CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (DECRETO Nº 4.303 de 5 de Agosto de 1959)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 05/08/1959
Data de publicação 06/08/1959
Ementa

Dá nova redação aos parágrafos 1,° e 3.° do artigo 19.° do Decreto n.° 3962, de 26 de agosto de 1958.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 06/08/1959 , p. 5
Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

ZONEAMENTO

ZONA EXCLUSIVAMENTE RESIDENCIAL - ZER