CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 37.299 de 27 de Janeiro de 1998

Declara de utilidade pública a Comunidade Casa Esperança e Vida.

DECRETO Nº 37.299, DE 27 DE JANEIRO DE 1998.

Declara de utilidade pública a Comunidade Casa Esperança e Vida.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos das Leis nºs 4819/55, 5120/57, 6947/66 e 11.295/92 e do Decreto nº 16.619/80, a Comunidade Casa Esperança e Vida, com sede na Rua Ligiana nº 9, no bairro de Vila Prudente, no Município de São Paulo.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de janeiro de 1998, 445º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário das Finanças

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de janeiro de 1998.

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo