CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 44.089 de 10 de Novembro de 2003

Institui o Fórum de Desenvolvimento Social e Econômico do Centro de São Paulo e a Coordenação Executiva Ação Centro, junto à Empresa Municipal de Urbanização - EMURB, bem como cria o Grupo Técnico - Agência de Desenvolvimento do Centro de São Paulo, vinculado à Diretoria de Desenvolvimento da Empresa Municipal de Urbanização - EMURB e revoga o Decreto nº 40.753, de 19 de junho de 2001, que criou a Coordenadoria de Programas de Reabilitação da Área Central - PROCENTRO.

DECRETO Nº 44.089, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2003

Institui o Fórum de Desenvolvimento Social e Econômico do Centro de São Paulo e a Coordenação Executiva Ação Centro, junto à Empresa Municipal de Urbanização - EMURB, bem como cria o Grupo Técnico - Agência de Desenvolvimento do Centro de São Paulo, vinculado à Diretoria de Desenvolvimento da Empresa Municipal de Urbanização - EMURB e revoga o Decreto nº 40.753, de 19 de junho de 2001, que criou a Coordenadoria de Programas de Reabilitação da Área Central - PROCENTRO.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a importância do fortalecimento do processo participativo para a formulação e implementação de estratégias e ações que promovam a integração e a consolidação dos diferentes instrumentos de intervenção do Poder Público Municipal, bem como a criação de alianças e parcerias com a sociedade civil e o setor privado para a atração de investimentos e a promoção do desenvolvimento econômico e social sustentável do Centro de São Paulo;

CONSIDERANDO a possibilidade de destinação de recursos públicos e privados, inclusive com a utilização dos incentivos instituídos nas Leis nº 12.349, de 6 de junho de 1997, nº 12.350, de 6 de junho de 1997, e nº 13.496, de 7 de janeiro de 2003;

CONSIDERANDO, finalmente, que, para a consecução de tais objetivos, faz-se necessário reformular e ampliar o âmbito de atuação da Coordenadoria de Programas de Reabilitação da Área Central - PROCENTRO, criada pelo Decreto nº 40.753, de 19 de junho de 2001, com as alterações introduzidas pelos Decretos nºs 41.397, de 21 de novembro de 2001, e 41.961, de 3 de maio de 2002,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica instituído, junto à Empresa Municipal de Urbanização - EMURB, o Fórum de Desenvolvimento Social e Econômico do Centro de São Paulo, canal de participação dos cidadãos na proposição de diretrizes e prioridades de desenvolvimento econômico e social sustentável do Centro de São Paulo.

§ 1º. O Fórum ora criado passa a exercer as funções e atribuições anteriormente desempenhadas pela Coordenadoria de Programas de Reabilitação da Área Central - PROCENTRO, criada pelo Decreto nº 40.753, de 19 de junho de 2001, com as alterações introduzidas pelos Decretos nºs 41.397, de 21 de novembro de 2001, e 41.961, de 3 de maio de 2002.

§ 2º. Para os fins deste decreto, o Centro de São Paulo é constituído pelos Distritos Sé e República, podendo ser a eles incorporadas, na forma prevista em decreto, áreas lindeiras consideradas estratégicas para o desenvolvimento econômico e social sustentável do Centro, a critério da Coordenação Executiva Ação Centro, instituída pelo artigo 4º deste decreto.

Art. 2º. Incumbirão ao Fórum de Desenvolvimento Social e Econômico do Centro de São Paulo as seguintes atribuições, visando ao desenvolvimento econômico e social sustentável do Centro:

I - atuar como canal de participação dos cidadãos na discussão de diretrizes gerais e propor prioridades estratégicas para a elaboração de planos de ação;

II - apoiar programas, projetos e ações públicas ou privadas norteados pelo mesmo objetivo;

III - envolver os agentes públicos, privados e comunitários na construção de uma perspectiva comum, com amplo suporte, articulá-los no desenvolvimento de programas, projetos e ações, bem como referendar as estratégias participativas propostas;

IV - divulgar informações sobre incentivos, políticas e programas municipais relativos ao Centro;

V - aprovar a inclusão de representantes de organismos governamentais e da sociedade civil organizada.

Art. 3º. O Fórum de Desenvolvimento Social e Econômico do Centro de São Paulo reunir-se-á ordinariamente, em plenárias, a cada 6 (seis) meses, sob a presidência da Prefeita do Município de São Paulo ou de quem for por ela indicado, sendo composto por:

I - órgãos públicos e entidades da sociedade civil já representados na Comissão PROCENTRO;

II - membros da Comissão Executiva da Operação Urbana Centro criada pela Lei nº 12.349, de 6 de junho de 1997;

III - membros do Conselho do Programa de Incentivos Seletivos criado pela Lei nº 13.496, de 7 de janeiro de 2003;

IV - todos os conselheiros que compõem o Conselho do Orçamento Participativo da Subprefeitura da Sé, o Conselho Municipal da Habitação e o Conselho Municipal de Política Urbana.

§ 1º. Poderão ainda pleitear representação no Fórum organismos governamentais e da sociedade civil organizada, interessados em participar dos trabalhos nele desenvolvidos.

§ 2º. Além de se reunir em plenárias, o Fórum poderá se organizar em grupos temáticos de trabalho para análise, preparação de propostas e encaminhamento de sugestões à Plenária ou à Coordenação Executiva Ação Centro.

Art. 4º. Fica instituída, junto à Empresa Municipal de Urbanização - EMURB, a Coordenação Executiva Ação Centro, com o objetivo de coordenar e assegurar que as diretrizes propostas pelo Fórum sejam incorporadas ao planejamento e gestão dos programas e instrumentos de reabilitação e desenvolvimento do Centro.

Art. 5º. A Coordenação Executiva Ação Centro será composta por 6 (seis) representantes do Poder Público Municipal e 6 (seis) representantes da sociedade civil, contando cada titular com um suplente.

Art. 6º. Até a instalação definitiva da Coordenação Executiva Ação Centro e do Fórum de Desenvolvimento Social e Econômico do Centro de São Paulo, será designada pela Prefeita uma Coordenação Executiva Provisória, com mandato de 12 (doze) meses, incumbindo-lhe, nesse período, exercer as atribuições estabelecidas nos artigos 7º, 8º, 9º e 10 deste decreto.

§ 1º. A Coordenação Executiva Provisória Ação Centro será composta pelos seguintes membros:

I - Presidente da Empresa Municipal de Urbanização - EMURB;

II - Subprefeito da Sé;

III - 4 (quatro) representantes de órgãos ou empresas do Poder Público Municipal mais diretamente envolvidos nos programas, projetos e ações de reabilitação, requalificação e desenvolvimento do Centro;

IV - 2 (dois) representantes de cada uma das seguintes entidades:

a) Associação Viva o Centro - AVC;

b) Fórum Centro Vivo;

c) União dos Movimentos de Moradia - UMM;

d) União de Mulheres de São Paulo;

e) Sindicato das Empresas de Publicidade Exterior do Estado de São Paulo - SEPEX;

f) Consórcio São Paulo Minha Cidade.

§ 2º. Cada membro titular da Coordenação Executiva Provisória Ação Centro contará com um suplente, que o substituirá em sua ausência ou impedimento.

Art. 7º. São atribuições da Coordenação Executiva Ação Centro:

I - promover gestões coordenadas, colaborativas e efetivas que garantam e facilitem a aprovação e a implementação de políticas, programas, projetos e ações do Poder Público Municipal, do setor privado e da sociedade civil, que atendam as diretrizes e prioridades propostas pelo Fórum, bem como favoreçam a atração de recursos, financiamentos e estabelecimento de convênios ou parcerias para sua viabilização;

II - apreciar e encaminhar o Plano de Trabalho e o Relatório Anual de Atividade do Grupo Técnico - Agência de Desenvolvimento do Centro de São Paulo, vinculado à Diretoria de Desenvolvimento da EMURB, instituído pelo artigo 11 deste decreto;

III - mobilizar os diferentes membros para participação ativa nas atividades do Fórum e do Grupo Técnico - Agência, bem como na divulgação das informações de interesse comum;

IV - promover a integração das ações do Poder Público Municipal com as iniciativas dos setores privado e comunitário, por intermédio da coordenação centralizada das atividades que interferem no desenvolvimento econômico e social sustentável do Centro;

V - monitorar e reportar as atividades do Grupo Técnico - Agência à presidência do Fórum;

VI - estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de projetos específicos para o Centro, bem como para sua execução e manutenção;

VII - examinar e manifestar-se sobre projetos que interfiram na dinâmica do Centro;

VIII - analisar, opinar e monitorar projetos que possam causar impactos urbanos, funcionais ou sociais no Centro;

IX - divulgar informações sobre a política e os programas, projetos e ações municipais para o Centro;

X - apreciar projetos específicos vinculados a programas e ações voltadas ao desenvolvimento econômico e social sustentável do Centro, abrangendo projetos de urbanização, reabilitação e ordenação dos elementos existentes no espaço público, bem como emitir relatórios e pareceres sobre o andamento desses programas, projetos e ações para informação a organismos governamentais e reguladores;

XI - examinar e aprovar os projetos para concessão de incentivo fiscal, nos termos previstos na Lei nº 12.350, de 6 de junho de 1997;

XII - analisar e elaborar propostas relativas à legislação urbanística que afetem o Centro;

XIII - elaborar e aprovar seu Regimento Interno.

Art. 8º. A Coordenação poderá solicitar a colaboração de técnicos dos órgãos municipais envolvidos, bem como consultar outros órgãos e entidades visando obter subsídios para o bom andamento de seus trabalhos.

Art. 9º. O presidente da Coordenação será designado pela Prefeita, dentre os representantes do Poder Público Municipal.

Art. 10. A Coordenação se reunirá ordinariamente a cada mês, ou de forma extraordinária, quando convocada por seu Presidente ou por 5 (cinco) de seus membros.

Art. 11. Fica instituído o Grupo Técnico - Agência de Desenvolvimento do Centro de São Paulo, junto à Diretoria de Desenvolvimento da EMURB, com o objetivo de prestar apoio aos setores público e privado e à sociedade civil em projetos, programas e ações que propiciem o desenvolvimento econômico e social sustentável do Centro, observadas as diretrizes propostas pelo Fórum e pela Coordenação Executiva.

Art. 12. Incumbe ao Grupo Técnico - Agência de Desenvolvimento do Centro de São Paulo:

I - dar apoio técnico, logístico, operacional e administrativo à Coordenação Executiva Ação Centro e ao Fórum de Desenvolvimento Social e Econômico do Centro de São Paulo;

II - desenvolver, juntamente com o Poder Público Municipal, o setor privado e a sociedade civil, estratégias, programas, projetos e ações, de acordo com as diretrizes propostas pelo Fórum e encaminhadas pela Coordenação Executiva Ação Centro;

III - monitorar e facilitar a execução de programas, projetos e ações, objetivando o desenvolvimento econômico e social sustentável do Centro;

IV - propor, desenvolver e implementar estratégias e ações que visem à atração de investimentos públicos e privados, voltados ao mesmo objetivo mencionado no inciso III deste artigo, bem como captar recursos para a execução de programas, projetos e ações específicas;

V - elaborar e analisar tecnicamente propostas recebidas, relativas a suas áreas de atuação;

VI - encaminhar temas e preparar documentação para as reuniões do Fórum e da Coordenação Executiva Ação Centro;

VII - acompanhar o andamento, junto aos diversos organismos governamentais, dos processos relativos aos empreendimentos públicos e privados, visando à sua celeridade;

VIII - dar suporte técnico ao Poder Público Municipal, ao setor privado e à sociedade civil, favorecendo as ações direcionadas ao desenvolvimento econômico e social sustentável do Centro;

IX - coordenar pesquisas e iniciativas voltadas ao desenvolvimento econômico e social sustentável do Centro;

X - divulgar informações sobre suas atividades e sobre a legislação específica e de incentivos relativa ao Centro de São Paulo, bem como sobre as políticas e programas municipais para o Centro;

XI - elaborar Plano de Trabalho e Relatório Anual de Atividades, para apreciação da Coordenação Executiva.

Art. 13. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos n°s 40.753, de 19 de junho de 2001, 41.397, de 21 de novembro de 2001, e 41.961, de 3 de maio de 2002.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, aos 10 de novembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de novembro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo