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DECRETO Nº 48.430 de 12 de Junho de 2007

Dispõe sobre o pagamento da primeira parcela da Gratificação por Desenvolvimento Educacional do exercício de 2007.

DECRETO Nº 48.430, DE 12 DE JUNHO DE 2007

Dispõe sobre o pagamento da primeira parcela da Gratificação por Desenvolvimento Educacional do exercício de 2007.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O pagamento da primeira parcela da Gratificação por Desenvolvimento Educacional, instituída pelas Leis nº 13.273 e nº 13.274, ambas de 4 de janeiro de 2002, e legislação subseqüente, aos servidores lotados e em efetivo exercício nos órgãos centrais da Secretaria Municipal de Educação, nas Coordenadorias de Educação e nas unidades educacionais pertencentes às Coordenadorias de Educação, fica disciplinado, para o ano de 2007, na conformidade deste decreto.

Art. 2º. O valor da parcela a que se refere o artigo 1º deste decreto será de R$ 600,00 (seiscentos reais), devendo o seu pagamento efetivar-se no mês de junho de 2007.

Parágrafo único. Sobre o valor da primeira parcela da Gratificação por Desenvolvimento Educacional aplicar-se-ão as disposições contidas nos artigos 4º a 7º do Decreto nº 48.404, de 31 de maio de 2007, por ocasião da apuração do valor individual da gratificação e pagamento da segunda parcela, no mês de dezembro de 2007.

Parágrafo único. As disposições dos artigos 4º e 7º do Decreto nº 48.404, de 31 de maio de 2007, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 49.040, de 11 de dezembro de 2007, aplicar-se-ão, exclusivamente, à segunda parcela da Gratificação por Desenvolvimento Educacional devida no mês de dezembro de 2007.(Redação dada pelo Decreto n° 49.146/2008)

Art. 3º. O disposto neste decreto aplica-se à Gratificação por Desenvolvimento Sócio-Educativo, instituída pelo artigo 19 da Lei nº 14.244, de 29 de novembro de 2006.

Art. 4º. A importância paga a título de Gratificação por Desenvolvimento Educacional não tem natureza salarial ou remuneratória, não será computada para efeito de cálculo do 13º (décimo terceiro) salário e não integrará a base de cálculo da contribuição ao Regime Próprio de Previdência do Servidor ou de assistência à saúde.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de junho de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de junho de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 49.146/2008 - Altera o parágrafo único do artigo 2.