Reorganiza as atividades de Governo Eletrônico da Prefeitura do Município de São Paulo.
DECRETO Nº 45.820, DE 5 DE ABRIL DE 2005
Reorganiza as atividades de Governo Eletrônico da Prefeitura do Município de São Paulo.
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 61, § 1º, inciso II, alínea "e", e 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição Federal,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica transferida, da Secretaria Municipal de Comunicação para a Secretaria Municipal de Gestão, a atribuição de implantar centrais de atendimento telefônico integrado ao Sistema de Informações Municipais, prevista na alínea "c" do inciso II do artigo 6º da Lei nº 13.166, de 5 de julho de 2001.
Parágrafo único. Ficam transferidos, da Secretaria Municipal de Comunicação para a Secretaria Municipal de Gestão, o pessoal, o acervo e os contratos da Central de Atendimento 156, ora a cargo da Coordenadoria Geral do Governo Eletrônico, da Secretaria Municipal de Comunicação.
Art. 2º. A Coordenadoria Geral do Governo Eletrônico, da Secretaria Municipal de Comunicação, passa a denominar-se Coordenadoria Geral de Inclusão Digital e do Portal da Prefeitura na Internet.
Art. 2º. A Coordenadoria Geral do Governo Eletrônico, da Secretaria Municipal de Comunicação, passa a denominar-se Coordenadoria Geral do Portal Eletrônico e de Inclusão Digital.(Redação dada pelo Decreto nº 45.853/2005)
Parágrafo único. A gestão, compreendendo o planejamento, o desenvolvimento, a execução e a operação da rede pública de telecentros e de outras modalidades de inclusão digital, bem como dos conteúdos informacionais e da identidade visual do Portal da Prefeitura do Município de São Paulo na Internet, permanecerá a cargo da Secretaria Municipal de Comunicação, por meio da Coordenadoria renomeada na forma do "caput" deste artigo.
Art. 3º. O Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC da Prefeitura do Município de São Paulo fica tecnicamente subordinado à Secretaria Municipal de Gestão e administrativamente aos atuais órgãos e entidades respectivos.
§ 1º. A subordinação técnica referida no "caput", para os fins deste artigo, limita-se ao padrão e metodologia de atendimento, aos indicadores de performance, à identidade visual e às demais características gerais de atendimento e prestação de serviços ao cidadão, ficando os conteúdos específicos de cada área temática sob a responsabilidade do respectivo órgão ou entidade.
§ 2º. O Serviço de Atendimento ao Cidadão, para os fins deste artigo, compreende os serviços oferecidos à sociedade por meio telefônico, pela internet, por meio de auto-atendimento, de postos de atendimento integrados e outros correlatos.
§ 3º. A Secretaria Municipal de Gestão, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, implantará o Comitê Gestor do Serviço de Atendimento ao Cidadão, garantida a participação dos órgãos e entidades responsáveis pelos serviços.
Art. 4º. Passa a integrar a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Gestão a Coordenadoria do Governo Eletrônico e Gestão da Informação.
Art. 5º. Fica transferido, da Secretaria Municipal de Comunicação para a Secretaria Municipal de Gestão, o Comitê Consultivo da Coordenadoria do Governo Eletrônico, com seu pessoal, acervo, contratos e recursos orçamentários e financeiros, bem como com as atribuições constantes dos incisos II, alíneas "c" e "d", III, V e VI do artigo 6º da Lei nº 13.166, de 2001.
§ 1º. As atribuições previstas nos seguintes incisos do artigo 6º da Lei nº 13.166, de 2001, ficam transferidas para o Conselho Municipal de Informática, da Secretaria Municipal de Gestão:
I - inciso I, exceto a inclusão digital, na forma do parágrafo único do artigo 2º deste decreto;
II - inciso IV, exceto o planejamento e gerenciamento do Portal da Prefeitura do Município de São Paulo na Internet.
§ 2º. As formas de operacionalização direta das atribuições ora transferidas, previstas nos incisos I e II do § 1º deste artigo, serão definidas pelo Conselho Municipal de Informática.
Art. 6º. As atribuições previstas no inciso IX do artigo 2º da Lei nº 13.166, de 2001, ficam transferidas da Secretaria Municipal de Comunicação para a Secretaria Municipal de Gestão, ressalvadas as atribuições mantidas a cargo da Secretaria Municipal de Comunicação.
Art. 7º. Mantidas as denominações, quantidades, referências de vencimento e formas de provimento, os cargos em comissão relacionados na coluna "Situação Atual" do Anexo Único integrante deste decreto ficam com sua lotação alterada na conformidade da coluna "Situação Nova" do referido anexo.
Art. 8º. Nos termos do que dispõe o artigo 40 do Decreto nº 45.695, de 17 de janeiro de 2005, fica o titular da Secretaria Municipal de Gestão autorizado a movimentar a dotação orçamentária 29.10.24.126.0134.8.023 - Operação e Manutenção do Call Center da PMSP.
Art. 9º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de abril de 2005, 452º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, PREFEITO
JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal de Gestão
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de abril de 2005.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo