Dá nova redação aos parágrafos 1,° e 3.° do artigo 19.° do Decreto n.° 3962, de 26 de agosto de 1958.
DECRETO N.° 4.303, DE 5 DE AGOSTO DE 1959
Dá nova redação aos parágrafos 1,° e 3.° do artigo 19.° do Decreto n.° 3962, de 26 de agosto de 1958.
Adhémar Pereira de Barros, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe sáo conferidas por lei.
Decreta:
Art. 1.° — Passa a ter a seguinte redação o perímetro determinado para os bairros de Vila Olímpia e Jardim Novo Mundo., constante do parágrafo 1.° do artigo 19, capítulo II, do Decreto n.° 3.962, de 26 de agosto de 1958, ao qual fica também incorporada parte do bairro de Itaim:
"Começa na esquina da Avenida Santo Amaro com a Rua Alvorada' Rua Alvorada; Rua Olimpíadas; Rua Ramos Batista, Rua Garimpeiros; Rua do Porto; Rua Lopes Neto; Avenida Imperial; Rua Salvador Cardoso" Rua Tabapuã; Rua Dr. Mário Ferraz; Avenida Cidade Jardim; Avenida' Nove de Julho; Avenida São Gabriel; Praça Dom Gastão Liberal; Avenida Santo Amaro; Rua Periquito; Rua Araguarí; Avenida Rouxinol; Rua Pintassilgo; Avenida Cotovia; Rua Inhambú, Avenida dos Eucaliptos; Avenida Ibira- puera; Córrego da Traição; Avenida Santo Amaro até a esquina com a Rua Alvorada,
São excluidas desta zona, nos trechos abrangidos pelo perímetro acima descrito, e incluídas na zona mista, as Ruas das Fiandeiras, Joaquim Floriano, Iguatemi, Clodomiro Amazonas, Tabapuã, Praça Dom Gastão Liberal, do Porto, João Cachoeira e Avenida Santo Amaro, esta última sujeita à regulamentação especial da Lei n.° 4,163, de 28 de dezembro de 1951.
Ficam incluídos neste perímetro e sujeitos às suas restrições, os imóveis situados em ambos os lados dos trechos de Rua que integram êste perímetro".
Art. 2.° — Passa a ter a seguinte redação o perímetro descrito para o bairro do Itaim, constante do parágrafo 3.° do artigo 19, capítulo II, do Decreto n.° 3.962, de 26 de agosto de 1958:
"Começa na esquina da Avenida Santo Amaro com a Rua Alvorada; Rua Alvorada; Rua Olimpíadas; Rua Ramos Batista; Rua Pequetita; Avenida Funchal; Córrego da Traição; Avenida Santo Amaro até a esquina com a Rua Alvorada.
Ficam incluídos nesta zona e sujeitos às suas restrições, os imóveis situados em ambos os lados dos trechos que integram êste perímetro.
As ruas limítrofes com a zona estritamente residencial ficam sujeitas às exigências previstas para aquela zona".
Art. 3.° — Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 5 de agosto de 1959, 406.° da fundação de São Paulo — O Prefeito, Adhémar Pereira de Barros — O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Otto Cyrillo Lehmann — O Secretário de Finanças, José Soares de Souza — O Secretário de Obras, Alberto de Zagottis.
Publicado na Diretoria do Departamento do Expediente e do Pessoal, da Secretaria de Negócios Internos e Jurídicos, aos 5 de agosto de 1959 — O Diretor, Hedair Labre França.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo