CRIA O COMITE GESTOR DO SERVICO DE ATENDIMENTO AO CIDADAO-COGESAC JUNTO A COORDENADORIA GOVERNO ELETRONICO EM SMG.
PORTARIA 51/08 - SMG
Dispõe sobre o Comitê Gestor do Serviço de Atendimento ao Cidadão - COGESAC
A Secretária Municipal de Gestão , no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo §3º do artigo 3º do Decreto nº 45.820, de 5 de abril de 2005,
RESOLVE:
1. Fica criado junto à Coordenadoria de Governo Eletrônico e Gestão da Informação, desta Secretaria Municipal de Gestão, o Comitê Gestor do Serviço de Atendimento ao Cidadão - COGESAC;
2. O Serviço de Atendimento ao Cidadão compreende os serviços oferecidos à sociedade por meio telefônico, pela Internet, por meio de auto-atendimento, de postos de atendimento integrados e outros correlatos.
3. São atribuições do COGESAC:
a) definir o padrão e metodologia de atendimento ao cidadão;
b) implementar indicadores de performance e identidade visual;
c) demais características gerais de atendimento e prestação de serviços ao cidadão.
4 . A coordenação do COGESAC será exercida pelo Coordenador de Governo Eletrônico e Gestão da Informação da Secretaria Municipal de Gestão.
5 . A composição do COGESAC poderá ser alterada mediante Portaria da Coordenadoria de Governo Eletrônico e Gestão da Informação.
6 - Fica o COGESAC composto pelos seguintes membros:
Secretaria Municipal de Gestão (SMG) :
Presidente: Rodrigo Mauro Ruiz de Matos - RF: 750.481-1
Membros: Ricardo Ferreira da Silva Vergueiro - RF: 753 211-3
Carolina Bertolucci Hilário e Silva - RF: 758.617-5
Paulo Roberto Dutra - RF: 503.654-2
Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras (SMSP):
Titular: Sandra Helena Lopes Monteiro - RF: 577. 497-7
Suplente: Ivonete Santos de Almeida da Silva - RF: 588.126-9
Secretaria Municipal de Finanças (SF):
Titular: Gerando Rea Rabello Sampaio - RF: 568.113-8
Suplente: Augusto Alves Filho - RF: 543.195-6
Secretaria Executiva de Comunicação (SECOM):
Titular: Luci Domingues Molina - RF: 16.723-0
Suplente: Alexandre Gajardoni Neto - RF: 753.119-2
Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo (PRODAM):
Titular: Roberta Belém - RF: 16.857-5
Suplente: Eduardo Amaro Bueno - RF: 16.621-1
7) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo