CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 22.693 de 3 de Setembro de 1986

Altera a tabela anexa ao Decreto nº 17.196, de 24 de fevereiro de 1981, na parte relativa à Secretaria de Higiene e Saúde - SHS.

 

DECRETO Nº 22.693, DE 03 DE SETEMBRO DE 1986.

Altera a tabela anexa ao Decreto nº 17.196, de 24 de fevereiro de 1981, na parte relativa à Secretaria de Higiene e Saúde - SHS.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 4º da Lei nº 9.158, de 1º de dezembro de 1980, DECRETA:

Art. 1º A Tabela Anexa ao Decreto nº 17.196, de 24 de fevereiro de 1981, que fixa o limite das Comissões de Licitações, fica alterada, na parte relativa à Secretaria de Higiene e Saúde - SHS, na forma a seguir especificada:

Secretaria      nº de Comissões

S.H.S             6 (seis)

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 03 de Setembro de 1986, 433º da fundação de São Paulo.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO

CLÁUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos

CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças

FERNANDO PROENÇA DE GOUVÊA, Secretário de Higiene e Saúde

ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 03 de Setembro de 1986.

SUELLY PENHARRUBIA FAGUNDES, Secretária do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo