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DECRETO Nº 31.551 de 14 de Maio de 1992

Dispõe sobre o Plano de Uniformes da Guarda Civil Metropolitana, e dá outras providências.

 

DECRETO Nº 31.551, DE 14 DE MAIO DE 1992

Dispõe sobre o Plano de Uniformes da Guarda Civil Metropolitana, e dá outras providências.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criado o Plano de Uniforme da Guarda Civil Metropolitana, que obedecerá às disposições previstas neste decreto.
Parágrafo único – O Plano de Uniformes de que trata este decreto constituir-se-á de:

I – Uniformes operacionais;
II – Uniformes de Alunos;
III – Uniformes facultativos.

Art. 2º - Os uniformes operacionais previstos neste decreto serão fornecidos pela Prefeitura.

Art. 3º - A aquisição dos uniformes facultativos descritos neste decreto correrá às expensas dos interessados.

Art. 4º - As peças que compõem os uniformes de uso comum são:
Apito
Bandeirante
Brasão da PMSP
Calça azul-marinho
Camisa azul-marinho manga comprida com botões dourados tipo cruzeiro
Camisa azul-marinho manga curta com botões dourados tipo cruzeiro
Camisa cinza manga comprida
Camisa cinza manga curta
Camiseta branca com emblema da GCM
Capa de chuva azul-marinho
Cinto de nylon azul-marinho
Cinturão de couro com coldre e porta algemas
Distintivo de identificação de metal dourado / prateado
Divisa de braço
Emblema de quepe de material dourado / bronzeado
Fiel de algodão
Gravata azul-marinho
Insígnias de ombro e gola de metal dourado
Japona de lã azul-marinho
Luva de algodão branca
Meias pretas
Papisco
Polaina de tecido branco
Prendedor de gravatas
Quepe azul-marinho
Sapatos pretos
Talabarte branco com cinto
Tarjeta de identificação de metal dourado / prateado

Calça jeans ou calça social(Incluído pelo Decreto nº 50.632/2009)

Camisa ou camiseta de manga curta, lisa ou estampada, de cores variadas, ou(Incluído pelo Decreto nº 50.632/2009)

Camisa ou camiseta de manga longa, lisa ou estampada, de cores variadas(Incluído pelo Decreto nº 50.632/2009)

Meia(Incluído pelo Decreto nº 50.632/2009)

Tênis ou sapato(Incluído pelo Decreto nº 50.632/2009)

Art. 5º - São peças específicas do uniforme feminino:
Blusa azul-marinho manga comprida com botões dourados tipo cruzeiro
Blusa azul-marinho manga curta com botões dourados tipo cruzeiro
Blusa cinza manga comprida
Blusa cinza manga curta
Bolsa preta de couro
Bota de couro, cano alto, salto de 4 cm
Capa de chuva azul-marinho com capuz
Chapéu azul-marinho
Gravata azul-marinho tipo laço
Jaqueta azul-marinho, de tergal
Jaqueta de lã azul-marinho
Meias-calça, cor natural
Saia azul-marinho
Saia calça azul-marinho
Sapatos pretos, salto de 4 cm

Art. 6º - As peças que compõem os uniformes de motociclistas são:
Blusão de nylon azul-marinho com lista amarela na altura do peito, para chuva
Botas pretas de couro
Calça de nylon azul-marinho, para chuva
Capacete fechado azul-marinho
Culote azul-marinho
Jaqueta preta de couro
Luvas pretas de couro.

Art. 7º - As pecas que compõem os uniformes de alunos são:
Boné azul-marinho
Calção azul-marinho (só masculino)
Camiseta branca com emblemas da GCM
Conjunto de agasalho azul-marinho
Meias soquetes brancas
Tênis azul-marinho

Art. 8º - As peças que compõem os uniformes facultativos para os integrantes do quadro masculino são:
Alamares azul-marinho ou dourado
Camisa branca manga comprida
Platina de veludo azul-marinho
Túnica azul-marinho com botões dourados tipo cruzeiro
Túnica branca com botões dourados tipo cruzeiro.

Art. 9º - As peças que compõem os uniformes facultativos para os integrantes do quadro feminino são:
Alamares azul-marinho ou dourado
Blusa branca manga comprida
Platina de veludo azul-marinho
Túnica azul-marinho com botões dourados tipo cruzeiro
Túnica branca com botões dourados tipo cruzeiro.

Art. 10 – As peças que compõem os uniformes operacionais masculinos e femininos obedecerá à seguinte tabela de durabilidade:

Apito 48 meses
Bandeirantes 06 meses
Blusa manga comprida azul-marinho com botões dourados tipo cruzeiro 12 meses
Blusa manga comprida cinza 12 meses
Blusa manga curta azul-marinho com botões dourados tipo cruzeiro 06 meses
Blusa manga curta cinza 06 meses
Blusão e calça de nylon para motociclista 24 meses
Bolsa preta de couro 24 meses
Bota de couro feminina 24 meses
Bota de couro motociclista 06 meses
Brasão da P.M.S.P 48 meses
Calça azul-marinho 04 meses
Calção azul-marinho 06 meses
Camisa azul-marinho manga comprida c/ botões dourados tipo cruzeiro 12 meses
Camisa azul-marinho manga curta com botões dourados tipo cruzeiro 06 meses
Camisa cinza manga comprida 12 meses
Capa de chuva azul-marinho 36 meses
Capacete para motociclista 36 meses
Capote de lã azul-marinho 36 meses
Chapéu azul marinho 12 meses
Cinto de nylon azul-marinho 24 meses
Cinturão de couro com coldre e porta algemas 48 meses
Conjunto de agasalho azul-marinho 06 meses
Culote azul-marinho 06 meses
Distintivo de identificação 18 meses
Divisa de braço 06 meses
Emblema de quepe 48 meses
Fiel de algodão 24 meses
Gravata azul-marinho. 36 meses
Gravata tipo laço 36 meses
Insígnias de ombro e gola 48 meses
Japona de lã azul-marinho 36 meses
Jaqueta azul-marinho de tergal 24 meses
Jaqueta de lã azul-marinho 36 meses
Luva de algodão branca 60 meses
Luva preta de couro de motociclista 12 meses
Meia soquete branca 06 meses
Meias pretas 04 meses
Papisco 60 meses
Polaina e tecido branca 60 meses
Prendedor de gravata 48 meses
Quepe azul-marinho 12 meses
Saia azul-marinho 12 meses
Saia calça azul-marinho 04 meses
Sapatos pretos masculino / feminino 06 meses
Talabarte branco com cinto 60 meses
Tarjeta de identificação 48 meses
Tênis azul-marinho 06 meses

Calça jeans 12 meses(Incluído pelo Decreto nº 50.632/2009)

Calça social 12 meses(Incluído pelo Decreto nº 50.632/2009)

Camisa de manga curta, lisa ou estampada, de cores variadas 12 meses(Incluído pelo Decreto nº 50.632/2009)

Camisa de manga longa, lisa ou estampada, de cores variadas 12 meses(Incluído pelo Decreto nº 50.632/2009)

Camiseta de manga curta, lisa ou estampada, de cores variadas 12 meses(Incluído pelo Decreto nº 50.632/2009)

Camiseta de manga longa, lisa ou estampada, de cores variadas 12 meses(Incluído pelo Decreto nº 50.632/2009)

Sapato 12 meses(Incluído pelo Decreto nº 50.632/2009)

Tênis 12 meses.(Incluído pelo Decreto nº 50.632/2009)

Art. 11 – A disciplina do uso dos uniformes, o detalhamento e especificação das peças descritas neste decreto serão estabelecidos em Ordem Interna do Coordenador da Guarda Civil Metropolitana.

Art. 12 – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de maio de 1992, 439º da fundação de São Paulo.
LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 50.632/2009 - Altera artigos 4º e 10º do decreto.