Dispõe sobre denominação de logradouros públicos.
DECRETO Nº 4643, DE 25 DE MARÇO DE 1960.
Dispõe sobre denominação de logradouros públicos.
Adhemar Pereira de Barros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando que a Lei nº 4.371, de 17 de abril de 1953, declarou oficiais as vias públicas ainda sem esse caráter, constantes das plantas de Setor de Lançamentos de nºs 1 a 84;
Considerando que pelo artigo 2º da referida Lei seriam conservadas as denominações constantes daquelas plantas que não constituíssem duplicata nem gerassem confusão e substituídas as demais, observadas as prescrições do Ato nº 1013, de 13 de fevereiro de 1936, Decreta:
Art. 1º Os logradouros a seguir descritos, pertencentes ao 19º subdistrito, Perdizes, ficam assim denominados:
1 - Rua Ambuás a Travessa Pedreira, que começa na Rua Saramenha e termina além 100 metros da mesma, situando-se entre as Ruas Capital Federal e Nova York.
2 - Rua Plínio de Morais a rua que começa na Avenida Sumaré e termina na Avenida Professor Alfonso Bovero, situando-se entre a Praça Irmãos Karmam e a Rua Varginha.
3 - Rua Vargem do Cedro a rua que começa na Rua Plínio de Morais e termina na Rua Bernardo da Veiga, situando-se entre a Avenida Professor Alfonso Bovero e Rua André Dreyfus.
4 - Rua Zaíra a rua que começa na Praça Irmãos Karmam e termina na Rua Vargem do Cedro, situando-se entre a Rua Professor José Wancole e a Avenida Sumaré.
5 - Praça Irmãos Karmam a praça situada na confluência da Avenida Sumaré e das Ruas Caetés, Zaíra e Professor José Wancole.
5 - Praça Irmãos Karman, delimitada pela Avenida Sumaré e pelas ruas Pedro da Costa, Pedro Coelho, José Donatelli e Zaira, localizada no setor 12, entre as quadras 107, 112, 113, e 114, no Distrito de Perdizes, na Subprefeitura da Lapa. (Redação dada pelo Decreto nº 59.168/2020)
6 - Rua Urbanizadora a rua que começa na Rua Campevas e termina na Rua Zaíra, situando-se entre a Rua Professor José Wancole e divisa de terreno.
7 - Rua Bernardo da Veiga a rua que começa e termina na Rua Piracuama, situando-se entre as Ruas Apinagés e Apiacás.
8 - Rua Iperoig a rua que começa na Avenida Sumaré e termina na Rua Piracuama, situando-se paralela à Rua Apiacás, estando incluído o trecho denominado pelo Ato nº 1698/21.
Art. 2º As despesas com a execução do presente Decreto, correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 25 de março de 1960, 407º da fundação de São Paulo
O Prefeito, ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo