CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 28.979 de 22 de Agosto de 1990

Altera a tabela anexa ao Decreto nº 17.196/1981, e da outras providencias.

 

DECRETO Nº 28.979, DE 22 DE AGOSTO DE 1990.

Altera a tabela anexa ao Decreto nº 17.196/1981, e da outras providencias.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 24.269, de 27 de julho de 1987, DECRETA:

Art. 1º A Tabela Anexa ao Decreto nº 17.196, de 24 de fevereiro de 1981, que fixa o limite das Comissões de Licitação, fica alterada, na parte relativa à Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a Tabela a seguir:

Secretaria      nº de Comissões

S.M.E            7 (sete)

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 21.982, de 7 de março de 1986.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de Agosto de 1990, 437º da fundação de São Paulo.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA

DALMO DE ABREU DALLARI, Secretário dos Negócios Jurídicos

AMIR ANTONIO KHAIR, Secretário das Finanças

MARIO SERGIO CORTELLA, Respondendo pelo Cargo de Secretário Municipal de Educação

LADISLAS DOWBOR, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de Agosto de 1990.

JOSÉ EDUARDO MARTINS CARDOZO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo