Dispõe sobre denominação, fixação dos pontos de inicio e término, oficialização de logradouros públicos e dá outras providências.
DECRETO Nº 33.296 ,DE 29 DE JUNHO DE 1993.
Dispõe sobre denominação, fixação dos pontos de inicio e término, oficialização de logradouros públicos e dá outras providências.
PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do Inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e a vista do constante no processo nº.05-001.465-78*86.,
D EC R E TA:
Artigo 1º - Os logradouros abaixo relacionados (Setor 077-AR/PJ), situados no Distrito de Pirituba - PIR, ficam assim denominados:
1 - RUA ANÉSIA MARIA - Código CADLOG 01.341-2, a Rua conhecida pelo mesmo nome, oficial pela Lei nº 5.969, de 27 de abril de 1962 (Quadras 243, 448 e 367), que começa na Avenida Paula Ferreira, entre as Ruas Pedro Bonilha e termina na Rua Embaixador Camara Canto.
2 - RUA CARLOS EDUARDO - Código CADLOG 04.352-4, a Rua conhecida pelo mesmo nome, oficial pela Lei nº 4.371, de 17 de abril de 1953 (Quadras 007, 308 e 307), que começa na Rua Major Emiliano da Fonseca, entregas Ruas Lúcia Caiaffa e José Albano e termina nesta última.
3 - RUA GUAIPU - Código CADLOG 22.660-2, a Rua conhecida pelo mesmo nome, oficial pela Lei nº 5.969, de 27 de abril de 1962 (Quadra 027), que começa na Rua Nossa Senhora das Neves, entre esta ultima e a Rua Padre Nogueira Lopes e termina na Rua Jose China.
4 - RUA JOÃO ANDRADE - Código CADLOG 10.131-1, a Rua conhecida pelo mesmo nome, oficial pela Lei nº 4.371, de 17 de abril de I953 (Quadras 023,485 e 001), que começa na Avenida Paula Ferreira, entre as Travessas Canção de Ariel e Gaspar Brebos e termina a aproximadamente 20 metros além desta ultima.
5 - RUA MANUEL DA COSTA VALE - Código CADLOG 10.680-1, a Rua conhecida pelo mesmo nome e por "Jorge Ferreira", oficial pela Lei nº 4.371, de 17 de abril de 1953 (Quadras 249 e 372) que começa na Rua Manuel de Carvalho, entre a Rua Antonio de Proença e a Praça "B" e termina na Rua Pedro Bonilha.
6 - RUA DA MARCHINHA - Código CADLOG 68.881-9, a Rua Particular sem denominação, oficial pela Lei nº 4.371, de 17 de abril de 1953 (Quadras 022 e 027) que começa na Rua Padre Nogueira Lopes, entre as Ruas Professor Martagao e Nossa Senhora das Tieves e termina na Rua Antonio Medu.
Artigo 2º - Os logradouros abaixo relacionados (Setor 077-AR/PJ), situados no Distrito de Pirituba - PIR, passam a ter os seguintes pontos de referência:
1 - RUA LUÍS SIMÕES - Código CADLOG 12.302-1, oficial e denominada pelo Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979 (Quadras 245, 247, 246 e 248):
Início: Rua Pedro Bonilha.
Termino: Rua José Peres Campelo.
2 - RUA MARIA ZÉLIA - Código CADLOG 13.371-0, oficial e denominada pelo Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979 (Quadras 242, 247, 246 e 435):
Início: Rua Pedro Bonilha.
Termino: Rua José Peres Campello.
3 - RUA NOEMIA - Código CADLOG 14.644-7, oficial pela Lei nº 4.371, de 17 de abril de 1953 e pelo Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979 e denominada pelo Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979 (Quadras 245, 248, 246 e 247):
Inicio: Rua Manuel Fagundes de Souza. Término: Rua Maria Zélia.
4- RUA NOSSA SENHORA DAS NEVES - Código CADLOG 09.146-4, oficial pela Lei nº 4.371, de 17 de abril de 1953 e pelo Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979 e denominada pelo Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979 (Quadra 027):
Início: Rua Padre Nogueira Lopes
Termino: Aproximadamente 47 metros além da Rua conhecida por "Guaipu" (agora assim denominada).
5 - RUA PAULO BARRETO - código CADLOG 15.713-9, oficial pela Lei n° 4.371, de 17 de abril de 1953 e pelo Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979 e denominada pelo Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979 (Quadras 018, 038 e 039):
Inicio: Rua Guerino Giovani Leardini. Término: Rua Doutor Osvaldo Urioste.
Artigo 3º - O logradouro abaixo relacionado (Setor 077-AR/PJ), situado no Distrito de Pirituba - PIR, fica assim oficializado:
1 - RUA CAMBAÚBA - código CADLOG 09.762-4, denominada pelo Decreto nº 15.451, de 8 de novembro de 1978 (Quadra 372), que começa na Rua Coronel Bento Bicudo, entre as Ruas Santo Antônio de Padua e Manoel de Carvalho e ter mina a aproximadamente 120 metros além do seu inicio, em balão de retorno.
Artigo 4º - Fica excluído dos efeitos de oficialização e denominação estabelecidos pelo Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979, a RUA GUAIPU - código CADLOG 22.660-2 (Setor 077 - Quadra 027-AR/PJ), situada no Distrito de Pirituba - PIR.
Artigo 5º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta das dotações orçamentarias próprias.
Artigo 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de junho de 1993, 440º da fundação de São Paulo.
PAULO MALUF, Prefeito
CORNÉLIO VIEIRA DE MORAIS JÚNIOR, Secretário dos Negócios Juridicos
JOÃO MELLÃO NETO, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de junho de 1993.
EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo