Dispõe sobre a transferência de bibliotecas das Subprefeituras, para a Secretaria Municipal de Cultura - SMC, altera a lotação de cargos de provimento em comissão que especifica e cria a Coordenação Regional Leste II, na Supervisão de Bibliotecas, da Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas.
DECRETO Nº 48.166, DE 2 DE MARÇO DE 2007
Dispõe sobre a transferência de bibliotecas das Subprefeituras, para a Secretaria Municipal de Cultura - SMC, altera a lotação de cargos de provimento em comissão que especifica e cria a Coordenação Regional Leste II, na Supervisão de Bibliotecas, da Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam transferidas as Bibliotecas, das Supervisões de Cultura, das Coordenadorias de Ação Social e Desenvolvimento, das Subprefeituras a que estão subordinadas, para a Supervisão de Bibliotecas, da Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura, na conformidade do Anexo I deste decreto.
Parágrafo único. As unidades a que se refere este artigo transferem-se para a nova situação com suas atribuições, pessoal, acervo, bens patrimoniais e os cargos de provimento em comissão previstos no Anexo II deste decreto.
Art. 2º. Fica criada, na estrutura organizacional da Supervisão de Bibliotecas, da Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas, a Coordenação Regional Leste II, instalada na Biblioteca Municipal Cora Coralina, que passa a ser considerada biblioteca-pólo da respectiva região.
§ 1º. A Biblioteca Infanto-Juvenil Adelpha Figueiredo fica qualificada como biblioteca-pólo da Coordenação Regional Leste I.
§ 2º. A Biblioteca Municipal Cassiano Ricardo passa a ser qualificada como biblioteca especializada.
Art. 3º. Em decorrência do disposto no artigo 2º deste decreto, o artigo 30 do Decreto nº 46.434, de 6 de outubro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 30. ............................................................
I - ............................................................................
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c) Coordenação Regional Leste I: Biblioteca Infanto-Juvenil Adelpha Figueiredo;
................................................................................
e) Coordenação Regional Leste II: Biblioteca Municipal Cora Coralina;
II - ...........................................................................
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g) Biblioteca Municipal Cassiano Ricardo.
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Art. 4º. Ficam transferidos para o Departamento de Expansão Cultural os seguintes auditórios:
I - da Biblioteca Municipal Prefeito Prestes Maia e da Biblioteca Infanto-Juvenil Hans Christian Andersen, da Supervisão de Bibliotecas, da Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas;
I - da Biblioteca Municipal Prefeito Prestes Maia, da Supervisão de Bibliotecas, da Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas;(Redação dada pelo Decreto nº 51.478/2010)
II - da Biblioteca Municipal Paulo Setúbal, da Supervisão de Cultura, da Coordenadoria de Ação Social e Desenvolvimento, da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão, remanejada nos termos do Anexo I deste decreto.
Parágrafo único. Os auditórios referidos no "caput" deste artigo passam a funcionar como teatros municipais e a integrar a rede de teatros distritais, vinculados diretamente ao Departamento de Expansão Cultural.
Art. 5º. Ficam transferidos, do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão de que trata o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005:
I - para a Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas, 2 (dois) cargos de Coordenador de Ação Cultural, Ref. DAS-12, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de nível superior, reconhecido pelo órgão competente, nas áreas de Artes, Comunicação, Letras ou Ciências Humanas, com a denominação alterada para Supervisor Técnico II;
II - para a Coordenação Regional Leste II, da Supervisão de Bibliotecas, da Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas, 1 (um) cargo de Assistente Técnico II, Ref. DAS-11, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais portadores de diploma de nível superior, com a denominação alterada para Coordenador I.
Art. 6º. Mediante proposta fundamentada do Conselho Consultivo do Sistema Municipal de Bibliotecas, aprovada pelo Secretário Municipal de Cultura, e observado o interesse público, as bibliotecas ora transferidas poderão, por decreto específico, ser reunidas ou transformadas, ou, ainda, convertidas em bibliotecas especializadas.
Art. 7º. As Secretarias Municipais de Gestão, de Cultura, de Coordenação das Subprefeituras, de Finanças e de Planejamento adotarão, no âmbito de suas respectivas competências, as medidas necessárias ao integral cumprimento do disposto neste decreto.
Art. 8º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º. Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de março de 2007, 454º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal de Gestão
CARLOS AUGUSTO MACHADO CALIL, Secretário Municipal de Cultura
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de março de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo