DECRETO Nº 41.667, 5 DE FEVEREIRO DE 2002
Altera a redação do item 15 da Tabela II e o item 3 da Tabela IV, anexas ao Decreto nº 41.590, de 28 de dezembro de 2001.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - Os itens 15 da Tabela II e 3 da Tabela IV, anexas ao Decreto nº 41.590, de 28 de dezembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
15. MERCADOS, SACOLÕES DA PREFEITURA E CENTRAIS DE
ABASTECIMENTO
15.1. ocupação de área - preço anual por m²
15.1.1. mercado: Paulistano (Central)
15.1.1.1 produtos hortifrutícolas.................................. 193,92
15.1.1.2. outros produtos........................................... 193,92
15.1.2. mercado: Rinaldo Rivetti (Lapa)
15.1.2.1. produtos hortifrutícolas.................................. 174,52
15.1.2.2. outros produtos........................................... 193,92
15.1.3. mercado: Cantareira
15.1.3.1. produtos hortifrutícolas.................................. 128,10
15.1.3.2. outros produtos........................................... 142,34
15.1.4. mercados: Guaianases, Ipiranga, Penha, Pinheiros, Pirituba, Santo Amaro, São Miguel, Sapopemba, Tucuruvi, Vila Maria, Vila Formosa
15.1.4.1. produtos hortifrutícolas.................................. 55,06
15.1.4.2. outros produtos........................................... 62,06
15.1.5. mercado: Central Leste
15.1.5.1. atacado/semi-atacado...................................... 62,06
15.1.5.2. varejo.................................................... 55,06
15.1.6. sacolões
15.1.6.1. ocupação de área em sacolão............................... 10,01
15.1.6.2. ocupação de área em anexo do sacolão...................... 41,42
15.2. ocupação de área de postos bancários............................ 260,60
15.3. depósito........................................................ 20% do menor valor cobrado no mercado
15.4. ocupação de área destinada à "Campanha de Alimento mais Barato" - por m²/mês................................................................ 31,45
15.5. serviços gerais (vigilância, limpeza e higienização dos mercados e demais equipamentos de abastecimento, consumo de água e energia elétrica).... o valor resultante do rateio entre permissionários do mesmo equipamento
3. CESSÃO DOS DEMAIS TEATROS
3.1. com direito a venda de ingressos ao público..................... 5% da renda bruta ou valor infra, por récita ou sessão o que for maior
3.1.1. teatro Paulo Eiró ........................................ 384,00
3.1.2. teatro Arthur Azevedo..................................... 307,20
3.1.3. teatro João Caetano ...................................... 286,72
3.1.4. teatro Martins Penna ..................................... 159,36
3.1.5. teatro Cacilda Becker..................................... 138,24
3.1.6. teatro Alfredo Mesquita .................................. 140,16
3.1.7. teatro Flávio Império .................................... 135,68
3.2. para espetáculos e outras atividades que não envolvam direta ou indiretamente venda de ingressos - por dia............................ 1.000,00
OBSERVAÇÃO: serão dispensados do pagamento os cessionários que ofertarem bens, serviços, benfeitorias ou vantagens aos teatros municipais, em valor equivalente ou superior ao preço público devido.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de fevereiro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de fevereiro de 2002.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic