CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 46.957 de 31 de Janeiro de 2006

Dispõe sobre a organização administrativa das atividades de comunicação, na Secretaria do Governo Municipal, altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica

DECRETO Nº 46.957, DE 31 DE JANEIRO DE 2006

Dispõe sobre a organização administrativa das atividades de comunicação, na Secretaria do Governo Municipal, altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. A Secretaria do Governo Municipal passa a contar em sua estrutura com a Secretaria Executiva de Comunicação, unidade de assessoramento em comunicação, a qual caberá o estabelecimento de diretrizes, a fixação de políticas e a coordenação das ações de comunicação, imprensa e publicidade dos órgãos e entidades da administração direta e indireta da Prefeitura do Município de São Paulo.

Art. 2º. Ficam transferidas para a Secretaria Executiva de Comunicação as atribuições da atual Secretaria Municipal de Comunicação - SECOM, previstas na Lei n° 13.166, de 5 de julho de 2001, observadas as alterações introduzidas pelos Decretos n° 45.820, de 5 de abril de 2005, e nº 46.856, de 26 de dezembro de 2005.

Art. 3º. A Secretaria Executiva de Comunicação, dirigida por um Secretário-Executivo, constitui-se de:

I - Gabinete do Secretário-Executivo;

II - Coordenação de Imprensa;

III - Coordenação de Publicidade;

IV - Coordenação de Administração e Finanças.

Art. 4º. Ficam transferidos para a Secretaria Executiva de Comunicação os cargos de provimento em comissão constantes da coluna "Situação Atual" do Anexo Único integrante deste decreto, onde se discriminam as denominações, lotações, referências de vencimento, quantidades, partes e tabelas e formas de provimento, com as alterações e as adequações necessárias, conforme o caso, previstas na sua coluna "Situação Nova".

Art. 5º. Projeto de lei a ser enviado ao Legislativo proporá a criação da Agência Executiva de Comunicação da Cidade de São Paulo - AGECOM e a extinção da Secretaria Municipal de Comunicação.

Art. 6º. Ficam transferidos do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão a que se refere o Decreto n° 45.751, de 4 de março de 2005, para o Gabinete do Secretário, da Secretaria Especial para Participação e Parceria, os seguintes cargos:

I - 1 (um) cargo de Assessor Jurídico, Ref. DAS-12, de livre provimento pelo Prefeito, dentre funcionários públicos, titulares da carreira de Procurador;

II - 1 (um) cargo de Diretor de Divisão Técnica, Ref. DAS-12, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre funcionários públicos, portadores de diploma de Ciências Econômicas ou Ciências Contábeis ou habilitação profissional equivalente, com a denominação alterada para Assessor Técnico, Ref. DAS-12.

Art. 7º. Nos termos do que dispõe o artigo 43 do Decreto nº 46.888, de 4 de janeiro de 2006, fica o Secretário-Executivo, da Secretaria Executiva de Comunicação, autorizado a movimentar as seguintes dotações orçamentárias:

I - 29.10.24.122.0251.8.000 - Administração da Secretaria Municipal de Comunicação;

II - 29.10.24.122.0251.8.001 - Operação e Manutenção da Gráfica Municipal;(Revogado pelo Decreto nº 47.635/2006)

III - 29.10.24.122.0314.8.002 - Operação e Manutenção do Canal de TV educativo-Cultural;

IV - 29.10.24.126.0340.2.170 - Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informática;

V - 29.10.24.126.0340.2.171 - Implantação e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação;

VI - 29.10.24.128.0341.2.180 - Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da PMSP;

VII - 29.10.24.131.0149.2.153 - Publicação de Editais e Outras Publicações Legais;(Revogado pelo Decreto nº 55.583/2014)

VIII - 29.10.24.131.0149.8.052 - Publicações de Interesse do Município;(Revogado pelo Decreto nº 55.583/2014)

IX - 29.10.24.131.0317.9.002 - Ação Centro BID - Publicações de Interesse do Município;

X - 29.10.12.122.0134.6.904 - Apoio à Programação do Canal educativo-Cultural-Fundação Pe. Anchieta.

Art. 8º. Nos termos do que dispõe o artigo 43 do Decreto nº 46.888, de 2006, ficam autorizados:

I - o titular da Secretaria Municipal de Gestão, a movimentar a dotação orçamentária 29.10.24.126.0134.8.024 - Operação e Manutenção do Portal da PMSP;

II - o titular da Secretaria Especial para Participação e Parceria, a movimentar as seguintes dotações orçamentárias:

a) 29.10.12.126.0314.8.022 - Operação e Manutenção de Telecentros;

b) 29.10.12.126.0314.9.001 - Implantação e Reforma de Telecentros;

c) 29.10.12.126.0314.9.003 - Aliança para a Sociedade da Informação - CIBERNARIUM;

d) 29.10.12.126.0314.9.710 - Implantação Telecentro Jd Dona Sinhá Associação Jd das Tulipas - E1840;

e) 29.10.12.126.0314.9.792 - Construção de Telecentros para a Assoc. Força Jovem da Z.Leste - E1580.

Art. 9º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de janeiro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal de Gestão

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de janeiro de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 56.075/2015 - Altera lotação de cargos constantes do anexo único do Decreto.