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DECRETO Nº 41.590 de 28 de Dezembro de 2001

Fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo, e dá outras providências.

DECRETO Nº 41.590, 28 DE DEZEMBRO DE 2001

Fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo, e dá outras providências.

HÉLIO BICUDO, Vice-Prefeito, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam aprovados os preços dos serviços constantes das Tabelas I, II, III e IV, anexas ao presente decreto e que dele fazem parte integrante, para vigorarem a partir de 01 de janeiro de 2002.

Art. 2º - As entidades de assistência social, quando celebrarem convênios com a Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS, com o Conselho Municipal de Auxílios e Subvenções - CMAS, ou com a Secretaria Municipal de Educação - SME, ficarão dispensadas do pagamento dos preços concernentes à elaboração e à lavratura dos termos de convênio, aditamento, reti-ratificação, rescisão de convênio ou permissão de uso.

Art. 3º - Ficam dispensados do recolhimento dos preços relacionados nos itens 32 - Projeto de Atendimento das Normas de Segurança e 42 - Vistoria (Exame de projeto apresentado para atendimento à Lei nº 10.870, de 19 de julho de 1990) da Tabela I anexa ao presente decreto, os seguintes órgãos e entidades:

I - Órgãos da Administração Pública direta, do Poder Judiciário e do Poder Legislativo, do Estado de São Paulo e da União, relativamente às edificações onde exerçam suas respectivas funções;

II - Entidades religiosas, quando os imóveis forem destinados à realização de cultos religiosos;

III - Instituições sociais, sem fins lucrativos, declaradas de utilidade pública, quando os imóveis forem destinados ao exercício de atividades de assistência social, médico-hospitalar ou educacional.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente, os Decretos nºs 40.209, de 28 de dezembro de 2000, 40.296, de 16 de fevereiro de 2001 e 41.222, de 05 de outubro de 2001.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de dezembro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

Hélio Bicudo, refeito em Exercício

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

FERNANDO HADDAD, Respondendo pelo Cargo de Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28n de dezembro de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

TABELA I

ANEXA AO DECRETO Nº 41.590, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001

VALORES EM

SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS R$

1. ANÁLISE DE CADASTRO DE IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFRAESTRUTURA URBANA EM VIAS PÚBLICAS

1.1. até 5 folhas de plantas (tamanho máximo: A0) 56,20

1.2. por folha suplementar 5,65

2 ANÁLISE DE PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFRAESTRUTURA URBANA EM VIAS PÚBLICAS

2.1. até 5 folhas de plantas (tamanho máximo: A0) 56,20

2.2. por folha suplementar 5,65

3. ATESTADO 18,45

4. ATIVIDADES DE AVALIAÇÃO E CONTROLE DE IMPACTO AMBIENTAL

4.1. requerimento de consulta preliminar - RCP 88,04

4.2. termos de referência - TR

4.2.1. elaboração de TR para EIA/RIMA 1.628,39

4.2.2. elaboração de TR para EVA, RCA ou PRAD 832,51

4.3. requerimento de licença ambiental - RLA

4.3.1. LAP, LAI ou LAO com análise de EIA/RIMA 12.026,61

4.3.2. LAP, LAI ou LAO com análise de EVA, RCA ou PRAD 4.838,94

4.3.3. LAI ou LAO para empreendimentos sujeitos a EIA/RIMA 4.520,59

4.3.4. LAI ou LAO para empreendimentos sujeitos a EVA, RCA ou PRAD 3.247,19

4.4. prorrogação ou renovação de licença ambiental

4.4.1. prorrogação da LAP 1.202,66

4.4.2. prorrogação da LAI 483,89

4.4.3. renovação da LAO para empreendimentos sujeitos a EIA/RIMA 2.260,29

4.4.4. renovação da LAO para empreendimentos sujeitos a EVA, RCA ou PRAD 1.623,59

4.5. análise de estudos de impacto ambiental por consultoria externa, por hora-profissional 66,00

4.6. análise de planos de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde

4.6.1. para hospitais com até 100 leitos 2.734,30

4.6.2. para hospitais entre 101 e 300 leitos 5.409,44

4.6.3. para hospitais com mais de 300 leitos 12.585,60

4.6.4. para laboratórios de análises clínicas e estabelecimentos de apoio a

diagnóstico 1.273,40

4.6.5. para farmácias, consultórios, clínicas veterinárias, médicas ou odontológicas e estabelecimentos de vacinação 951,64

OBSERVAÇÃO: estão isentos de recolhimento dos preços referentes

aos itens 4.6.1 a 4.6.5 os estabelecimentos públicos federais, esta-

duais e municipais.

5. AUTENTICAÇÃO

5.1. de planta fornecida pelo interessado 21,55

5.2. de cópias xerográficas de qualquer documento 0,70

6. BORDERÔ DE DIVERSÕES PÚBLICAS-MODELO 16-B

6.1. por bloco de 50 jogos 38,55

6.2. por jogo, com fornecimento mínimo de 02 jogos 1,25

7. CADASTRO DE ELEVADORES, MONTA-CARGAS E ESCADAS

ROLANTES - por unidade

7.1. alteração de dados técnicos e dados cadastrais 6,20

7.2. substituição de chapa de identificação de aparelho de transporte vertical 11,30

8. CADASTRO PARA CONCESSÃO DE INCENTIVO FISCAL DA LEI

Nº 12.350/97 - PROCENTRO

8.1. cadastro de beneficiário - por unidade 5,70

8.2. emissão de certificado de incentivo fiscal - por unidade 7,75

8.3. vistorias - por metro quadrado 0,06

9. CERTIDÕES

9.1. certidões em geral - por lauda 5,55

9.2. certidões expedidas pela Secretaria Municipal do Abastecimento para fins previdenciários e outros fins de direito 8,10

9.3. do Cadastro de Edificações do Município - CEDI

9.3.1. em geral 8,50

9.3.2. fornecimento de Histórico de Edificações 8,50

9.4. certidões de melhoramentos viários

9.4.1. sem incidência de melhoramentos 14,50

9.4.2. com incidência de melhoramentos 14,50

9.5. certidões tributárias

9.5.1. certidão de inteiro teor (SF/RM) - por lauda 7,85

9.5.2. certidão administrativa (SF/RM) 6,75

9.5.3. certidão de tributos mobiliários (SF/RM) 13,50

9.5.4. certidão de dados cadastrais

9.5.4.1. até 3 itens 6,50

9.5.4.2. por item adicional 1,20

9.5.5. certidão do valor venal do exercício corrente - por certidão 4,75

9.5.6. certidão de posição fiscal - por certidão 4,75

9.6. certidões expedidas pelo Departamento de Operações do Sistema Viário (DSV) da Secretaria Municipal de Transportes, relacionadas à gestão de trânsito

9.6.1. pela 1ª lauda 58,85

9.6.2. por lauda que se seguir 14,15

9.6.3. serviço de pesquisa com fornecimento de demonstrativo de multas de

trânsito por relação de placas - por placa pesquisada 0,45

9.6.4. serviço de pesquisa e emissão de documento para pagamento de multas de trânsito por relação de placas-documento emitido por placa 0,85

OBSERVAÇÃO:

O preço do serviço do item 9.6.2 será o mesmo do item 9.6.1 até que seja implantado o serviço de pesquisa previsto no item 9.6.1.

9.7. certidões expedidas pelo Departamento de Transportes Públicos (DTP) da Secretaria Municipal de Transportes para fins previdenciários e outros fins de direito - por lauda 14,15

OBSERVAÇÕES:

Independem do pagamento de preços os pedidos de certidões:

a) que se referirem a concursos públicos, de acesso e demais processos seletivos;

b) quando solicitadas por servidor do Município, ainda que inativo, desde que relativas à sua situação funcional;"

c) quando requeridas por órgãos públicos e que digam respeito à situação funcional de ex-servidor;"

d) feitos por pessoas físicas, reconhecidamente pobres, mediante a apresentação de documento hábil.

e) para atender o artigo 5º, inciso XXXIV, alínea "b" da Constituição Federal e artigo 2º da Lei Federal nº 9051 de 8 de maio de 1995.

f) de dados constantes do Cadastro Imobiliário Fiscal, quando emitidos por meio da Internet.

10. CONSULTA DE MUNÍCIPE SUBMETIDA A ANÁLISE E PARECER

DA COMISSÃO DE EDIFICAÇÕES E USO DO SOLO - CEUSO 368,95

11. CONSULTA DE MUNÍCIPE SUBMETIDA A ANÁLISE E PARECER DA COMISSÃO NORMATIVA DE LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA - CNLU (exceto as referentes a omissão de enquadramento de atividade ou dúvida na delimitação de perímetros das Zonas de Uso) 352,70

12. CÓPIAS

12.1. reprográficas

12.1.1. em geral, por página

12.1.1.1. comum 0,10

12.1.1.2. redução 0,45

12.1.1.3. ampliação 0,60

12.1.2. especial - 350mm x 630mm - por cópia 2,70

12.1.3. especial (papel vegetal) 350mm x 630mm - por cópia 10,00

12.1.4. fornecidas a consulentes das Unidades Técnicas da Secretaria Municipal da Cultura - por cópia 0,10

12.1.5. de papel comum para papel comum - por m² 19,90

12.1.6. de papel comum para papel vegetal - por m² 48,20

12.1.7. de papel vegetal para papel comum - por m² 19,90

12.1.8. de papel vegetal para papel vegetal - por m² 48,20

12.2. heliográficas

12.2.1. de papel heliográfico para papel heliográfico - por m² 60,00

12.2.2. de papel vegetal para papel heliográfico

12.2.2.1. com até 0,60m² (A1 a A5 - B1 a B5 - C1 a C5) 12,50

12.2.2.2. acima de 0,60m² até 1,00m² (D1 a D3 - E1 e E2 - F1 - G1) 25,00

12.2.2.3. acima de 1,00m² até 2,00m²(D4 e D5 - E3 a E5 - F2 a F4 - G2 e G3) 50,00

12.2.2.4. acima de 2,00m² 75,00

12.2.3. de papel heliográfico para papel vegetal - por m² 60,00

12.2.4. de papel vegetal para papel vegetal - por m² 66,70

12.2.5. de papel vegetal ou poliester para papel poliester com espessura de 15 grs 131,20

12.2.6. de papel vegetal ou poliester para papel poliester com espessura de 30 grs 226,50

12.3. da Tabela de Preços Unitários de obras e serviços adotada pela Secretaria de Infra-estrutura Urbana- tabela final fornecida a particulares 6,80

12.4. de objeto de pesquisa de normas administrativas municipais

12.4.1. até 05 páginas 2,00

12.4.2. por página excedente 0,30

12.5. de cópia reprográfica de microfilme - por cópia 0,10

12.6. de telas emitidas eletronicamente, fornecidas a munícipes

12.6.1. reproduções de até 10 folhas 7,15

12.6.2. por cópia ou tela excedente a décima 0,60

12.7. de Estudos de Impacto Ambiental - (EIA), de Relatórios de Impacto ao Meio Ambiente - (RIMA) e de Relatórios de Impacto de Vizinhança (RIVI) - por página 0,20

12.8. de partituras - por página 0,10

12.9. de documentos cadastrais (SF/RM) - por página 2,40

12.10 de imagem de Auto de Infração para imposição de penalidade do sistema DSV - por unidade 1,90

12.11. impressão eletrônica - por página 0,10

13. DESENTRANHAMENTO E RESTITUIÇÃO DE DOCUMENTOS E OUTROS PAPÉIS - por lauda 0,25

14. DÍVIDA ATIVA

14.1. carnê para pagamento parcelado 1,35

15. ELABORAÇÃO DE TERMOS E PLANTAS

15.1. de contrato

15.1.1. de obras ou serviços de engenharia 113,50

15.1.2. de outras contratações 63,80

15.2. de carta contrato

15.2.1. de obras ou serviços de engenharia 78,00

15.2.2. de outras contratações 35,50

15.3. de minuta de escritura 28,35

15.4. de permissão de uso de próprio municipal 21,25

15.5. de autorização de uso de próprio municipal 14,15

15.6. de autorização para pavimentação de vias públicas e obras

complementares por conta de particulares (lavratura e serviços administrativos que a precedem) 0,5% do valor do orçamento das obras

15.7. de responsabilidade 6,25

15.8. de recebimento provisório e/ou definitivo de obras e serviços 8,50

OBSERVAÇÕES:

Independem de pagamento de preços a elaboração, lavratura de termos e autorizações especiais:

a) de aditamento e/ou rescisão de contratos e cartas-contratos;

b) de reti-ratificação de atos administrativos;

c) de ordem de execução de serviços, seus aditamentos e cancelamentos;

d) concernentes a eventos de caráter cultural, nos quais a Municipalidade figure como co-patrocinadora ou colaboradora;

e) firmados com a E.C.T.-Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;

f) firmados com a COHAB/SP - Companhia Metropolitana da Habitação de São Paulo;

g) de autorizações especiais para o estacionamento de veículos conduzidos por deficientes físicos;

h) de autorizações especiais para o ingresso de veículos de titulares de garagens.

i) no caso de permissões de uso decorrentes de Programas Habitacionais de Interesse Social, promovidos pela Superintendência de Habitação Popular, da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano, vinculados ou não ao Fundo Municipal da Habitação.

15.9. de doação 42,50

OBSERVAÇÃO:

Nos casos de doação sem encargo, em que a Municipalidade figurar como donatária, o terceiro, doador, não deverá recolher o preço público, considerando ter ele transmitido o bem gratuitamente à Administração.

15.10 de autorizações especiais para o trânsito na Zona de Máxima Restrição de Circulação - ZMRC 14,15

15.11. de autorizações para circulação de veículo de médico 2,25

OBSERVAÇÃO:

Fica isento do pagamento de autorização especial para trânsito na Zona de Máxima Restrição de Circulação - ZMRC, os casos considerados emergenciais.

15.12. "de plantas de regularização "ex-officio" por m² da área total do loteamento 3,50

16. ENCADERNAÇÕES

16.1. espiral - até 100 folhas 3,45

16.2. espiral - até 200 folhas 3,90

16.3. espiral - acima de 200 folhas 5,10

17. EXAME DE PEDIDO DE LICENÇA DE ANÚNCIOS

17.1. anúncios simples, em imóvel tombado ou área envoltória de imóvel tombado e anúncio complexo 16,90

17.2. anúncio especial 28,10

18. FEIRAS LIVRES E DE ARTE/ARTESANATO E PERMISSIONÁRIOS

18.1. matrícula anual (emissão de cartão) 24,99

18.2. conversão de ramo ou metragem 24,99

18.3. alteração de matrícula com transferência, baixa ou acréscimo de uma feira 24,99

18.4. cadastro e alteração de preposto devido pelo feirante 24,99

18.5. "expedição de matrícula para "comidas típicas" em feiras de Arte/Artesanato 28,30

18.6. expedição de cartão de matrícula com preposto 24,99

18.7. expedição de credencial para despachante 24,99

18.8. inscrição inicial e renovação de registro de produtos, feirante e permissionário 24,99

18.9. emissão de 2ª via de carnê de pagamento da taxa de permissão

de ocupação de área 24,99

18.10 revalidação de matrícula cancelada 24,99

19. FICHA DE ORIENTAÇÃO TÉCNICA-F.O.T. PARA DIRETRIZES DE DESMEMBRAMENTOS, LOTEAMENTOS E CONJUNTOS HABITACIONAIS, PARA INSTRUIR OS CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A SUPERINTENDÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR-HABI, E PARA OS CASOS DE LICITAÇÃO DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO

DE SÃO PAULO - CDHU - cada 50,00

20. FORNECIMENTO DE DECLARAÇÃO CADASTRAL (SF/RM) 6,75

21. FORNECIMENTO DE POSIÇÕES CADASTRAL E FISCAL A CONTRIBUINTES DO ISS/TAXAS - por página 1,45

22. FOTOGRAFIAS

22.1. cópias 10cm x 15cm em cores - por cópia 4,90

22.2. cópias 12cm x 18cm - por cópia em preto e branco 3,50

em cores 10,30

22.3. cópias 18cm x 24cm - por cópia

em preto e branco 4,80

em cores 14,50

22.4. cópias por m² 89,40

22.5. cópias de imagens por videoimpressoras - por cópia

em preto e branco 2,35

em cores 3,60

22.6. cópia em papel sulfite de impressão - por cópia

em preto e branco 2,35

23. IMPRESSOS E PUBLICAÇÕES

23.1. coletânea de legislação de parcelamento do solo esgotado

23.2. fascículo de atualização da coletânea de legislação de parcelamento do solo 7,05

23.3. bens culturais, arquitetônicos do Município e da Região Metropolitana de São Paulo esgotado

23.4. coletânea de resoluções da CNLU 28,35

23.5. livretos contendo normas para obras de pavimentação ou reposicão de pavimento - por volume 6,00

23.6. cadernos do Departamento de Edificações

23.6.1. tabela de custos unitários/EDIF 23,40

23.6.2. caderno de critérios técnicos 62,45

23.6.3. composição de preços unitários 53,65

23.6.4. caderno de encargos 24,40

23.6.5. lista de insumos 22,00

23.6.6. cópia de planilha de orçamento 14,15

23.6.7. especificações e detalhes - por volume 46,35

23.7. manuais e formulários relativos às normas de segurança

23.7.1. manual de orientação administrativa ao atendimento das normas de segurança 31,60

23.7.2. formulário de laudo técnico de segurança - L.T.S. - 14 fichas, requerimento A.V.S. ou A.F., e cronograma físico-financeiro 13,35

23.8. orientações normativas de equipamento de sistema de segurança contra incêndio 16,20

23.9. edição do Mapa Oficial da Cidade, complementado com volume contendo o Indice de Logradouros - em meio gráfico 224,90

23.10. edição do Mapa Oficial da Cidade - em meio digital 37,65

23.11. requerimentos e formulários relativos ao Plano de Emergência de Transporte de Produtos Perigosos

23.11.1. requerimento para análise de Plano de Emergência de Transporte de Produtos Perigosos 1,65

23.11.2. formulário descritivo dos recursos humanos e materiais para o Plano de Emergência de Transporte de Produtos Perigosos 4,25

24. INSCRIÇÃO

24.1. de campos ou entidades esportivas

24.1.1. inicial 85,00

24.1.2. renovação anual 42,50

24.2. em curso de jardinagem 45,00

24.3. em cursos sobre recursos paisagísticos 26,65

25. LEGITIMAÇÃO DE POSSE DE TERRAS DEVOLUTAS DO MUNICÍPIO (não compreendido o valor da legitimação em si, a ser cobrado em conformidade com a legislação vigente)

25.1. avaliação 54,25

25.2. publicação de despacho e editais o que for cobra- o que for cobrado pela empresa do pela empresa jornalística

25.3. elaboração de títulos 24,55

26. LEVANTAMENTO AEROFOTOGRÁFICO DO MUNICÍPIO

26.1. fotos - por m² 46,85

26.2. plantas impressas ou cópias heliográficas - por folha 46,85

27. LICITAÇÃO

27.1. editais e "cadernos de dados" fornecidos para os interessados por página 0,25

27.2. recursos ou impugnações

27.2.1. até 3 folhas 54,25

27.2.2. por folhas que acrescentar 10,15

OBSERVAÇÃO: Independe do pagamento do preço público o recebimento de impugnação a recurso de licitante.

28. MAPAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (escalas variadas)

28.1. com os limites das Administrações Regionais

28.1.1. tamanho A0 12,25

28.1.2. tamanho A1 7,35

28.2. com os limites dos Distritos Municipais

28.2.1. tamanho A0 12,25

28.2.2. tamanho A1 7,35

28.3. com os limites das Administrações Regionais e dos Distritos Municipais

28.3.1. tamanho A0 12,25

28.3.2. tamanho A1 7,35

28.4. com o Sistema Viário Principal, as Ferrovias e o Metrô

28.4.1. tamanho A0 12,25

28.4.2. tamanho A1 7,35

28.5. com referências urbanas

28.5.1. tamanho A0 12,25

28.5.2. tamanho A1 7,35

28.6. com o Sistema Viário Principal, as Ferrovias, o Metrô e referências urbanas

28.6.1. tamanho A0 12,25

28.6.2. tamanho A1 7,35

28.7. com os Distritos Municipais e equipamentos sociais (educação, saúde, cultura, esportes, abastecimento, áreas verdes e cemitérios)

28.7.1. tamanho A0 12,25

28.7.2. tamanho A1 7,35

28.8. demais mapas

28.8.1. tamanho A0 11,70

28.8.2. tamanho A1 7,05

28.8.3. tamanho A2 3,75

28.8.4. tamanho A3 2,15

28.8.5. tamanho A4 1,10

28.9. mapa digitalizado da Cidade de São Paulo - GEOLOG em CDROM, apresentado em formato digital intercambiável padrão DXF e em formato adequado para ambiente de geoprocessamento 3.870,00

29. MICROFILMAGEM

29.1. fotograma - por unidade

29.1.1. 16 mm 0,20

29.1.2. 35 mm 0,20

29.2. fotograma - cópia fotostática - por unidade

29.2.1. 16 mm 2,50

29.2.2. 35 mm 4,45

29.3. fotograma - cópia em papel fotográfico - por unidade

29.3.1. 16 mm 4,45

29.3.2. 35 mm 7,70

29.3.3. 35 mm - ampliação - 50 mm x 60 mm 10,95

29.4. fotograma - cópia fototermográfica - por unidade

29.4.1. 16 mm 4,40

29.4.2. 35 mm 7,70

29.5. fotograma - cópia em papel comum A4 - processo eletrostático

29.5.1. indireto AC - por unidade 1,70

29.6. cópia de microfichas - por folha 2,50

29.7. cópia de rolos de filmes - por metro linear

29.7.1. 16 mm 12,00

29.7.2. 35 mm 35,00

30. PLANETÁRIO MUNICIPAL

30.1 ingressos

30.1.1. adultos 8,00

30.1.2. estudantes, exigida a exibição de comprovantes do exercício 4,00

30.1.3. menores de 18 anos, exigida a apresentação de cédula de identidade ou documento comprobatório da menoridade 4,00

31. PROJETO AMBULANTES DA CIDADE DE SÃO PAULO

31.1. emissão de Termo de Permissão de Uso - TPU 96,45

31.2. confeccção de crachá de identificação do ponto 73,55

31.3. confeccção de crachá de identificação individual 32,35

32. PROJETO DE ATENDIMENTO DAS NORMAS DE SEGURANÇA

32.1. para edificações em geral

32.1.1. exame do sistema de segurança proposto e aferição de propostas apresentadas por m² ou fração de área construída 0,75

32.1.2. alinhamento ou nivelamento por metro linear ou fração - semestral 1,35

32.1.3. tapumes ou andaimes por metro linear ou fração - 1º trimestre 26,35

32.1.4. tapumes e andaimes por metro linear ou fração - em cada trimestre seguinte 52,05

32.1.5. revalidação do Auto de Verificação de Segurança, sem apresentação

do laudo técnico de segurança - por m² 0,35

32.2. para locais de reunião

32.2.1. exame do sistema de segurança proposto e aferição de propostas apresentadas por m² ou fração de área construída 0,75

32.2.2. alinhamento ou nivelamento por metro linear ou fração semestral 1,35

32.2.3. tapumes e andaimes por metro linear ou fração - 1º trimestre 26,20

32.2.4. tapumes e andaimes por metro linear ou fração - em cada trimestre seguinte 52,05

32.2.5. revalidação do Alvará de Funcionamento de local de reunião, sem apresentação do laudo de segurança - por m² 0,35

32.3. certificado de manutenção do sistema de segurança-por m² 0,35

32.4. sistemas de segurança em projetos novos

32.4.1. emissão de alvará de funcionamento de sistemas de segurança 54,50

32.4.2. revalidação de alvará de funcionamento de sistemas de segurança 25,10

OBSERVAÇÃO: Ficam dispensados do recolhimento dos preços relacionados neste item: os Órgão da Administração Pública Direta, do Poder Judiciário e do Poder Legislativo do Estado de São Paulo e da União, quando os imóveis forem utilizados para o exercício de suas atribuições; entidades religiosas, quando os imóveis forem destinados à realização de cultos religiosos; instituições sociais sem fins lucrativos, declaradas de utilidade pública, quando os imóveis forem destinados ao exercício de atividades de assistência social, médico-hospitalar ou educacional

33. RECEPÇÃO DE DOCUMENTOS RELATIVOS A BUSCA DE EXPEDIENTES E/OU PROCESSOS LOCALIZADOS OU NÃO NO ARQUIVO GERAL - por requerimento 9,10

33.1. cópia fornecida - por página

33.1.1. medida até 28 cm x 43 cm 0,25

33.1.2. medida acima de 28 cm x 43 cm (cm linear) 0,10

33.1.3. documentos com largura superior a 90 cm, deverão ser cobrados de acordo com o nº de cópias necessárias para perfazer esta medida OBSERVAÇÃO: Quando o requerimento for feito via Internet, o valor

poderá ser recolhido nas Administrações Regionais, ou cobrado quando for dada vistas ao documento.

34. RECEPÇÃO DE REQUERIMENTOS E DOCUMENTOS PARA AUTUAÇÃO

pelas 3 primeiras folhas 9,10

por folha que acrescer 0,90

OBSERVAÇÃO

Independem do pagamento de preço o recebimento de:

a) documentos que a Prefeitura vier a exigir;

b) defesas e recursos de munícipes contra lançamentos fiscais;

c) pedidos de restituição de tributos;

d) requerimentos relativos a pagamentos a serem efetuados pela Prefeitura, quando esta exigir qualquer documentação comprobatória;

e) requerimentos de servidores, ainda que inativos, ou de órgãos públicos referentes a pedidos relacionados com a situação funcional daqueles;

f) documentos referentes a acertos no cadastro de pagamentos, quando o erro não for do contribuinte (SF/RM);

g) requerimentos de pessoas físicas, reconhecidamente pobres, mediante a apresentação de documento hábil.

35. REGISTROS

35.1. cadastral de firmas empreiteiras 85,10

35.2. renovações e alterações 49,65

35.3. de empregados 3,65

36. SEGUNDA VIA

36.1. de documentos relativos a anúncios 2,50

36.2. de ficha de inscrição do CCM 4,90

36.3. de guia de arrecadação de preços de serviços e taxas, referentes ao cadastro de elevadores, monta-cargas e escadas rolantes 1,40

36.4. de carnê de feirantes 14,15

36.5. de outros documentos (exceto os relacionados a táxis) 1,30

36.6. de comprovante de cancelamento de inscrição no CCM 4,90

36.7. do Registro Cadastral de firmas empreiteiras 49,65

36.8. de contratos

36.8.1. de obras ou serviços de engenharia 56,70

36.8.2. de outras contratações 31,85

36.9. de cartas contratos

36.9.1. de obras ou serviços de engenharia 39,00

36.9.2. de outras contratações 17,70

37. SELO DE ACESSIBILIDADE COM UMA CONFIGURAÇÃO EM PAPEL E UMA CONFIGURAÇÃO EM METAL 47,00

38. SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS PRESTADOS A BENEFICIÁRIOS DAS UNIDADES HABITACIONAIS DOS PROGRAMAS E PROJETOS DA SECRETARIA DA HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO

38.1. segunda via de carnê 39,45

38.2. segunda via de documento em geral 39,45

38.3. levantamento de saldo devedor para fins de quitação 39,45

38.4. transferência de contratos 39,45

39. TRANSPORTES PÚBLICOS

39.1. da inscrição, expedição, renovação ou alteração de documento

39.1.1. alvará de estacionamento

39.1.1.1. ponto livre 49,65

39.1.1.2. ponto privativo 70,90

39.1.1.3. ponto táxi-lotação 70,90

39.1.2. cadastro de condutor, cobrador ou fiscal 49,65

39.1.3. credencial de despachante/ representante de empresa e cooperativa 49,65

39.1.4. certificado de registro municipal de escolar (CRM) 49,65

39.1.5. cartão de identificação 14,10

39.2. da expedição, renovação ou alteração

39.2.1. alvará / termo de credenciamento para empresa 177,30

39.2.2. termo de permissão para empresa de táxi e moto-frete 177,30

39.2.3. contrato social / estatuto 106,35

39.2.4. credenciamento rádio táxi / Cooperativa Bairro a Bairro 177,30

39.2.5. termo de apostilamento / aditamento para todos os fins 14,10

39.3. de registro, transferência ou substituição

39.3.1. veículo (T.carro) 49,65

39.3.2. categoria 70,90

39.3.3. condutor (preposto) 14,10

39.3.4. ponto de estacionamento: privativo, táxi lotação e carga a frete 49,65

39.3.5. linha 49,65

39.3.6. titularidade (T.nome) 106,35

39.3.7. termo de Cooperativa: Bairro a Bairro 14,10

39.3.8. selo de identificação 14,10

39.4. de cancelamento ou baixa

39.4.1. documento 14,10

39.4.2. veículo 14,10

39.5. do estudo de viabilidade técnica para criação ou reativação

39.5.1. ponto de estacionamento 85,15

39.5.2. linha de lotação (com ou sem taxímetro) 85,15

39.5.3. linha de bairro a bairro 170,15

39.6. da vistoria de veículo

39.6.1. diligência externa 35,45

39.6.2. motivada por infração 70,90

39.6.3. eventual ou programada 70,90

39.7. outros

39.7.1. declaração para todos os fins 106,35

39.7.2. segundas vias dos documentos acima especificados 106,35

NOTAS:

1. Excepcionalmente para este exercício, para a modalidade de moto-frete os preços dos itens 39.1.1 e 39.1.2 e 39.3.1 corresponderão à metade; e o preço do item 39.6.3. corresponderá a um terço do valor.

2. Na modalidade moto-frete, quando da substituição do veículo por outro Zero Km ou do ano em curso, ocorrerá isenção dos preços.

OBSERVAÇÃO:

Se o pedido de 2ª via for motivado por furto ou roubo, devidamente comprovado, fica dispensado o pagamento do preço em questão.

40. TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS

40.1. análise e deliberação sobre Plano de Emergência para atendimento a Ocorrências com Produtos Perigosos - por produto relacionado 23,20

40.2. licença para transitar transportando produtos perigosos - por transportadora 16,70

40.3. via de licença emitida por conjunto transportador 1,65

41. VISTO EM PLANTA (PORTARIA Nº 2.885/SAR/84) 22,70

42. VISTORIA (EXAME DO PROJETO APRESENTADO PARA ATENDIMENTO DO ARTIGO 11 DA Lei nº 10.870, de 19 de julho de 1990 - por m² 0,07

OBSERVAÇÃO: Ficam dispensados do recolhimento dos preços relacionados neste item: os Órgão da Administração Pública Direta, do Poder Judiciário e do Poder Legislativo do Estado de São Paulo e da União, quando os imóveis forem utilizados para o exercício de suas atribuições; entidades religiosas, quando os imóveis forem destinados à realização de cultos religiosos; instituições sociais sem fins lucrativos, declaradas de utilidade pública, quando os imóveis forem destinados ao exercício de atividades de assistência social, médico-hospitalar ou educacional

43. VISTORIA PARA LOTEAMENTOS E ARRUAMENTOS IRREGULARES

43.1. área até 10.000 m² 56,75

43.2. de 10.001 a 50.000 m² 226,95

43.3. de 50.001 a 200.000 m² 453,90

43.4. acima de 200.000 m² 680,90

44. VISTORIA EM PEDIDO DE OFICIALIZAÇÃO E DESOFICIALIZAÇÃO

DE VIAS - por vistoria 60,00

45. VISTORIA SANITÁRIA

45.1. de veículos de transporte de alimentos 20,00

45.2. de estabelecimentos de comércio varejista

45.2.1. classificados como ME e EPP 50,00

45.2.2. outros estabelecimentos 300,00

45.2.3. com área igual ou superior a 500 m2 600,00

45.3. de estabelecimentos de comércio atacadista de alimentos

45.3.1. classificados como ME e EPP 200,00

45.3.2. demais estabelecimentos 600,00

45.4. de indústrias de alimentos

45.4.1. classificadas como ME e EPP 300,00

45.4.2. demais indústrias 1.000,00

OBSERVAÇÃO: Não estão incluídas as Taxas de Fiscalização, de Instalação, Localização e Funcionamento.

TABELA II

ANEXA AO DECRETO Nº 41.590, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001

OUTROS SERVIÇOS

1. ABERTURA GARGULAS 6,35

2. APREENSÃO E GUARDA DE ANIMAIS

2.1. transporte

2.1.1. aves 0,90

2.1.2. cães e gatos 2,15

2.1.3. suínos 16,80

2.1.4. caprinos e ovinos 8,70

2.1.5. eqüinos, muares e bovinos 17,35

2.1.6. animais selvagens 22,85

2.1.7. animais exóticos 22,85

2.2. registro e atestado

2.2.1. aves 0,65

2.2.2. cães e gatos 3,00

2.2.3. suínos 0,65

2.2.4. caprinos e ovinos 0,65

2.2.5. eqüinos, muares e bovinos 21,25

2.2.6. animais selvagens 0,65

2.2.7. animais exóticos 0,65

2.3. diária

2.3.1. aves 0,65

2.3.2. cães e gatos 0,65

2.3.3. suínos 2,85

2.3.4. caprinos e ovinos 1,45

2.3.5. eqüinos, muares e bovinos 2,85

2.3.6. animais selvagens 3,95

2.3.7. animais exóticos 3,95

2.4. adoção de animais - por animal 10,00

2.5. animais para pesquisa, retirados por entidades credenciadas

pela COFIPA - por animal 7,30

3. ÁRVORES - REMOÇÃO E TRANSPLANTE A PEDIDO DE MUNÍCIPES, EM VIAS PÚBLICAS OU PROPRIEDADE PARTICULAR

3.1. de pequeno porte (circunferência abaixo de 0,60 m e altura inferior a 6 m)

3.1.1. remoção 70,90

3.1.2. transplante 141,90

3.2. de médio porte (circunferência entre 0,60 m e 1,20 m, altura entre 6 m e 8 m)

3.2.1. remoção 177,30

3.2.2. transplante 354,60

3.3. de grande porte (circunferência acima de 1,20 m altura acima de 8m)

3.3.1. remoção 297,95

3.3.2. transplante 567,40

4. BANCA DE FLORES - OCUPAÇÃO DE ÁREA

4.1. em finados - por m² 14,15

4.2. em logradouros - por m² - cobrança mensal por unidade 15,00

5. COLETA ESPECIAL DE LIXO

A coleta especial compreende a remoção de:

5.1. animais mortos, de grande porte - por animal 141,90

5.2. móveis, colchões, utensílios, sobras de mudanças e outros similares cujos volumes excedam a 100 litros- a cada 100 litros 6,90

5.3. resíduos industriais de volume superior a 100 litros, desde que autorizados pela CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, em se tratando de lixo industrial - a cada 100 litros 34,35

5.4. entulho, terra e sobras de materiais de construção de peso superior a 50 quilos - a cada 50 quilos 13,75

6. DESCARGA DE LIXO - por tonelada

6.1. em aterros sanitários

6.1.1. lixo cuja remoção, embora cabendo à Administração Pública, é coletado e levado ao aterro sanitário por particulares por opção de

seu gerador, bem assim, em qualquer hipótese, aquele cujo gerador seja entidade de assistência social ou pessoa jurídica de direito público interno 13,80

6.1.2. lixo cuja remoção não cabe à Administração Pública 59,40

6.1.3. entulho cuja remoção não cabe à Administração Pública - pessoas

físicas ou jurídicas previamente cadastradas em LIMPURB 2,15

6.2. nas estações de transbordo 31,35

6.2.1 transbordo de entulho - pessoas físicas ou jurídicas previamente cadastradas em LIMPURB 2,15

6.3. resíduos orgânicos não contaminados 59,40

OBSERVAÇÃO:

a) não será cobrado pela descarga nos Aterros Sanitários o lixo especificado no item 5.4.

b) o lixo descrito no item 6.1.2 não poderá ser descarregado nas Estações de Transbordo.

c) a descarga de lixo para se enquadrar no item 6.1.1 deverá ser proveniente de apenas 01 (uma) instituição geradora, a qual deverá

obter previamente junto ao Departamento de Limpeza Urbana

(LIMPURB) tal enquadramento, sem o qual a descarga recairá no item 6.1.2.

d) os resíduos citados no item 6.3 são aqueles cuja remoção não cabe a Administração Pública e serão encaminhados às usinas de compostagem, a critério do Departamento de Limpeza Urbana - LIMPURB, pelas empresas devidamente cadastradas.

7. DEPÓSITO DE BENS APREENDIDOS

7.1. remoção - por homem/hora 1,35

7.2. transporte - por quilômetro rodado

7.2.1. utilitários e caminhonetes 0,80

7.2.2. caminhões 1,35

7.3. diária

7.3.1. painéis - por m² 1,35

7.3.2. outros bens - por m³ 1,35

7.4. motonetas, lambretas, motocicletas e outros

7.4.1. diária 0,80

7.4.2. condução 1,35

7.5. mercadorias em geral

7.5.1. diária 0,80

7.5.2. condução 1,35

7.6. banca oficial de ambulantes

7.6.1. diária 1,35

7.6.2. condução 3,95

7.7. banca de jornais

7.7.1. diária 2,00

7.7.2. condução 7,70

7.8. automóvel

7.8.1. diária 2,00

7.8.2. condução 7,70

8. DEPÓSITO E REMOÇÃO DE BENS PENHORADOS E PROVENIENTES DE RETOMADA DE IMÓVEIS MUNICIPAIS

8.1. remoção - por homem/hora 1,35

8.2. transporte - por quilômetro rodado

8.2.1. veículos de frota municipal, caminhonetes e veículos de médio porte 0,90

8.2.2. caminhões 1,35

8.2.3. veículo contratado especialmente o que for cobrado pelo transportador

8.3. armazenagem

8.3.1. veículo de qualquer tipo - diária, por unidade 1,95

8.3.2. depósito e armazenamento de bens móveis - diária por m2 1,35

8.3.3. outros bens - diária por m³ 1,35

8.4. seguro

8.4.1. sobre transporte, incêndio, furto e/ou roubo o que for cobrado pela seguradora

9. EXAMES LABORATORIAIS LIGADOS ÀS ATIVIDADES DE ZOONOSES

9.1. parasitológico

9.1.1. parasitologia de fezes 12,90

9.1.2. raspado de pele 12,90

9.1.3. micológico 12,90

9.2. provas sorológicas

9.2.1. soroaglutição - rápida e lenta para brucelose 5,40

9.2.2. soroneutralizacão para raiva 12,90

9.2.3. soroaglutinacão microscópica para leptospirose 5,40

9.2.4. imunofluorescência indireta para toxoplasmose, doença de chagas, leishmaniose e raiva 12,90

10. EXAMES OU PESQUISAS EM ALIMENTOS

10.1. águas

10.1.1. análise microbiológica de potabilidade 40,00

10.1.2. análise físico-química de potabilidade 147,00

10.1.3. análise de potabilidade (química e bacteriológica) 187,00

10.1.4. análise microbiológica de potabilidade paraágua mineral 40,00

10.1.5. análise microbiológica de água mineral (poço ou fonte) 170,00

10.1.6. análise microbiológica de água mineral (produto final engarrafado) 150,00

10.1.7. análise de água mineral físico-química e bacteriológica 184,70

10.1.8. análise de fluor 52,75

10.1.9. análise de resíduos organoclorados 395,85

10.1.10. análise de resíduos organofosforados 395,85

10.1.11. análise de contaminantes inorgânicos (cadmio, chumbo, cobre, ferro, zinco, mercúrio) - preço de cada determinação 52,75

10.1.12. análise de água de piscina 79,15

10.2. alimentos e bebidas

10.2.1. composição centesimal (glicídios, lipídios, protídios, resíduos minerais fixos e umidade) 118,75

10.2.2. açúcares e produtos correlatos (açúcar, bala, bombom e similares,

mel, xarope) 132,00

10.2.3. bebidas alcoólicas, refrescos e refrigerantes 132,00

10.2.4. carnes e pescados (in natura) 52,75

10.2.5. cereais e amiláceos (farinhas, biscoitos e bolachas, macarrão, pães,

pós para sobremesa) 158,30

10.2.6. condimentos ou temperos, ervas, sal e vinagre 158,30

10.2.7. derivados de carnes e pescados 184,60

10.2.8. frutas e produtos de frutas (doces em pasta, geléias, frutas secas, frutas cristalizadas) 52,75

10.2.9. hortaliças processadas e sopas desidratadas 52,75

10.2.10. leite e derivados (queijo, manteiga, margarina), sorvetes 211,10

10.2.11. óleos e gorduras (compostos gordurosos, banha) 158,30

10.2.12. outros produtos de frutas (coco ralado, leite de coco, cacau e derivados, café, derivados de tomate, guaraná, suco de frutas) 237,55

10.2.13. exame histológico para alimentos em geral 132,00

10.2.14. exame microscópico para determinação de matérias estranhas em alimentos em geral 132,00

10.2.15. análise microbiológica(contagem de mesófilas, coliformes totais a 35ºC, coliformes termotolerantes a 45ºC, Estafilococos coagulase positiva, Bacillus cereus, Clostrídios sulfito redutores a 46ºC, Salmonella sp, bolores e leveduras) 170,00

10.2.16. contagem de bactérias em placas, para cada temperatura 30,00

10.2.17. bactérias do grupo coliformes totais 35,00

10.2.18. bactérias do grupo coliformes termotolerantes 35,00

10.2.19. determinação de E.coli 50,00

10.2.20. determinação de Estafilococos coagulase positiva 40,00

10.2.21. determinação de Bacillus cereus 40,00

10.2.22. determinação de Clostrídio sulfito redutores a 46ºC 40,00

10.2.23. determinação de Salmonella sp 50,00

10.2.24. determinação de Víbrio cholerae 50,00

10.2.25. determinação de bolores e leveduras 30,00

10.2.26. determinação de Shighella sp 40,00

10.2.27. determinação de Listeria monocytogeneses 50,00

10.2.28. determinação de Víbrio parahaemolyticus 40,00

10.2.29 determinação de outras enterobactérias 50,00

10.3. aditivos alimentares

10.3.1. ácido sórbico 105,00

10.3.2. bromatos 79,15

10.3.3. butil hidroxianisol (BHA) 52,75

10.3.4. corantes artificiais 79,15

10.3.5. dióxido de enxofre 52,75

10.3.6. formaldeído 52,75

10.3.7. galato de propila 52,75

10.3.8. nitrato/nitrito (prova quantitativa) 132,00

10.3.9. nitrito (prova qualitativa) 52,75

10.3.10. sacarina, ciclamatos 132,00

10.3.11. sulfitos 52,75

10.4. nutrientes e contaminantes

10.4.1. aflatoxinas 316,70

10.4.2. contaminantes inorgânicos(cádmio, chumbo, cobre, cromo, estanho, ferro, zinco e outros) - preço para cada determinação 52,75

10.4.3. determinação de mercúrio 185,00

10.4.4. metanol em bebidas alcoólicas 135,00

10.4.5. minerais (cálcio, ferro, fósforo, magnésio) - preço para cada determinação 52,75

10.5. pesticidas

10.5.1. resíduos de pesticidas organoclorados 395,85

10.5.2. resíduos de pesticidas organofosforados 395,85

10.6. produtos de limpeza

10.6.1. água sanitária 52,75

10.6.2. cera 52,75

10.6.3. desinfetantes 158,30

10.6.4. detergentes e saponáceos 158,30

10.6.5. sabões e sabonetes 158,30

10.7. análises complementares

10.7.1. amido 105,60

10.7.2. cafeína 105,60

10.7.3. caseína 105,60

10.7.4. colesterol 158,30

10.7.5. fibra bruta 211,10

11. FEIRAS LIVRES

11.1. ocupação de área, preço anual por m² e serviços gerais por grupo de atividade

11.1.1. grupos 1 e 8 36,12

11.1.2. grupos 2, 3, 6, 7, 9, 10, 12 e 13 41,81

11.1.3. grupo 11 31,52

11.1.4. grupo 14 24,63

11.1.5. grupo 15 40,17

11.1.6. grupo 16 72,18

11.1.7. grupo 17 64,80

11.1.8. grupos 4 e 5 74,54

11.1.9. ponta de feira 63,05

12. FORO DE BENS ENFITÊUTICOS o que for fixado o que for fixado no contrato

13. LAUDÊMIO DEVIDO PELA ALIENAÇÃO DO DOMÍNIO ÚTIL DE BEM EMPRAZADO, SEM PREJUÍZO DA COBRANÇA DE 30 FOROS 2,5% do preço da alienação

14. LAUDÊMIO DEVIDO PELO RESGATE DO DOMÍNIO ÚTIL DE BEM EM PRAZADO, SEM PREJUÍZO DA COBRANÇA DE 30 FOROS 2,5% do valor do imóvel na do imóvel na ocasião

15. MERCADOS, SACOLÕES DA PREFEITURA E CENTRAIS DE ABASTECIMENTO

15.1. ocupação de área - preço anual por m²

15.1.1. mercado: Paulistano (Central)

15.1.1.1 produtos hortifrutícolas 193,92

15.1.1.2. outros produtos 193,92

15.1.2. mercado: Rinaldo Rivetti (Lapa)

15.1.2.1. produtos hortifrutícolas 174,52

15.1.2.2. outros produtos 193,92

15.1.3. mercado: Cantareira

15.1.3.1. produtos hortifrutícolas 128,10

15.1.3.2. outros produtos 142,34

15.1.4. mercados: Guaianases, Ipiranga, Penha, Pinheiros, Pirituba, Santo Amaro, São Miguel, Sapopemba, Tucuruvi, Vila Maria

15.1.4.1. produtos hortifrutícolas 55,06

15.1.4.2. outros produtos 62,06

15.1.5. mercado: Central Leste

15.1.5.1. atacado/semi-atacado 62,06

15.1.5.2. varejo 55,06

15.2. ocupação de área de postos bancários 260,60

15.3. depósito 20% do menor valor cobrado no mercado

15.4. ocupação de área destinada à "Campanha de Alimento mais Barato" - por m²/mês 31,45

15.5. serviços gerais (vigilância, limpeza e higienização dos mercados e demais equipamentos de abastecimento, consumo de água e energia elétrica) o valor resultante do rateio entre permissionários do mesmo equipamento

16. OCUPAÇÃO DE BENS IMÓVEIS MUNICIPAIS

16.1. imóveis construídos - por mês

16.1.1. destinados à habitação ou à exploração de atividades lucrativas 1/12 de 10% do valor do imóvel apurado na ocasião

16.1.2. ocupados por entidades assistenciais 1/12 de 10% do valor fiscal do imóvel na ocasião

16.2. imóveis não construídos - por mês

16.2.1. destinados ao exercício de atividades lucrativas 1/12 de 6% do

valor do imóvel na ocasião

16.2.2. ocupados por entidades assistenciais 1/12 de 6% do

valor fiscal do imóvel na ocasião

16.2.3. ocupados por empreiteiras para realização de obras 1/12 de 9% do

vr. fiscal corrigido do imóvel na ocasião

16.2.4. ocupados por circos e/ou eventos afins 1/12 de 9% do

vr. fiscal corrigido do imóvel na ocasião

17. PLACA NUMÉRICA DE IDENTIFICAÇÃO DE IMÓVEL, FORNECIDA A MUNÍCIPES 4,25

18. REBAIXAMENTO DE GUIAS - por metro linear 6,70

19. TRATAMENTO E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS PECULIARES - por tonelada

19.1. incineração 171,35

19.2. desinfecção e transporte para deposição final dos Resíduos Sólidos dos Serviços de Saúde (RSSS) 1.035,30

TABELA III

ANEXA AO DECRETO Nº 41.590, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001

1. UTILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE SEME

1.1. campos

1.1.1. campos de futebol, por equipes não inscritas

1.1.1.1. por hora diurna 16,15

1.1.1.2. por hora noturna 32,30

1.1.1.3. com cobrança de ingressos 12% sobre a renda bruta

1.1.2. campos de futebol society, por equipes não inscritas

1.1.2.1. por hora diurna 18,30

1.1.2.2. por hora noturna 36,60

1.1.2.3. com cobrança de ingressos 12% sobre a renda bruta renda bruta

1.1.3. campos de gateball, por equipes não inscritas

1.1.3.1. por hora diurna 9,70

1.1.3.2. por hora noturna 19,40

1.1.3.3. com cobrança de ingressos 12% sobre a renda bruta

1.1.4. campos de beisebol, por equipes não inscritas

1.1.4.1. por hora diurna 19,35

1.1.4.2. por hora noturna 38,70

1.1.4.3. com cobrança de ingressos 12% sobre a renda bruta

1.2. quadras

1.2.1. quadras de tênis descobertas

1.2.1.1. utilização por amadores, hora diurna 22,60

1.2.1.2. utilização por amadores, hora noturna 30,10

1.2.1.3. competição profissional, por período (dia) 545,00

1.2.1.4. com cobrança de ingressos 12% sobre a renda bruta

1.2.1.5. competição amadora, por período (dia) 380,55

1.2.1.6. com cobrança de ingressos 12% sobre a renda bruta

1.2.2. quadras de tênis cobertas

1.2.2.1. utilização por amadores, hora diurna 37,65

1.2.2.2. utilização por amadores, hora noturna 46,25

1.2.2.3. competição profissional, por período (dia) 1.090,00

1.2.2.4. com cobrança de ingressos 12% sobre a renda bruta

1.2.2.5. competição amadora, por período (dia) 817,00

1.2.2.6. com cobrança de ingressos 12% sobre a renda bruta

1.2.3. quadras esportivas descobertas, por equipes não inscritas

1.2.3.1. por hora diurna 7,55

1.2.3.2. por hora noturna 16,15

1.2.3.3. com cobrança de ingressos 12% sobre a renda bruta

1.2.4. quadras esportivas cobertas, por equipes não inscritas

1.2.4.1. por hora diurna 11,85

1.2.4.2. por hora noturna 23,70

1.2.4.3. com cobrança de ingressos 12% sobre a renda bruta

1.2.5. quadras de malhas e bochas, por equipes não inscritas

1.2.5.1. por hora diurna 4,30

1.2.5.2. por hora noturna 8,60

1.2.5.3. com cobrança de ingressos 12% sobre a renda bruta

1.3. ginásios

1.3.1. ginásios de esportes, por equipes não inscritas

1.3.1.1. por hora diurna 20,45

1.3.1.2. por hora noturna 40,90

1.3.1.3. com cobrança de ingressos 12% sobre a renda bruta

1.3.2. "ginásios de esportes do "Projeto 24 Horas", por equipes não inscritas"

1.3.2.1. das 18:00 às 06:00 horas isento

1.3.3. ginásios de esportes, para eventos não esportivos

1.3.3.1. por hora diurna 33,35

1.3.3.2. por hora noturna 66,70

1.3.3.3. com cobrança de ingresso, 12% sobre a renda bruta

1.3.4. ginásios de sumô

1.3.4.1. amadores - por hora diurna 3,25

1.3.4.2. amadores - por hora noturna 6,50

1.3.4.3. profissionais - por hora diurna 5,40

1.3.4.4. profissionais - por hora noturna 10,80

1.3.4.5. competições entre amadores - por hora diurna 19,35

1.3.4.6. competições entre amadores - por hora noturna 27,95

1.3.4.7. competições entre profissionais - por hora diurna 33,35

1.3.4.8. competições entre profissionais - por hora noturna 39,80

1.3.4.9. com cobrança de ingressos 12% sobre a renda bruta

1.4. salões de ginástica

1.4.1. salões de ginástica, por equipes não inscritas

1.4.1.1. por hora diurna 8,60

1.4.1.2. por hora noturna 17,20

1.4.2. salões de ginástica, para eventos não esportivos

1.4.2.1. por hora diurna 32,25

1.4.2.2. por hora noturna 64,50

1.4.2.3. com cobrança de ingressos 12% sobre a renda bruta

1.5. pistas de atletismo

1.5.1. pistas de atletismo, por pessoas não inscritas

1.5.1.1. competições entre amadores - por hora diurna 9,70

1.5.1.2. competições entre amadores - por hora noturna 19,40

1.5.1.3. competições entre profissionais - por hora diurna 12,90

1.5.1.4. competições entre profissionais - por hora noturna 25,80

1.5.1.5. com cobrança de ingressos 12% sobre a renda bruta

1.6. piscinas

1.6.1. piscinas, por pessoas não inscritas

1.6.1.1. competições entre amadores - por hora diurna 9,70

1.6.1.2. competições entre amadores - por hora noturna 19,40

1.6.1.3. competições entre profissionais - por hora diurna 12,90

1.6.1.4. competições entre profissionais - por hora noturna 25,80

1.6.1.5. com cobrança de ingressos 12% sobre a renda bruta

1.7. parque das bicicletas

1.7.1. parque das bicicletas, por pessoas não inscritas

1.7.1.1. competições entre amadores - por hora diurna 9,70

1.7.1.2. competições entre amadores - por hora noturna 19,40

1.7.1.3. competições entre profissionais - por hora diurna 12,90

1.7.1.4. competições entre profissionais - por hora noturna 25,80

1.7.1.5. com cobrança de ingressos 12% sobre a renda bruta renda bruta

1.8. ringues de boxe

1.8.1. ringues de boxe e luta livre, por atletas não inscritos

1.8.1.1. amadores - por hora diurna 3,25

1.8.1.2. amadores - por hora noturna 6,50

1.8.1.3. profissionais - por hora diurna 5,40

1.8.1.4. profissionais - por hora noturna 10,80

1.8.1.5. com cobrança de ingressos 15% sobre a renda bruta

1.9. hospedagem

1.9.1. hospedagem para esportista amador ou estudante

1.9.1.1. diária 3,25

1.9.2. hopedagem para não esportista ou esportista profissional

1.9.2.1. diária 6,50

1.10. filmagem e/ou fotografia

1.10.1. filmagem e/ou fotografia, de âmbito institucional

1.10.1.1. por hora diurna 176,30

1.10.1.2. por hora noturna 352,60

1.10.2. filmagem e/ou fotografia, de âmbito publicitário

1.10.2.1. por hora diurna 268,75

1.10.2.2. por hora noturna 483,75

1.11. outros eventos

1.11.1. por hora diurna 107,50

1.11.2. por hora noturna 215,00

Obs.: Para todas as utilizações deverá ser cobrada caução igual ao pagamento mínimo.

2. UTILIZAÇÃO DO AUTÓDROMO MUNICIPAL JOSÉ CARLOS PACE - INTERLAGOS

2.1. corridas de automóveis de qualquer classe ou categoria

2.1.1. internacionais diurnas 21.500,00

2.1.2. internacionais noturnas 32.250,00

2.1.3. nacionais diurnas 3.870,00

2.1.4. nacionais noturnas 6.127,50

2.1.5. com cobrança de ingresso - diurno 12% sobre a renda bruta

2.1.6. com cobrança de ingresso - noturno 15% sobre a renda bruta bruta

2.1.7. treinos oficiais, fase preparatória, montagem, etc. - por dia

2.1.7.1. internacionais 4.085,00

2.1.7.2. nacionais 827,75

2.2. escolas de pilotagem, por período de 4 horas

2.2.1. por piloto ou carro (mínimo de 5 alunos) 30,10

2.2.2. treinos não oficiais, por período de 4 horas

2.2.2.1. por piloto ou carro 30,10

2.3. corridas de motocicletas de qualquer classe ou categoria

2.3.1. internacionais diurnas 12.308,75

2.3.2. internacionais noturnas 18.490,00

2.3.3. nacionais diurnas 3.225,00

2.3.4. nacionais noturnas 4.837,50

2.3.5. cobrança de ingresso, diurno 12% sobre a renda bruta

2.3.6. cobrança de ingresso, noturno 15% sobre a renda bruta

2.3.7. treinos oficiais, fase preparatória, montagem, etc. - por dia

2.3.7.1. internacionais 2.472,50

2.3.7.2. nacionais 645,00

2.3.8. treinos não oficiais, por período de 4 horas

2.3.8.1. por piloto ou moto 19,35

2.4. corridas de bicicletas de qualquer classe ou categoria

2.4.1. internacionais diurnas 4.138,75

2.4.2. internacionais noturnas 6.020,00

2.4.3. nacionais diurnas 752,50

2.4.4. nacionais noturnas 1.075,00

2.4.5. cobrança de ingresso, diurno 12% sobre a renda bruta

2.4.6. cobrança de ingresso, noturno 15% sobre a renda bruta

2.5. corrida de motocross/autocross, de qualquer classe ou categoria

2.5.1. internacionais 16.447,50

2.5.2. nacionais 3.225,00

2.5.3. com cobrança de ingresso 12% sobre a renda bruta

2.5.4. treinos não oficiais, por período de 4 horas

2.5.4.1. por piloto ou moto/carro 19,35

2.6. pista antiga

2.6.1. período de horas 822,40

2.7. salão nobre

2.7.1. diária 822,40

2.8. outros eventos

2.8.1. período de 4 horas 7.417,50

2.8.2. com cobrança de ingresso 15% sobre a renda bruta

2.9. kartódromo

2.9.1. corridas de karts, de qualquer classe ou categoria

2.9.1.1 internacionais diurnas 20.532,50

2.9.1.2. internacionais noturnas 30.852,50

2.9.1.3. nacionais diurnas 4.085,00

2.9.1.4. nacionais noturnas 6.127,50

2.9.1.5. com cobrança de ingresso, diurna 12% sobre a renda bruta

2.9.1.6. com cobrança de ingresso, noturna 15% sobre a renda bruta

2.9.2. treinos não oficiais - por período de 4 horas

2.9.2.1 por piloto ou kart 19,35

Obs.: 1. Para a realização de eventos de caráter esportivo, já estão inclusos o uso de Tribuna de Honra e Sala de Imprensa.

2. Para todas as utilizações deverá ser cobrada caução igual ao pagamento mínimo.

3. UTILIZAÇÃO DO ESTÁDIO MUNICIPAL PAULO MACHADO DE CARVALHO - PACAEMBU

3.1. campo de futebol

3.1.1. jogos diurnos com cobrança de ingressos - garantia mínima de R$ 4.730,00, também devida nos jogos sem cobrança de ingressos 12% sobre a renda bruta renda bruta

3.1.2. jogos noturnos com cobrança de ingressos - garantia mínima de R$ 5.912,50, também devida nos jogos sem cobrança de ingressos 15% sobre a renda bruta

3.1.3. exploração de espaço publicitário ao redor do campo - somente para

jogos de futebol televisionados

por jogo com transmissão de TV aberta 25.907,50

3.2. eventos não esportivos, com cobrança de ingressos - garantia mínima

de R$ 33.000,00, também devida nos jogos sem cobrança de ingressos

3.2.1. diurno 12% sobre a renda bruta

3.2.2. noturno 15% sobre a renda bruta

3.3. salão nobre

3.3.1. diária 822,40

Obs.: Para todas as utilizações deverá ser cobrada caução igual ao pagamento mínimo.

4. PARQUE DA LUZ - ingressos:

4.1. adultos 1,10

4.2. estudantes, exigida a apresentação de comprovantes do exercício 0,55

4.3. menores de 18 (dezoito) anos, exigida a apresentação de cédula

de identidade ou documento comprobatório da menoridade 0,55

OBSERVAÇÃO: fica delegada ao Secretário Municipal de Meio Ambiente competência para disciplinar as hipóteses de dispensa de recolhimento do preço público previsto no item 4.3.

TABELA IV

ANEXA AO DECRETO Nº 41.590, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001

1. CESSÃO DO TEATRO MUNICIPAL

1.1. com direito a venda de ingressos ao público 20% da renda bruta ou 9.000,00 por récita ou sessão o que for maior

1.2. para espetáculo promovido por associação ou entidade artístico-cultural declarada de utilidade pública com venda de ingressos a preços reduzidos 20% da renda bruta ou 3000,00 por récita ou sessão o que for maior

1.3. para espetáculos destinados a convidados do concessionário, sem venda de ingressos 20.000,00 por récita ou sessão

1.4. para espetáculos beneficientes 20% da renda bruta ou 3000,00 por récita ou sessão o que for maior

1.5. pela transmissão ou retransmissão televisionada ou radiofônica com fins comerciais 15.000,00 no mínimo

1.6. pelas gravações de espetáculos, em fita sonora, cinematográfica ou em videoteipe com fins comerciais 15.000,00 no mínimo

1.7. uso do Salão Nobre para a realização de coquetéis ou outras recepções quando vinculados aos eventos artísticos ou culturais realizados no teatro - por dia 20.000,00 no mínimo

2. CESSÃO DOS CORPOS ESTÁVEIS - para espetáculos com fins lucrativos 30% da renda bruta ou 15.000,00 o que for maior

3. CESSÃO DOS DEMAIS TEATROS

3.1. com direito a venda de ingressos ao público 5% da renda bruta ou o valor infra, por récita ou sessão o que for maior

3.1.1. teatro Paulo Eiró 384,00

3.1.2. teatro João Caetano 320,00

3.1.3. teatro Arthur Azevedo 307,20

3.1.4. teatro Martins Penna 159,36

3.1.5. teatro Alfredo Mesquita 138,24

3.1.6. teatro Flávio Império 140,16

3.2. para espetáculos e outras atividades que não envolvam direta ou indiretamente venda de ingressos - por dia 1.000,00

OBSERVAÇÃO: serão dispensados do pagamento os cessionários que ofertarem bens, serviços, benfeitorias ou vantagens aos teatros municipais, em valor equivalente ou superior ao preço público devido.

4. CESSÃO DE ESPAÇOS DO CENTRO CULTURAL DE SÃO PAULO

4.1. sala Paulo Emílio Salles Gomes - por dia 600,00

4.1.1. infra-estrutura (som e luz) 500,00

4.2. sala Lima Barreto - por dia 600,00

4.2.1. infra-estrutura (som) 300,00

4.2.2. infra-estrutura (projeção) 200,00

4.3. sala Jardel Filho - por dia 800,00

4.3.1. infra-estrutura (som e luz) 600,00

4.4. sala Adoniran Barbosa - por dia 800,00

4.4.1. infra-estrutura (som e luz) 600,00

4.5. espaço Ademar Guerra - por dia 700,00

4.6. sala Tarsila do Amaral - por dia 1.000,00

4.7. demais espaços - por metro quadrado / por dia 2,00

OBSERVAÇÃO: fica a critério do CCSP a cessão ou não dos espaços.

5. CESSÃO DE PRODUTOS CULTURAIS DE ACERVOS ESPECIAIS

DO CENTRO CULTURAL SÃO PAULO

5.1. acervo da Pinacoteca Municipal

5.1.1. empréstimo de pintura - por unidade 400,00

5.1.2. empréstimo de gravura - por unidade 150,00

5.1.3. empréstimo de desenho - por unidade 250,00

5.1.4. registro fotográfico - por unidade 100,00

5.1.4.1. quando feito por estudante até 3º grau, inclusive isento

OBSERVAÇÃO: Fica a critério do CCSP o empréstimo ou não da obra. O seguro e o transporte das obras ficarão a cargo do interessado. O estudante deverá apresentar carta da Instituição de Ensino e assinar termo de compromisso de que nunca utilizará o material para fins comerciais. O negativo ou cromo da obra fotografada, após a utilização, deverá ser devolvido à Pinacoteca Municipal. A utilização do registro fotográfico da obra para publicações, sem fins lucrativos, será para no máximo 2 (dois) mil exemplares.

5.2. acervo do Arquivo Multimeios

5.2.1. cessão de imagens para utilização na TV aberta ou a cabo, vídeo com fins comerciais e/ou institucional com patrocínio - por unidade 200,00

5.2.2. cessão de imagens para utilização em mídia impressa, livros, catálogos, folhetos, programas, exposições com fins comerciais e/ou institucional com patrocínio - por unidade 50,00

5.2.3. cessão de imagens para utilização e capas de livros, catálogos, folhetos, programas, revistas com fins comerciais e/ou institucional com

patrocínio - por unidade 100,00

5.2.4. cessão de imagens para uso publicitário e em out-doors-por unidade 1.000,00

5.2.5. duplicação de gravação sonora e audiovisual para utilização no rádio, TV aberta ou a cabo, vídeo comercial e exposições com fins comerciais e/ou instituições com patrocínio - até 60 minutos 50,00

5.2.6. quando para estudantes até o 3º grau, inclusive isento

5.2.7. quando para estudantes de pós-graduação isento

OBSERVAÇÃO: Fica a critério do CCSP o empréstimo ou não do

material. Os custos da duplicação, laboratório, transporte, seguro e

direitos autorais correrão por conta do interessado. O estudante deverá sentar carta da Instituição de Ensino e assinar termo de compromisso de que nunca utilizará o material para fins comerciais.

5.3. acervo da Biblioteca Sérgio Milliet

5.3.1. cessão de ilustrações (imagens fotográficas) 50,00

5.3.1.1. quando para pesquisadores e instituições com patrocínio 10,00

5.3.1.2. quando para estudante até o 3º grau, inclusive isento

OBSERVAÇÃO: Fica a critério do CCSP o empréstimo ou não do material. Os custos da duplicação, laboratório, transporte, seguro e direitos autorais correrão por conta do interessado. O estudante deverá apresentar carta da Instituição de Ensino e assinar termo de compromisso de que nunca utilizará o material para fins comerciais.

5.4. acervo da Discoteca Oneyda Alvarenga

5.4.1. gravação de obra do acervo para fins comerciais - por minuto 100,00

5.4.1.1. para pesquisadores e instituições culturais - por minuto 50,00

5.4.1.2. para estudantes até 3º grau, inclusive isento

OBSERVAÇÃO: Os custos da duplicação, laboratório, transporte, seguro e direitos autorais correrão por conta do interessado. O estudante deverá apresentar carta da Instituição de Ensino e assinar termo de compromisso de que nunca utilizará o material para fins comerciais.

5.5. acervo da Missão de Pesquisas Folclóricas

5.5.1. cessão de imagem fotográfica - por unidade 100,00

5.5.2. gravação de música para fins comerciais - por minuto 100,00

5.5.2.1. para pesquisadores e instituições com patrocínio - por minuto 50,00

5.5.2.2. para estudantes até 3º grau, inclusive isento

5.5.3. gravação de vídeo/filme para fins comerciais - por minuto 500,00

5.5.3.1. para pesquisadores e instituições culturais - por minuto 250,00

5.5.3.2. para estudantes até 3º grau, inclusive isento

5.5.3.3. para instituições públicas isento

OBSERVAÇÃO: Fica a critério do CCSP a cessão ou não do material Os custos da duplicação, laboratório, transporte, seguro e direitos autorais correrão por conta do interessado. O estudante deverá apresentar carta da Instituição de Ensino e assinar termo de compromisso de que nunca utilizará o material para fins comerciais.

5.6. acervo da Biblioteca Braille

5.6.1. transcrição de obra - por folha 1,00

5.6.2. duplicação de gravação sonora - por obra 10,00

OBSERVAÇÃO: Os custos com suporte ficarão a cargo do interessado.

6. OUTROS SERVIÇOS DO CENTRO CULTURAL SÃO PAULO

6.1. utilização de espaços para filmagem ou gravação por dia ou fração 1.500,00

6.1.1. quando para estudantes até 3º grau, inclusive isento

6.2. utilização de espaços para registro fotográfico - por dia ou fração 500,00

6.2.1. quando para estudantes até 3º grau, inclusive isento

6.3. impressão de pesquisa realizada na Internet - por página 1,00

6.4. uso de out-door na Avenida 23 de Maio - cada - por mês 3.000,00

6.5. banner na Rua Vergueiro - cada, por mês 500,00

OBSERVAÇÃO: O estudante deverá apresentar carta da Instituição de Ensino e assinar termo de compromisso de que nunca utilizará o material para fins comerciais.

7. CESSÃO DE ESPAÇO DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

7.1. espaços do Edifício Ramos de Azevedo - por dia 1.000,00

7.2. Solar da Marquesa de Santos - por dia 1.000,00

7.3. Casa nº 1 - por dia 800,00

7.4. Capela do Morumbi - por dia 1.000,00

7.5. Casa do Grito - por dia 1.000,00

7.6. Casa do Bandeirante - por dia 600,00

7.7. Casa do Sertanista (Caxingui) - por dia 600,00

7.8. Casa do Tatuapé - por dia 600,00

7.9. Sítio Morrinhos - por dia 1.500,00

7.10. Sítio Ressaca - por dia 600,00

7.11. Espaço Museológico do Monumento à Independência-por dia 1.500,00

7.12. Museu do Teatro Municipal - por dia 1.000,00

8. CESSÃO DE PRODUTOS CULTURAIS E ACERVOS ESPECIAIS DO DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

8.1. acervo da Seção de Manuscritos

8.1.1. cessão de uso de imagens para comercialização de produtos

8.1.1.1. propaganda em TV, rádio, vídeos e exposições 1.000,00

8.1.1.2. propaganda em mídia impressa(folhetos,catálogos,etc.) e eletrônica 800,00

8.1.1.3. propaganda em out-door 1.000,00

8.1.2. cessão de uso de imagem para divulgação de instituição - publicações impressas (livros, revistas, relatórios anuais)

8.1.2.1. capa 500,00

8.1.2.2. miolo 330,00

8.1.2.3. CD ROM, audios visuais, vídeos 330,00

8.1.2.4. página na Internet 330,00

8.1.2.5. calendários 330,00

8.1.2.6. cartões postais 330,00

8.1.3. cessão de uso de imagens para livros distribuídos comercialmente

8.1.3.1. capa 170,00

8.1.3.2. miolo 85,00

8.1.4. cessão de uso de imagens para revistas de circulação comercial

8.1.4.1. capa 170,00

8.1.4.2. miolo 85,00

8.1.5. cessão de uso de imagens para reportagens, documentários, etc.

8.1.5.1. em televisão 85,00

8.1.5.2. na Internet 85,00

8.1.5.3. em jornal 85,00

8.1.6. cessão de uso de imagem para exposição 30,00

8.1.7. cessão de uso de imagem em produtos(com patrocínio)de cinema e TV

8.1.7.1. documentários 330,00

8.1.7.2. novelas, especiais, etc 330,00

8.1.8. cessão de uso de imagem como apoio para pesquisas, sem sua utilização no produto final

8.1.8.1. montagem de cenários 30,00

8.1.8.2. produto televisivo 30,00

8.1.8.2. restauro de monumentos, edifícios, etc 30,00

8.1.9. cessão de imagens para trabalhos acadêmicos

8.1.9.1. teses de mestrado ou doutorado, em sua forma original 6,00

8.1.9.2. trabalhos curriculares para estudantes de ensino fundamental, médio ou superior 6,00

8.1.10. cessão de uso de imagem para consulentes (máximo de 10 cópias)

8.1.10.1. arquivo pessoal 25,00

8.1.10.1. decoração de residências 25,00

8.1.11. cessão de uso de imagem para

8.1.11.1. decoração de escritórios 50,00

8.1.11.2. decoração de estabelecimentos comerciais 50,00

8.1.12. fotografia de foto 0,50

8.2. acervo da Seção de Arquivos de Negativos

8.2.1. cessão de uso de imagens para comercialização de produtos

8.2.1.1. propaganda em TV, rádio, vídeos e exposições 1.000,00

8.2.1.2. propaganda em mídia impressa(folhetos, catálogos, etc.) e eletrônica 800,00

8.2.1.3. propaganda em out-door 1.000,00

8.2.2. cessão de uso de imagem para divulgação de instituição - publicações impressas (livros, revistas, relatórios anuais)

8.2.2.1. capa 500,00

8.2.2.2. miolo 330,00

8.2.2.3. CD ROM, audios visuais, vídeos 330,00

8.2.2.4. página na Internet 330,00

8.2.2.5. calendários 330,00

8.2.2.6. cartões postais 330,00

8.2.3. cessão de uso de imagens para livros distribuídos comercialmente

8.2.3.1. capa 170,00

8.2.3.2. miolo 85,00

8.2.4. cessão de uso de imagens para revistas de circulação comercial

8.2.4.1. capa 170,00

8.2.4.2. miolo 85,00

8.2.5. cessão de uso de imagens para reportagens, documentários, etc.

8.2.5.1. em televisão 85,00

8.2.5.2. na Internet 85,00

8.2.5.3. em jornal 85,00

8.2.6. cessão de uso de imagem para exposição 30,00

8.2.7. cessão de uso de imagem em produtos(com patrocínio)de cinema e TV

8.2.7.1. documentários 330,00

8.2.7.2. novelas, especiais, etc 330,00

8.2.8. cessão de uso de imagem como apoio para pesquisas, sem sua utilização no produto final

8.2.8.1. montagem de cenários 30,00

8.2.8.2. produto televisivo 30,00

8.2.8.3. restauro de monumentos, edifícios, etc 30,00

8.2.9. cessão de imagens para trabalhos acadêmicos

8.2.9.1. teses de mestrado ou doutorado, em sua forma original 6,00

8.2.9.2. trabalhos curriculares para estudantes de ensino fundamental, médio ou superior 6,00

8.2.10. cessão de uso de imagem para consulentes (máximo de 10 cópias)

8.2.10.1. arquivo pessoal 25,00

8.2.10.2. decoração de residências 25,00

8.2.11. cessão de uso de imagem para

8.2.11.1. decoração de escritórios 50,00

8.2.11.2. decoração de estabelecimentos comerciais 50,00

8.2.12. xerox de fotografia 0,50

OBSERVAÇÕES:

a) Cessão de uso das imagens do acervo filmadas ou reproduzidas quando o fotógrafo trouxer seu próprio equipamento, será cobrada acordo com os preços fixados nesta tabela;

b) Os estudantes deverão apresentar ofício da escola informando sobre a utilização restrita do material solicitado;

c) Conforme o Decreto nº 40.484 de 3 de abril de 2001, os consulentes poderão doar bens necessários ao andamento das atividades da cessão, tais como: produtos fotográficos, materiais de preservação ou materiais de escritório. A doação deverá ser no valor da cessão de uso e vir acompanhada da respectiva nota fiscal ou sua cópia xerox;

d) As cópias fotográficas serão nos formatos 18x24 cm ou 12x 18 cm.

9. CESSÃO DE ESPAÇOS EM BIBLIOTECAS PÚBLICAS

9.1. Biblioteca Mário de Andrade

9.1.1. auditório Rubens Borba de Moraes - por dia 500,00

9.1.1.1. infra-estrutura (som e luz) - por dia 250,00

9.1.2. cessão de espaço (saguão principal) para exposições e lançamentos 400,00

9.1.3. cessão de espaço (saguão piso I) 300,00

9.1.4. lançamento de livro (piso III) - por livro 200,00

9.1.5. exposição (piso III) - 7 dias 250,00

9.1.6. colocação de banner - por semana e unidade 100,00

9.2. Biblioteca Alceu Amoroso Lima

9.2.1. lançamento de livro - por livro 250,00

9.2.2. auditório 400,00

9.2.3. colocação de banner - por semana e unidade 100,00

9.2.4. exposição por 7 dias 250,00

9.2.4.1. piso I (saguão) 200,00

9.2.4.2. piso II 350,00

10. CESSÃO DE PRODUTOS CULTURAIS DE ACERVOS ESPECIAIS DO DEPARTAMENTO DE BIBLIOTECAS PÚBLICAS

10.1. Biblioteca Mário de Andrade

10.1.1. cessão de imagem fotográfica do acervo - por foto 10,00

10.1.2. registro fotográfico de espaços 300,00

10.1.3. filmagem - por dia

10.1.3.1. sala Herculano de Freitas 1.000,00

10.1.3.2. sala Jerônimo de Azevedo 700,00

10.1.3.3. sala Paulo Prado 500,00

10.1.3.4. saguão principal mais portaria 1.000,00

10.1.4. seção de obras raras

10.1.4.1. registro fotográfico ou filmagem - por unidade

10.1.4.1.1. obras originais 100,00

10.1.4.1.2. mapas 100,00

10.1.4.1.3. livros 50,00

10.1.4.1.4. periódicos 10,00

10.1.5. empréstimo de obras raras - por mês: sujeito a análise, podendo haver cobrança, dependendo da obra.

OBSERVAÇÃO: a)Os custos de duplicação, suporte técnico, labora-

tório, transporte, seguro e direitos autorais, correrão por conta do interessado.

b) Estudantes até 3º grau, com carta de Instituição de Ensino e assinatura de termo de compromisso que não utilizarem o material para fins comerciais, terão isenção nos itens 9.1.1, 9.1.2, 9.1.3, 9.1.4.1, 9.2.1 e 9.2.2.

c) Fica a critério da Biblioteca Mário de Andrade e Biblioteca Alceu Amoroso Lima a cessão de todos os materiais, espaços e serviços.

d) Estas receitas serão integradas ao FEPAC.

OBSERVAÇÃO GERAL:

Cada guia de arrecadação expedida, relativamente aos preços constantes das tabelas deste Decreto, deverá ser acrescida do valor correspondente ao preço pago pela Prefeitura às instituições bancárias pelos serviços de arrecadação. Esse valor poderá ser obtido mensalmente, junto à Secretaria das Finanças. O procedimento em questão deve ser aplicado quando o pagamento se der através da rede bancária.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 41667/02 - Altera os itens 15 da Tabela II e 3 da Tabela IV, anexas do Decreto.
  2. Decreto nº 42118/02 - Acrescenta ao item 9 do anexo I a alínea "G", do Decreto
  3. Decreto nº 42336/02 - Revoga o item 3.1.3 da Tabela III do Decreto.