DECRETO Nº 49.040, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007
Confere nova redação ao artigo 7º do Decreto nº 48.404, de 31 de maio de 2007, que dispõe sobre o pagamento da Gratificação por Desenvolvimento Educacional do exercício de 2007.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 7º do Decreto nº 48.404, de 31 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º. O desempenho da unidade educacional será apurado na seguinte conformidade:
I - para os servidores em exercício nas unidades educacionais do Ensino Fundamental e Médio: pelo índice de evasão escolar referente ao ano da gratificação, a ser aferido considerando a relação entre o número de alunos matriculados no ano e o número de alunos evadidos até a data-limite de 30 de novembro, em termos percentuais, de acordo com a correspondência estabelecida na Tabela "A" do Anexo II deste decreto;
II - para os servidores em exercício nas unidades educacionais de Educação Infantil: pelo índice de ocupação escolar relativo ao ano da gratificação, a ser aferido considerando a relação entre a capacidade de atendimento e o número de crianças efetivamente atendidas na data-base de 30 de novembro do exercício, e de acordo com a correspondência estabelecida na Tabela "B" do Anexo II deste decreto.
Parágrafo único. Para efeito do disposto nos incisos I e II deste artigo, serão considerados os dados cadastrados no Sistema Escola On Line - EOL, nas datas acima especificadas.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Tabela "C" integrante do Anexo II do Decreto nº 48.404, de 2007.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de dezembro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
MARCIA REGINA UNGARETTE, Secretária Municipal de Gestão
ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de dezembro de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic