CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 39.861 de 20 de Setembro de 2000

Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 39.813, de 11 de setembro de 2000.

DECRETO Nº 39.861, 20 DE SETEMBRO DE 2000

Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 39.813, de 11 de setembro de 2000.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 2º do Decreto nº 39.813, de 11 de setembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - O Pólo será vinculado às Secretarias Municipais do Governo - SGM, da Administração - SMA, das Administrações Regionais - SAR, de Esportes, Lazer e Recreação - SEME, da Saúde - SMS, de Educação - SME, da Cultura - SMC, da Ação Social - SAS e ao Centro de Apoio Social e Atendimento - CASA."

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de setembro de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

CARLOS DE SOUZA BRAGA, Respondendo pelo Cargo de Secretário das Finanças

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de setembro de 2000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Municipal

DECRETO Nº 39.861, DE 20 DE SETEMBRO DE 2000

RETIFICAÇÃO

DA PUBLICAÇÃO DO DIA 21 DE SETEMBRO DE 2000

No Art. 1º - Leia-se como segue e não como constou:

"Art. 2º - .......da Cultura - SMC, de Assistência Social - SAS e........

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo