CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 42.874 de 19 de Fevereiro de 2003

Transfere o "Pólo Cultural da 3ª Idade do Município de São Paulo" para a Subprefeitura da Sé e dá outras providências.

DECRETO Nº 42.874, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2003

Transfere o "Pólo Cultural da 3ª Idade do Município de São Paulo" para a Subprefeitura da Sé e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a autorização contida no artigo 19 da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

D E C R E T A:

Art. 1°. O "Pólo Cultural da 3ª Idade do Município de São Paulo", criado pelo artigo 1º do Decreto nº 39.813, de 11 de setembro de 2000, com o respectivo pessoal e acervo patrimonial, fica transferido para a Subprefeitura da Sé.

Art. 2°. Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogados os artigos 2º e 4º do Decreto nº 39.813, de 11 de setembro de 2000, e o Decreto nº 39.861, de 20 de setembro de 2000.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de fevereiro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

ANTONIO DONATO MARDOMO, Secretário Municipal das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de fevereiro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo