Dispõe sobre delegação de competência.
DECRETO Nº 42.526, DE 22 DE OUTUBRO DE 2002
Dispõe sobre delegação de competência.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica delegada aos Secretários Municipais e Subprefeitos, no âmbito das respectivas Pastas e Subprefeituras, competência para autorizar o pagamento, em caráter indenizatório, de despesas realizadas no interesse do serviço público, nas hipóteses previstas nos incisos V, VI e VII do artigo 2º da Lei nº 10.513, de 11 de maio de 1988, desde que comprovada a impossibilidade de atendimento às normas e procedimentos estabelecidos no Decreto nº 40.533, de 8 de maio de 2001, alterado pelo Decreto nº 41.889, de 11 de abril de 2002, observada a devida instrução do pedido.
Art. 2º - Fica mantida, para todos os demais casos, a competência atribuída à Secretaria dos Negócios Jurídicos nos termos do inciso XIX do artigo 4º do Decreto nº 27.321, de 11 de novembro de 1988.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de outubro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário Municipal das Subprefeituras
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de outubro de 2002.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo