Altera a tabela anexa ao Decreto nº 17.196/1981, na parte relativa à Secretaria Municipal de Educação e do Bem-Estar Social - SME-BES.
DECRETO Nº 21.982, DE 07 DE MARÇO DE 1986.
Altera a tabela anexa ao Decreto nº 17.196/1981, na parte relativa à Secretaria Municipal de Educação e do Bem-Estar Social - SME-BES.
JÂNIO da SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto no artigo 4º da Lei nº 9.158, de 1º de dezembro de 1980, DECRETA:
Art. 1º A Tabela Anexa ao Decreto nº 17.196, de 24 de fevereiro de 1981, que fixa o limite das Comissões de Licitação, fica alterada, na parte relativa à Secretaria Municipal de Educação e do Bem-Estar Social - SME-BES, antiga Secretaria Municipal de Educação - SME, de acordo com a Tabela a seguir:
Secretaria nº de Comissões
SME-BES 7 (sete)
Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições om contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 07 de março de 1986, 433º da fundação de São Paulo.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO, CLÁUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos, CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças, PAULO ZINGG, Secretário Municipal de Educação e do Bem-Estar Social, ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 07 de março de 1986.
JOÃO CARLOS FREITAS DE CAMARGO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo