CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 41.889 de 11 de Abril de 2002

INTRODUZ MODIFICACOES NO DECRETO N. 40533, DE 8 DE MAIO DE 2001, QUE REGULAMENTA O REGIME DE ADIANTAMENTO PREVISTO NA LEI N. 10513, DE 11 DE MAIO DE 1988.

DECRETO Nº 41.889, 11 DE ABRIL DE 2002

Introduz modificações no Decreto nº 40.533, de 8 de maio de 2001, que regulamenta o regime de adiantamento previsto na Lei nº 10.513, de 11 de maio de 1988.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 14 e seu parágrafo único do Decreto nº 40.533, de 8 de maio de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 14 - A análise, registro e controle de concessão de adiantamentos, fundamentados no artigo 2º da Lei nº 10.513/88, bem como o exame da respectiva prestação de contas, ficam a cargo do controle interno de cada Secretaria e de cada Administração Regional, exercido por Comissão Permanente de Controle de Adiantamentos.

Parágrafo único - As Secretarias Municipais e as Administrações Regionais deverão constituir Comissão Permanente de Controle de Adiantamentos, formada por servidores integrantes da carreira de contador, para exercer as atribuições previstas no "caput" deste artigo, ficando a comissão responsável pela lavratura de ata com parecer técnico conclusivo das prestações de contas examinadas.

Art. 2º - A alínea "a" do inciso II do artigo 16 do Decreto nº 40.533, de 8 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"a) demais Secretários Municipais e dos Administradores Regionais;".

Art. 3º - O artigo 16 do Decreto nº 40.533, de 8 de maio de 2001, passa a vigorar acrescido dos incisos III e IV, com a seguinte redação, renumerado o atual inciso III como V:

"III - ao Secretário de Implementação das Subprefeituras, quando se tratar de adiantamento das Unidades da Secretaria de Implementação das Subprefeituras, ressalvado o disposto no inciso IV deste artigo;

IV - aos Administradores Regionais, quando se tratar de adiantamentos de suas respectivas Administrações Regionais;".

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de abril de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário de Implementação das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de abril de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Alterações

D 43731/03-REVOGA O DECRETO

Correlações

  • D 42526/02-SECRETARIOS/SUBPREFEITOS PAGARAO DESPESAS C/ CURSOS/EVENTOS, PREVISTAS PELA LEI 10513/88,QUANDO FOR IMPOSSIVEL ATENDER AS NORMAS DO DECRETO