DECRETO Nº 41.222, 05 DE OUTUBRO DE 2001
Altera a redação do item 3 da Tabela III, anexa ao Decreto nº 40.209, de 28 de dezembro de 2000.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - O item 3 - Utilização do Estádio Municipal Paulo Machado de Carvalho - Pacaembu - da Tabela III, anexa ao Decreto nº 40.209, de 28 de dezembro de 2000, alterado pelos Decretos nºs 40.296, de 16 de fevereiro de 2001, e 41.013, de 15 de agosto de 2001, fica acrescido do subitem 3.1.3, com a seguinte redação:
" 3.1.3 - exploração de espaço publicitário ao redor do
campo, somente para jogos de futebol televisionados -
por jogo com transmissão por TV aberta ............................. 24.100,00".
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 05 de outubro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAIAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 05 de outubro de 2001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic