V - efetuar a escrituração contábil de todos os atos e fatos da Administração, bem como a elaboração dos demonstrativos exigidos pela legislação;

VI - acompanhar a formalização e execução de convênios, acordos e similares, com órgãos da administração pública federal e estadual, que envolverem repasses de recursos financeiros.

SEÇÃO II

Das Atribuições das Unidades da Subsecretaria do Tesouro Municipal

Art. 43 . O Departamento de Administração Financeira , unidade da Subsecretaria do Tesouro Municipal tem as seguintes atribuições:

I - administrar as disponibilidades financeiras da Prefeitura;

II - programar e controlar os pagamentos a serem realizados pela Prefeitura;

III - controlar e custodiar valores da Prefeitura junto a terceiros e de terceiros junto à Prefeitura;

IV - manter serviços de Tesouraria;

V - controlar a arrecadação orçamentária e extra-orçamentária do Município.

Art. 44. A Divisão de Programação Financeira , unidade do Departamento de Administração Financeira - DEFIN tem as seguintes atribuições:

I - efetuar os recebimentos de tributos, impostos, taxas, emolumentos, multas, depósitos, preços públicos e diferenças de arrecadação;

II - analisar, controlar e cobrar diferenças de arrecadação a menor;

III - efetuar a movimentação diária, conferência e consolidação dos fechamentos diário e mensal do caixa;

IV - efetuar e controlar o comprometimento de cota financeira;

V - efetuar a programação de pagamentos;

VI - analisar, controlar e efetuar os pagamentos a fornecedores e prestadores de serviços e devolução de tributos pagos em duplicidade;

VII - efetuar depósitos judiciais.

Art. 45 . A Divisão do Disponível , unidade do Departamento de Administração Financeira - DEFIN tem as seguintes atribuições:

I - analisar e controlar as contas da Prefeitura do Município de São Paulo, diariamente;

II - elaborar fluxo de caixa diário;

III - preparar a transferência de recursos entre contas e contabilizar as respectivas movimentações;

IV - efetuar aplicação e resgates dos recursos disponíveis;

V - controlar os saldos das contas vinculadas de fundos e convênios;

VI - acompanhar e controlar os recursos provenientes da União e do Estado;

VII - analisar lançamentos e efetuar a conciliação bancária de todas as contas da Prefeitura do Município de São Paulo;

VIII - coordenar e normatizar os serviços de arrecadação da rede bancária e postos arrecadadores.

Art. 46 . A Divisão de Análise e Regularização , unidade do Departamento de Administração Financeira - DEFIN tem as seguintes atribuições:

I - custodiar garantias, cautelas e ações;

II - controlar o recebimento, efetuar a escrituração, substituir e devolver garantias;

III - controlar e providenciar os processos de restituição, tarifas e compras internas do Departamento;

IV - analisar e calcular compensações e quitações diversas;

V - analisar processos e autos de infração, reclassificação de receitas e lançamentos contábeis, cadastro de credor extra-orçamentário e emissão de ordens extras;

VI - averbar documentos de arrecadação;

VII - proceder à conciliação contábil das contas extra-orçamentárias;

VIII - efetuar a liberação de rol do DAT;

IX - apurar a produtividade em atendimento à Lei Municipal n° 10.187, de 12 de novembro de 1986.

Art. 47 . O Departamento de Contadoria , unidade da Subsecretaria do Tesouro Municipal tem as seguintes atribuições:

I - promover a normatização, a sistematização e a padronização dos procedimentos contábeis;

II - estabelecer normas e procedimentos para uma adequada contabilização dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos Órgãos e entidades da Administração Municipal;

III - instituir e manter o Plano de Contas Único do Município;

IV - manter e aprimorar os sistemas de processamento eletrônico de dados, referentes à sua área de atuação, realizar e verificar a contabilização dos atos e fatos pertinentes, instituir rotinas alternativas de controle extra-sistemas, com vistas a promover as informações gerenciais necessárias ao apoio e à tomada de decisões pela Administração;

V - evidenciar, perante a Administração Municipal, a situação de todos aqueles que, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados;

VI - orientar a classificação contábil da execução da receita e da despesa, assim como gerenciar os seus respectivos relatórios;

VII - orientar as Unidades Orçamentárias na realização da despesa e no cumprimento das normas relativas à execução orçamentária, promovendo a sua racionalização e aperfeiçoamento técnico;

VIII - coordenar e subsidiar tecnicamente as atividades da Administração, no que tange às despesas relativas ao Regime de Adiantamento;

IX - emitir pareceres e divulgar comunicados sobre assuntos relativos a procedimentos contábeis e afins;

X - registrar os atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, em conta adequada, mediante documentos hábeis que comprovem a operação;

XI - elaborar mensalmente os balancetes e demonstrativos;

XII - levantar anualmente o Balanço Geral do Município;

XIII - elaborar o relatório resumido da execução orçamentária e o relatório da gestão fiscal, ambos de acordo com as diretrizes estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal;

XIV - promover a integração com as demais esferas de governo em assuntos de administração contábil.

Art. 48 . A Divisão de Contabilidade , unidade do Departamento de Contadoria - DECON tem as seguintes atribuições:

I - elaborar balanços, demonstrações contábeis e relatórios destinados a compor o Balanço Geral do Município;

II - gerenciar as atividades atinentes à elaboração de balanços, balancetes e outros demonstrativos legais e a consolidação com as entidades da administração direta e indireta, com fundamento nas normas gerais de direito financeiro;

III - atender e dar orientação técnica em expedientes e processos às unidades, contribuintes, auditorias, interna e externa, e outros órgãos externos;

IV - gerenciar a escrituração contábil dos fatos que alterem o Patrimônio Municipal, nas diversas contas e sistemas contábeis envolvidos, com base na legislação e documentação pertinentes;

V - coordenar a elaboração e a atualização do Plano de Contas Único do Município;

VI - realizar a conciliação geral das contas contábeis para fins de encerramentos mensais e anuais;

VII - emitir as demonstrações contábeis da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei Orgânica do Município;

VIII - propor adaptações e criação de relatórios e demonstrativos no Sistema;

IX - gerenciar as atividades referentes ao controle dos dados de Imposto de Renda Retido na Fonte relativo a serviços prestados por terceiros;

X - coordenar a geração e o envio da Declaração de Imposto de Renda na Fonte - DIRF da Prefeitura do Município de São Paulo à Secretaria da Receita Federal;

XI - fornecer informações gerenciais e contábeis a órgãos internos e externos quando solicitadas;

XII - auxiliar na elaboração da proposta orçamentária atualizando a classificação das receitas de acordo com a legislação vigente.

Art. 49 . A Divisão de Gerenciamento do Sistema de Execução Orçamentária , unidade do Departamento de Contadoria - DECON, tem as seguintes atribuições:

I - coordenar tecnicamente o processamento da execução da despesa orçamentária do Município de São Paulo;

II - orientar as Unidades Orçamentárias na realização e no cumprimento das normas relativas à despesa orçamentária;

III - dar orientação técnica e operacional aos usuários do sistema de execução orçamentária;

IV - promover a racionalização e aperfeiçoamento técnico da execução da despesa orçamentária;

V - coordenar a elaboração e atualização da Tabela de Itens de Despesa;

VI - emitir pareceres sobre consultas formuladas pelas Unidades acerca da execução orçamentária;

VII - intermediar soluções técnicas junto a PRODAM através do Sistema Help Desk;

VIII - manter controle e gerenciamento centralizado do sistema de execução orçamentária;

IX - cuidar do processamento de dados contábeis e gerenciais necessários à produção de documentos e relatórios decorrentes da execução orçamentária;

X - fornecer às Unidades dados constantes em relatórios de despesas registradas no sistema de execução orçamentária, ocorridas em exercícios anteriores;

XI - acompanhar os processamentos de despesas de auxílio-transporte e auxílio-refeição da administração direta;

XII - manter atividade de suporte à produção de documentos e relatórios, quanto à integração e compatibilidade dos dados trabalhados, inclusive rotinas alternativas de controle extra-sistema;

XIII - preparar, coordenar e ministrar treinamentos aos usuários do sistema de execução orçamentária;

XIV - gerenciar e controlar as disponibilizações de acesso aos usuários do sistema de execução orçamentária.

Art. 50 . A Divisão de Controles Contábeis , unidade do Departamento de Contadoria - DECON tem as seguintes atribuições:

I - gerenciar as atividades atinentes ao controle contábil de bens patrimoniais, de adiantamentos, de auxílios e subvenções sociais;

II - gerenciar as atividades atinentes à análise dos adiantamentos;

III - realizar conciliações das contas dos responsáveis por adiantamentos, auxílios e subvenções;

IV - informar aos controles internos dos Órgãos sobre a necessidade de providências quando constatadas irregularidades;

V - orientar tecnicamente as Unidades Orçamentárias no que se refere à prestação de contas dos adiantamentos;

VI - coordenar o arquivo da documentação contábil do Departamento;

VII - apreciar expedientes e processos e emitir pareceres de sua competência.

Art. 51. A Divisão de Informações Gerenciais , unidade do Departamento de Contadoria - DECON tem as seguintes atribuições:

I - gerenciar as atividades para a elaboração dos demonstrativos legais da Lei de Responsabilidade Fiscal;

II - gerenciar as atividades atinentes à publicação e ao encaminhamento dos Relatórios da Execução Orçamentária - Lei Federal nº 4.320, de 1964, dos demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei Orgânica do Município ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo e à Câmara Municipal;

III - gerenciar as atividades referentes ao fornecimento dos arquivos dos Relatórios da Execução Orçamentária - Lei Federal nº 4.320, de 1964, dos demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei Orgânica do Município para inserção no "site" da Prefeitura;

IV - providenciar a inserção dos demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal no Sistema SISTN da Caixa Econômica Federal;

V - acompanhar as respectivas inserções e atualizações dos demonstrativos consolidados no Sistema SISTN da Caixa Econômica Federal;

VI - providenciar a homologação dos demonstrativos junto a Caixa Econômica Federal;

VII - atender e dar orientação técnica às Autarquias, Fundações e Empresas Estatais Dependentes sobre assuntos de sua competência;

VIII - analisar e dar parecer sobre os demonstrativos da Lei de Responsabilidade Fiscal, para produzir informações gerenciais necessárias à tomada de decisão;

IX - fornecer informações a órgãos internos e externos quando solicitadas;

X - acompanhar a atualização da legislação vigente relativa a sua competência.

Art. 52. A Divisão de Normas e Procedimentos Contábeis , unidade do Departamento de Contadoria - DECON tem as seguintes atribuições:

I - desenvolver, de forma permanente, estudos objetivando o aprimoramento das normas e procedimentos relativos à sua área de competência;

II - coordenar e orientar as suas Seções Técnicas na pesquisa, estudo e elaboração de normas, visando a uniformização de procedimentos contábeis na PMSP;

III - coordenar a elaboração de minutas de atos administrativos, visando a normatizar procedimentos em atendimento às necessidades do Departamento de Contadoria;

IV - manifestar-se em processos e expedientes determinados pelo Diretor do Departamento de Contadoria;

V - dar apoio técnico às Unidades Orçamentárias orientando a correta aplicação das normas e procedimentos referentes à execução orçamentária;

VI - propor a divulgação na Prefeitura de normas e procedimentos contábeis.

Art. 53. O Departamento de Haveres e Dívidas , unidade da Subsecretaria do Tesouro Municipal, tem as seguintes atribuições:

I - exercer os controles dos haveres mobiliários e financeiros, bem como da dívida pública do Município;

II - elaborar relatórios mensais e estudos, concernentes aos haveres e às dívidas do Município, visando subsidiar as decisões da Secretaria;

III - administrar os haveres mobiliários representativos de participações do Município, bem como de seus respectivos rendimentos e direitos;

IV - acompanhar e avaliar a atuação dos conselhos fiscais ou órgãos equivalentes das Empresas Municipais e de outras entidades, inclusive Empresas de cujo capital o Município participe minoritariamente;

V - estabelecer estratégias de financiamento de médio e longo prazo, monitorando a exposição ao risco;

VI - executar o gerenciamento financeiro e contratual da dívida pública, efetuando os respectivos registros e controles pertinentes;

VII - gerenciar os haveres, convênios e as dívidas de curto prazo;

VIII - exercer o controle dos direitos e haveres do Município, bem como das operações de crédito, internas e externas, avais e garantias;

IX - registrar e controlar a execução de convênios relativamente ao recebimento de recursos de outras esferas do governo e suas respectivas contrapartidas.

Art. 54. A Divisão da Dívida Fundada , unidade do Departamento de Haveres e Dívidas - DEHAD tem as seguintes atribuições:

I - conduzir e gerenciar as operações de crédito;

II - manter atualizados os cronogramas financeiros das dívidas interna e externa;

III - elaborar a projeção financeira dos contratos, bem como dos quadros demonstrativos, relatórios e posições de endividamento;

IV - acompanhar a execução orçamentária do Serviço da Dívida pelo sistema de execução orçamentária;

V - elaborar relatórios a serem enviados à Secretaria do Tesouro Nacional;

VI - solicitar, quando for o caso, o parcelamento de dívidas;

VII - efetuar o processamento da reserva, empenho e liquidação do Serviço da Dívida;

VIII - elaborar planilhas de contabilização dos contratos, encaminhando-as ao Departamento de Contadoria;

IX - elaborar o Boletim Mensal e o Sumário Executivo;

X - calcular a Receita Líquida Real;

XI - elaborar os demonstrativos de Gestão Fiscal da Lei de Responsabilidade Fiscal referentes à Dívida Consolidada Líquida, das Garantias e Contra Garantias de Valores, das Operações de Crédito e dos Limites;

XII - elaborar o Demonstrativo das Receitas de Operação de Crédito e Despesas de Capital do Relatório Resumido da Execução Orçamentária;

XIII - calcular e acompanhar mensalmente o endividamento do Município de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 55 . A Divisão de Haveres, Dívida Flutuante e Garantias , unidade do Departamento de Haveres e Dívidas, tem as seguintes atribuições:

I - levantar, acompanhar e gerir todos os haveres do ponto de vista financeiro;

II - sugerir quando for o caso a alienação de haveres do Município;

III - acompanhar a atuação dos Conselhos Fiscais ou Órgãos equivalentes das Empresas Municipais;

IV - controlar os valores em caução;

V - gerenciar e acompanhar as garantias;

VI - gerenciar e acompanhar o fluxo das dívidas de curto prazo;

VII - estudar alternativas para pagamento de dívidas de curto prazo em atraso.

Art. 56 . A Divisão de Convênios e Cadastro , unidade do Departamento de Haveres e Dívidas - DEHAD, tem as seguintes atribuições:

I - acompanhar a formalização de Convênios das Secretarias Municipais com os entes Federais e Estaduais;

II - elaborar quadro de acompanhamento dos Convênios celebrados pelo Município;

III - avaliar as contrapartidas oferecidas em função dos Convênios a serem celebrados;

IV - acompanhar o prazo de vigência e execução dos Convênios celebrados;

V - assessorar as Secretarias Municipais, visando a obtenção dos documentos necessários para instrução do processo de formalização dos Convênios, das Transferências Voluntárias dos recursos Federais ou Estaduais;

VI - efetuar o acompanhamento junto ao Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias - CAUC do SIAFI da Secretaria do Tesouro Nacional;

VII - acompanhar e gerenciar o Cadastro Informativo Municipal - CADIN Municipal.

CAPÍTULO VIII

Das Atribuições Complementares

Art. 57 . Além das atribuições específicas relacionadas nos artigos anteriores, cada uma das unidades da Secretaria Municipal de Finanças tem as seguintes atribuições, em caráter complementar:

I - requisitar, especificar, homologar e avaliar, em conjunto com a Assessoria de Tecnologia de Informação e Modernização, sistemas informatizados de suporte à sua área de atuação;

II - propor programas de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos;

III - identificar necessidades e propor a participação de servidores em eventos e programas de capacitação e desenvolvimento;

IV - conceder vistas e cópias do teor dos expedientes que estiverem em seu poder e das respectivas unidades.

CAPÍTULO IX

Das Competências dos Dirigentes da Secretaria Municipal de Finanças

Art. 58 . Ao Secretário Municipal de Finanças compete planejar, dirigir, coordenar, orientar a execução, acompanhar e avaliar as atividades das unidades integrantes da estrutura da Secretaria Municipal de Finanças e, especificamente:

I - assessorar o Prefeito em assuntos de sua competência;

II - exercer as atribuições que lhe forem expressamente delegadas;

III - atender às solicitações oriundas do Poder Judiciário, Ministério Público, Delegacias de Polícia e demais órgãos da Administração Direta e Indireta da União, Estados, Municípios e Distrito Federal;

IV - praticar os demais atos necessários ao cumprimento das competências e à consecução dos objetivos, metas e finalidades da Secretaria Municipal de Finanças.

Art. 59 . Ao Secretário-Adjunto compete:

I - substituir o Secretário Municipal de Finanças em seus impedimentos legais;

II - representar o Secretário, junto a autoridades e órgãos;

III - coordenar, consolidar e submeter ao Secretário Municipal de Finanças o plano de ação global da Secretaria;

IV - assistir ao Secretário Municipal de Finanças na supervisão e coordenação das atividades da Secretaria e das entidades a elas vinculadas;

V - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário.

Art. 60 . Ao Chefe de Gabinete de SF compete:

I - assessorar ao Secretário Municipal de Finanças no desempenho de suas funções;

II - autorizar e controlar os atos de delegação de competência expedidos no âmbito das unidades da Secretaria.

Art. 61 . Ao Subsecretário da Receita Municipal e Subsecretário do Tesouro Municipal compete planejar, dirigir, coordenar, orientar a execução, acompanhar e avaliar as atividades das unidades integrantes da estrutura da respectiva Subsecretaria e, especificamente:

I - assessorar o Secretário Municipal de Finanças em assuntos de sua competência;

II - exercer as atribuições que lhe forem expressamente delegadas;

III - atender às solicitações oriundas do Poder Judiciário, Ministério Público, Delegacias de Polícia e demais órgãos da Administração Direta e Indireta da União, Estados, Municípios e Distrito Federal;

IV - praticar os demais atos necessários ao cumprimento das competências e à consecução dos objetivos, metas e finalidades da sua Subsecretaria.

Art. 62 . Ao Auditor Geral compete planejar, dirigir, coordenar, orientar a execução, acompanhar e avaliar as atividades das suas respectivas unidades e, especificamente:

I - encaminhar trimestralmente, para aprovação do Secretário Municipal de Finanças, a proposta programática de auditorias a serem realizadas;

II - estabelecer normas e procedimentos, orientando as atividades de auditoria do sistema do controle interno;

III - determinar a realização de auditorias programadas e especiais previamente autorizadas pelo Secretário Municipal de Finanças mediante emissão de Ordem de Serviço;

IV - apreciar e encaminhar os relatórios de auditoria ao Secretário Municipal de Finanças;

V - exercer outras atividades pertinentes a assuntos de sua competência, desde que expressamente determinados pelo Secretário Municipal de Finanças.

Art. 63 . Aos Diretores dos Departamentos compete planejar, dirigir, coordenar, orientar a execução, acompanhar e avaliar as atividades das suas respectivas unidades e, especificamente::

I - assessorar o respectivo Subsecretário nos assuntos de sua competência;

II - decidir em segunda instância, os processos de suas Unidades, cuja competência não seja atribuída ao Conselho Municipal de Tributos, a unidades de hierarquia superior ou outros Departamentos;

III - estabelecer a programação de trabalho e coordenar as atividades técnicas das respectivas Divisões;

IV - coordenar a elaboração de atos normativos;

V - coordenar a elaboração de atos administrativos;

VI - emitir pareceres em sua área de atuação;

VII - promover estudos e pesquisas sobre as atividades de sua competência;

VIII - distribuir pessoal alocado para o Departamento entre as suas unidades;

IX - convocar servidores lotados em qualquer unidade de sua área de competência para constituição de grupos de trabalho para a consecução de tarefas necessárias ao cumprimento de metas, objetivos ou atribuições;

X - identificar as necessidades e propor programas de treinamento aos servidores do Departamento;

XI - promover o entrosamento de suas áreas, garantindo o desenvolvimento integrado dos trabalhos;

XII - exercer outras atribuições que lhes forem delegadas.

Art. 64 . Aos Diretores de Divisão compete planejar, dirigir, coordenar, orientar a execução, acompanhar e avaliar as atividades das suas respectivas unidades e, especificamente:

I - responder, junto ao respectivo Auditor Geral ou seus respectivos Diretores de Departamento, pela regularidade dos trabalhos e outros encargos afetos às suas Divisões;

II - administrar os recursos humanos, materiais e tecnológicos;

III - exercer outras atribuições que lhes forem delegadas;

IV - estabelecer a programação de trabalho;

V - coordenar as atividades das respectivas Subdivisões;

VI - pesquisar e divulgar assuntos de interesse da Divisão;

VI - convocar servidores lotados em qualquer unidade de sua área de competência para constituição de grupos de trabalho para a consecução de tarefas necessárias ao cumprimento de metas, objetivos ou atribuições;

VII - emitir pareceres sobre assuntos relacionados às unidades sob sua responsabilidade.

Art. 65 . Ao Diretor da Divisão de Contabilidade - DICON, além das atribuições discriminadas no artigo 64 compete assinar balanços, balancetes, demonstrações contábeis e relatórios de sua competência.

Art. 66 . Aos Chefes de Subdivisão incumbe planejar, coordenar, orientar e supervisionar a execução das atividades da sua unidade e, especificamente:

I - responder, junto aos seus respectivos Diretores de Divisão, pela regularidade dos trabalhos e outros encargos afetos às suas Subdivisões;

II - administrar os recursos humanos, materiais e tecnológicos;

III - estabelecer a programação de trabalho;

IV - coordenar as atividades técnicas das respectivas Subdivisões;

V - informar sobre assuntos de sua responsabilidade;

VI - exercer outras atribuições que lhes forem delegadas.

CAPÍTULO X

Das Disposições Gerais

Art. 67 . Os cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Finanças constantes da Coluna Situação Nova do Anexo Único, Tabelas "A" a "F" do Decreto nº 47.549, de 2006, observado o disposto no item 2 desta Portaria ficam distribuídos na conformidade do Anexo II, das Tabelas "A" a "F" .

Art. 68 . Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão solucionados pelo Secretário Municipal de Finanças.

Anexo II da Portaria

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SF nº 243/2007 - Altera artigos 38, 39 e 40 do anexo I da Portaria.
  2. Portaria SF nº 144/2009 - Transfere cargo-diretor divisão técnica da tabela "C" do anexo II da portaria.
  3. Portaria SF nº 222/2015 - Acrescenta incisos ao artigo 35 do anexo I da portaria.