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DECRETO Nº 29.851 de 21 de Junho de 1991

Cria área especial de intervenção e orde­nação da paisagem urbana no trecho que especifica; institui o Grupo Executivo do Projeto Eixo "Sé-Arouche", e dá outras providências.

DECRETO Nº 29.851, DE 21 DE JUNHO DE 1991

Cria área especial de intervenção e orde­nação da paisagem urbana no trecho que especifica; institui o Grupo Executivo do Projeto Eixo "Sé-Arouche", e dá outras providências.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a necessidade de se promover a ordenação da paisagem urbana da Cidade de São Paulo, com a adoção de uma politica de revalorização de sua área central;

CONSIDERANDO a importância de propiciar-se melhores condições para os usos existentes naquela área e outros a se­rem incentivados, como exemplificativamente, os de cunho cultural,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criada a área especial de intervenção da paisagem urbana, no trecho compreendido entre a Praça da Sé, Largo da Misericórdia, Rua Direita, Praça do Patriarca, Viaduto do Chá, Praça Ramos de Azevedo, Rua Barão de Itapetininga, Praça da República, Avenida Vieira de Carvalho, Rua do Arouche e Largo do Arouche.

Art. 1º - Fica criada a área especial de intervenção da paisagem urbana na área delimitada pelo perímetro definido pelos seguintes logradouros: Praça da Sé, Praça João Mendes, Rua do Riachuelo, Rua Quirino de Andra­de, Rua da Consolação, Praça Desembargador Mário Pires, Avenida São Luiz, Praça da República, Rua do Arouche, Lar­go do Arouche, Avenida Duque de Caxias, Avenida São João, Avenida Ipiranga, Avenida Cásper Libero, Viaduto Santa Ifigênia, Largo São Bento, Rua Boa Vista, Largo Pátio do Colegio, Rua Roberto Simonsen, Praça da Sê.(Redação dada pelo Decreto nº 31.483/1992)

Art. 2º - Fica instituído o Grupo Execu­tivo do Projeto Eixo "Sé-Arouche", composto por representantes das seguintes Secretarias:

I - Secretaria das Administrações Regio­nais - SAR, pela Administração Regional da Sé - AR-SÉ, responsável por sua coordenação;

II - Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB, pela Assessoria Técnica da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU e pelo Cadastro de Anúncios - CADAN;

III - Secretaria Municipal do Planejamento - SEMPLA, pelo Departamento Normativo do Uso do Solo - DENUSO;

IV - Secretaria Municipal de Cultura - SMC, pelo Departamento do Patrimônio Histórico - DPH.

V - Secretaria de Serviços e Obras - SSO, pelo Departamento de Parques e Areas Verdes - DEPAVE.

Art. 3º - O Grupo Executivo de que cuida o artigo anterior tem as seguintes atribuições:

I - Estabelecer diretrizes de atuação na área objeto deste decreto;

II - Analisar projetos e propostas de in­tervenção advindos do Poder Público ou resultantes da co­operação estabelecida entre esse Poder e a iniciativa pri­vada;

III - Coordenar e deliberar sobre interven­ções pontuais, de órgãos públicos, concessionárias, autar­quias e empreendedores privados relativos à equipamentos e mobiliário urbano;

IV - Promover junto a órgãos públicos, concessionárias, permissionárias, empreendedores privados o remanejamento de mobiliário urbano e equipamentos, quando julgado necessário;

V - Promover junto a iniciativa privada formas de participação e cooperação para a implantação do projeto;

VI - Estabelecer normas específicas e aprovar os anúncios existentes nos imóveis localizados na área objeto deste decreto, encaminhando ao Cadastro de Anúncios - CADAN para cadastro e emissão de licença;

VII - Estabelecer padrões paisagísticos pa­ra ajardinamento e arborização;

VIII - Definir padrões para as operações de manutenção;

IX - Assessorar os projetos e as obras de conservação, adaptação e restauração de imóveis de inte­resse histórico e arquitetônico;

X - Promover a valorização, a recuperação e manutenção das obras escultóricas da área.

Art. 4º  - As despesas com a execução des­te decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de junho de 1991, 438º da fundação de São Paulo.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA

WALTER PIVA RODRIGUES, Respondendo pelo Cargo de Secretário dos Negócios Jurídicos

AMIR ANTONIO KHAIR, Secretário das Finanças

DELMAR MATTES, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Serviços e Obras

MARIA AMALIA PIE ABIB ANDERY, Respondendo pelo Cargo de Secretária Municipal de Cultura

JOSÉ CARLOS PEGOLARO, Secretário das Administrações Regionais

ERMÍNIA TEREZINHA MENON MARICATTO, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano

GUIDO MANTEGA, Respondendo pelo Cargo de Secretário Municipal do Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de junho de 1991.

JOSE EDUARDO MARTINS CARDOZO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 31.483/1992 - Altera o arrtigo 1º do Decreto.