Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 29.851, de 21 de junho de 1991.
DECRETO Nº 31.483 , DE 28 DE ABRIL DE 1992
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 29.851, de 21 de junho de 1991.
LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei; DECRETA:
Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 29.851, de 21 de junho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica criada a área especial de intervenção da paisagem urbana na área delimitada pelo perímetro definido pelos seguintes logradouros: Praça da Sé, Praça João Mendes, Rua do Riachuelo, Rua Quirino de Andrade, Rua da Consolação, Praça Desembargador Mário Pires, Avenida São Luiz, Praça da República, Rua do Arouche, Largo do Arouche, Avenida Duque de Caxias, Avenida São João, Avenida Ipiranga, Avenida Cásper Libero, Viaduto Santa Ifigênia, Largo São Bento, Rua Boa Vista, Largo Pátio do Colegio, Rua Roberto Simonsen, Praça da Sê.”
Art. 2º- Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de abril de 1992, 439º da fundação de São Paulo.
LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA
DALMO DE ABREU DALLARI, Secretário dos Negócios Jurídicos
AMIR ANTONIO KHAIR, Secretário das Finanças
MÁRCIO JUNQUEIRA DE SOUZA E SILVA, Secretário de Serviços e Obras
MARILENA DE SOUZA CHAUl, Secretaria Municipal de Cultura
JOSÉ CARLOS PEGOLARO, Secretário das Administrações Regionais
ERMiNIA TEREZINHA MENON MARICATTO, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano
GUIDO MANTEGA, Respondendo pelo Cargo de Secretário Municipal do Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de abril de 1992.
PEDRO BOHOMOLETZ DE ABREU DALLARI, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo