CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 29.097 de 1 de Outubro de 1990

Altera a tabela anexa ao Decreto nº 17.196, de 24 de fevereiro de 1981, moficado pelos Decretos nºs 22.693, de 3 de setembro de 1986, e 28.577, de 2 de março de 1990, na parte relativa a Secretaria Municipal da Saude - SMS.

 

DECRETO Nº 29.097, DE 1 DE OUTUBRO DE 1990.

Altera a tabela anexa ao Decreto nº 17.196, de 24 de fevereiro de 1981, moficado pelos Decretos nºs 22.693, de 3 de setembro de 1986, e 28.577, de 2 de março de 1990, na parte relativa a Secretaria Municipal da Saude - SMS.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 4º da Lei nº 9.158, de 1º de dezembro de 1980, DECRETA:

Art. 1º A Tabela anexa ao Decreto nº 17.196, de 24 de fevereiro de 1981, que fixa o limite das Comissões de Licitações, modificada pelos Decretos nºs 22.693, de 3 de setembro de 1986, e 28.577, de 2 de março de 1990, fica alterada, na parte relativa à Secretaria Municipal da Saúde - SMS, de acordo com a Tabela a seguir:

Secretaria      Nº de Comissões

SMS              10 (dez)

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1 de Outubro de 1990, 437º da fundação de São Paulo.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA

WALTER PIVA RODRIGUES, Respondendo pelo Cargo de Secretário dos Negócios Jurídicos

AMIR ANTONIO KHAIR, Secretário das Finanças

CARLOS ALBERTO PLETZ NEDER, Secretário Municipal da Saúde

LADISLAS DOWBOR, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1 de Outubro de 1990.

JOSÉ EDUARDO MARTINS CARDOZO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo