Regulamenta o disposto no § 2º do artigo 2º da Lei nº 11.716, de 3 de janeiro de 1995, acrescentado pela Lei nº 13.493, de 7 de janeiro de 2003.
DECRETO Nº 43.693, DE 1º DE SETEMBRO DE 2003
Regulamenta o disposto no § 2º do artigo 2º da Lei nº 11.716, de 3 de janeiro de 1995, acrescentado pela Lei nº 13.493, de 7 de janeiro de 2003.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. Para fins de cálculo da gratificação especial de regime de plantão devida aos profissionais ocupantes de cargos ou em exercício de funções do Quadro dos Profissionais da Saúde - QPS, nos períodos considerados de efetivo exercício segundo o disposto no § 2º do artigo 2º da Lei nº 11.716, de 3 de janeiro de 1995, acrescentado pela Lei nº 13.493, de 7 de janeiro de 2003, será considerado o total de plantões apontados no último mês em que não tenha havido quaisquer intercorrências.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos pecuniários a 7 de janeiro de 2003.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de setembro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos
LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
GONZALO VECINA NETO, Secretário Municipal da Saúde
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de setembro de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo