CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 53.618 de 11 de Dezembro de 2012

Denomina Teatro Leopoldo Fróes o teatro instalado na Biblioteca Municipal Prefeito Prestes Maia, vinculado ao Departamento de Expansão Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura; retifica a denominação da Biblioteca Pedro da Silva Nava, constante do inciso III do artigo 1º do Decreto nº 26.365, de 8 de julho de 1988.

DECRETO Nº 53.618, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012

Denomina Teatro Leopoldo Fróes o teatro instalado na Biblioteca Municipal Prefeito Prestes Maia, vinculado ao Departamento de Expansão Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura; retifica a denominação da Biblioteca Pedro da Silva Nava, constante do inciso III do artigo 1º do Decreto nº 26.365, de 8 de julho de 1988.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista dos elementos constantes do processo administrativo nº 2012-0.319.494-0,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica denominado Teatro Leopoldo Fróes o teatro instalado na Biblioteca Municipal Prefeito Prestes Maia, instituído nos termos do artigo 4º, inciso I e parágrafo único do Decreto nº 48.166, de 2 de março de 2007, integrante da rede de teatros distritais vinculados ao Departamento de Expansão Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura.

Art. 2º. Fica retificada para Biblioteca Pedro Nava a denominação da Biblioteca Pedro da Silva Nava, conferida nos termos do inciso III do artigo 1º do Decreto nº 26.365, de 8 de julho de 1988.

Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de dezembro de 2012, 459º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CARLOS AUGUSTO MACHADO CALIL, Secretário Municipal de Cultura

NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de dezembro de 2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo