Modifica o anexo I da Portaria nº 112 de 31 de agosto de 2006.
PORTARIA 222/15 - SF
de 29 de outubro de 2015
Modifica o anexo I da Portaria nº 112 de 31 de agosto de 2006.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e com base no Decreto nº. 47.543, de 3 de agosto de 2006, que delega competência aos Secretários Municipais para dispor sobre a organização e o funcionamento das respectivas Secretarias, nas condições que especifica.
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 35 do anexo I da Portaria nº 112 de 31 de agosto de 2006, fica acrescido dos seguintes incisos:
Art. 35. A Divisão de Julgamento tem as seguintes atribuições:
.....................
VI Efetuar a suspensão da exigibilidade relativa às impugnações e aos recursos ordinários tempestivos;
VII - analisar e decidir a admissibilidade do recurso ordinário ao Conselho Municipal de Tributos.
Art. 2º O artigo 36 do anexo I da Portaria nº 112 de 31 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 36 . A Divisão de Acompanhamento do Contencioso Administrativo e Judicial tem as seguintes atribuições:
I - acompanhar as decisões proferidas em primeira instância e pelo Conselho Municipal de Tributos;
II - acompanhar os julgamentos de processos relativos à matéria tributária na esfera judicial, especialmente nos tribunais superiores;
III - propor medidas com vistas ao aperfeiçoamento da ação fiscal e do contencioso administrativo-fiscal;
IV - propor alterações de atos legais e normativos com vistas ao aprimoramento da legislação tributária;
V - propor normas e manuais destinados a regulamentar, uniformizar e harmonizar os procedimentos de julgamento de processos administrativos;
VI - administrar a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, bem como a conversão dos depósitos administrativos em renda dos lançamentos em contencioso administrativo;
VII - analisar as negações de inscrições na dívida ativa;
VIII - analisar processos e ofícios sobre executivos fiscais, respondendo às consultas efetuadas sobre o assunto;
IX - analisar e informar expedientes para defesa de lançamentos impugnados judicialmente;
X - prestar informações referentes ao contencioso administrativo e judicial.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo