CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 41.961 de 3 de Maio de 2002

Confere nova redação ao § 3º do artigo 4º do Decreto nº 40.753, de 19 de junho de 2001, que cria a Coordenadoria de Programas de Reabilitação da Área Central - PROCENTRO.

DECRETO Nº 41.961, 3 DE MAIO DE 2002

Confere nova redação ao § 3º do artigo 4º do Decreto nº 40.753, de 19 de junho de 2001, que cria a Coordenadoria de Programas de Reabilitação da Área Central - PROCENTRO.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - O § 3º do artigo 4º do Decreto nº 40.753, de 19 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º - O representante da Secretaria de Implementação das Subprefeituras - SIS será o Administrador Regional da Sé, sendo o Presidente da Comissão escolhido pela Prefeita."(NR)

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de maio de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário de Implementação das Subprefeituras

MARCOS QUEIROGA BARRETO, Respondendo pelo Cargo de Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de maio de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo