Altera a Tabela anexa ao Decreto nº 17.196, de 24 de fevereiro de 1981, modificada pelos Decretos nº 22.693, de 3 de setembro de 1986, nº 28.577, de 2 de março de 1990, e nº 29.097, de 1 de outubro de 1990, na parte relativa a Secretaria Municipal da Saude - SMS.
DECRETO Nº 29.729, DE 8 DE MAIO DE 1991.
Altera a Tabela anexa ao Decreto nº 17.196, de 24 de fevereiro de 1981, modificada pelos Decretos nº 22.693, de 3 de setembro de 1986, nº 28.577, de 2 de março de 1990, e nº 29.097, de 1 de outubro de 1990, na parte relativa a Secretaria Municipal da Saude - SMS.
LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 4º da Lei nº 9.158, de 1º de dezembro de 1980, DECRETA:
Art. 1º A Tabela anexa ao Decreto nº 17.196, de 24 de fevereiro de 1981, que fixa o limite das Comissões de Licitações, modificada pelos Decretos nº 22.693, de 3 de setembro de 1986, nº 28.577, de 2 de março de 1990 e nº 29.097, de 1º de outubro de 1990, fica alterada, na parte relativa à Secretaria Municipal da Saúde - SMS, de acordo com a tabela a seguir:
Secretaria Nº de Comissões
SMS 14 (quatorze)
Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de maio de 1991, 438º da fundação de São Paulo.
LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA
WALTER PIVA RODRIGUES, Respondendo pelo Cargo de Secretário dos Negócios Jurídicos
AMIR ANTONIO KHAIR, Secretário das Finanças
CARLOS ALBERTO PLETZ NEDER, Secretário Municipal da Saúde Publicado na Secretária do Governo Municipal, em 8 de maio de 1991.
ALBA REGINA DO VAL, Respondendo pelo Cargo de Secretária do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo