Cria o "Pólo Cultural da 3ª Idade do Município de São Paulo", e dá outras providências.
DECRETO Nº 39.813, 11 DE SETEMBRO DE 2000
Cria o "Pólo Cultural da 3ª Idade do Município de São Paulo", e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de se criar um "Pólo Cultural da 3ª Idade do Município de São Paulo", destinado a oferecer, a esse segmento da população, cada vez mais numeroso, um local onde seus integrantes possam desenvolver atividades apropriadas, evitando, assim, a marginalização do idoso;
CONSIDERANDO a disponibilidade de área, nas instalações da Gráfica Municipal, localizada no Bairro do Cambuci, na confluência das Ruas Oto de Alencar e Teixeira Mendes;
CONSIDERANDO que a referida área é de fácil acesso, inclusive para os moradores dos bairros do Cambuci, Ipiranga, Aclimação, Vila Prudente, Liberdade, Móoca, Brás e adjacências,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criado o "Pólo Cultural da 3ª Idade do Município de São Paulo", destinado a oferecer a esse segmento da população um espaço onde possam ser desenvolvidas atividades diversificadas, nos campos da cultura, lazer, esporte, educação e saúde, dentre outros.
Art. 2º - O Pólo será vinculado às Secretarias Municipais do Governo, da Administração, da Saúde, de Esportes, Lazer e Recreação, de Educação, da Cultura e da Ação Social.
Parágrafo único - A coordenação do Pólo Cultural caberá à Secretaria do Governo Municipal.
Art. 2º - O Pólo será vinculado às Secretarias Municipais do Governo - SGM, da Administração - SMA, das Administrações Regionais - SAR, de Esportes, Lazer e Recreação - SEME, da Saúde - SMS, de Educação - SME, da Cultura - SMC, da Ação Social - SAS e ao Centro de Apoio Social e Atendimento - CASA. (Redação dada pelo Decreto nº 39.861/2000) (Revogado pelo Decreto nº 42.874/2003)
Art. 3º - As atividades desenvolvidas no Pólo Cultural da 3ª Idade serão sempre monitoradas por servidores da Prefeitura, observadas as suas áreas de atuação.
Art. 4º - As Secretarias Municipais mencionadas no artigo 2º deverão disponibilizar os recursos materiais e humanos para o adequado funcionamento do Pólo e correto desempenho de suas atividades, conforme solicitação da Coordenação. (Revogado pelo Decreto nº 42.874/2003)
Art. 5º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de setembro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário Municipal da Administração
JOÃO GUALBERTO DE CARVALHO MENEZES, Secretário Municipal de Educação
ALDA MARCO ANTONIO, Secretária Municipal da Cultura e de Assistência Social
FAUSTO EDUARDO PINHO CAMUNHA, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação
RODOLFO OSVALDO KONDER, Secretário Municipal de Cultura
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de setembro de 2000.
ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo