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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SF Nº 222 de 3 de Novembro de 2015

PORTARIA 222/15 - SF

de 29 de outubro de 2015

Modifica o anexo I da Portaria nº 112 de 31 de agosto de 2006.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e com base no Decreto nº. 47.543, de 3 de agosto de 2006, que delega competência aos Secretários Municipais para dispor sobre a organização e o funcionamento das respectivas Secretarias, nas condições que especifica.

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 35 do anexo I da Portaria nº 112 de 31 de agosto de 2006, fica acrescido dos seguintes incisos:

“Art. 35. A Divisão de Julgamento tem as seguintes atribuições:

.....................

VI – Efetuar a suspensão da exigibilidade relativa às impugnações e aos recursos ordinários tempestivos;

VII - analisar e decidir a admissibilidade do recurso ordinário ao Conselho Municipal de Tributos.”

Art. 2º O artigo 36 do anexo I da Portaria nº 112 de 31 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 36 . A Divisão de Acompanhamento do Contencioso Administrativo e Judicial tem as seguintes atribuições:

I - acompanhar as decisões proferidas em primeira instância e pelo Conselho Municipal de Tributos;

II - acompanhar os julgamentos de processos relativos à matéria tributária na esfera judicial, especialmente nos tribunais superiores;

III - propor medidas com vistas ao aperfeiçoamento da ação fiscal e do contencioso administrativo-fiscal;

IV - propor alterações de atos legais e normativos com vistas ao aprimoramento da legislação tributária;

V - propor normas e manuais destinados a regulamentar, uniformizar e harmonizar os procedimentos de julgamento de processos administrativos;

VI - administrar a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, bem como a conversão dos depósitos administrativos em renda dos lançamentos em contencioso administrativo;

VII - analisar as negações de inscrições na dívida ativa;

VIII - analisar processos e ofícios sobre executivos fiscais, respondendo às consultas efetuadas sobre o assunto;

IX - analisar e informar expedientes para defesa de lançamentos impugnados judicialmente;

X - prestar informações referentes ao contencioso administrativo e judicial.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

P 270/16(SF)-ALTERA A P 215/15(SF), ALTERADA PELA PORTARIA(C)