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DECRETO Nº 49.146 de 18 de Janeiro de 2008

DISPOE SOBRE A COMPLEMENTACAO DO VALOR DA SEGUNDA PARCELA DA GRATIFICACAO POR DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL DO EXERCICIO 2007, APURADO E INDIVIDUALMENTE PAGO DE ACORDO COM O DISPOSTO NO DECRETO 48404, DE 31 DE MAIO DE 2007, ALTERADO PELO DECRETO N. 49040, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007.

DECRETO Nº 49.146, DE 18 DE JANEIRO DE 2008

Dispõe sobre a complementação do valor da segunda parcela da Gratificação por Desenvolvimento Educacional do exercício de 2007, apurado e individualmente pago de acordo com o disposto no Decreto nº 48.404, de 31 de maio de 2007, alterado pelo Decreto nº 49.040, de 11 de dezembro de 2007.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O valor da segunda parcela da Gratificação por Desenvolvimento Educacional, apurado e individualmente pago de acordo com as disposições do Decreto nº 48.404, de 31 de maio de 2007, alterado pelo Decreto nº 49.040, de 11 de dezembro de 2007, fica complementado na conformidade das regras constantes deste decreto.

Art. 2º. O parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 48.430, de 12 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º..............................................................

Parágrafo único. As disposições dos artigos 4º e 7º do Decreto nº 48.404, de 31 de maio de 2007, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 49.040, de 11 de dezembro de 2007, aplicar-se-ão, exclusivamente, à segunda parcela da Gratificação por Desenvolvimento Educacional devida no mês de dezembro de 2007.

Art. 3º. Aos servidores que efetivamente perceberam a segunda parcela da Gratificação por Desenvolvimento Educacional na conformidade do disposto no Decreto nº 48.404, alterado pelo Decreto nº 49.040, ambos de 2007, será devida complementação de valor correspondente à diferença entre o valor percebido no mês dezembro de 2007 e o valor-limite estabelecido no Anexo Único integrante deste decreto, considerado o total de pontos obtidos mediante a aplicação da fórmula "Percentual do Resultado da PMED x Percentual de Desempenho da Unidade Educacional".

Art. 4º. O valor total da Gratificação por Desenvolvimento Educacional fixado no § 1º do artigo 59 da Lei nº 14.660, de 27 de dezembro de 2007, é de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de janeiro de 2008, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

MARCIA REGINA UNGARETTE, Secretária Municipal de Gestão

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de janeiro de 2008.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Anexo Único integrante do Decreto nº 49.146, de 18 de janeiro de 2008

TOTAL DE PONTOS VALOR-LIMITE

de 7.200 a 10.000 R$ 1.800,00

de 5.600 a 7.199 R$ 1.200,00

de 4.800 a 5.599 R$ 800,00

de 2.800 a 4.799 R$ 600,00