CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 24.269 de 27 de Julho de 1987

Cria a Secretaria Municipal do Bem-Estar Social - SEBES, e dá outras providên­cias.

DECRETO Nº 24.269, DE 27 DE Julho DE 1.987

Cria a Secretaria Municipal do Bem-Estar Social - SEBES, e dá outras providên­cias.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Pau­lo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e com base no artigo 22 da Lei Nº 6.682, de 18 de maio de 1966, DECRETA:

Art. 1º - Fica criada a Secretaria Municipal do Bem-Estar Social - SEBES, órgão responsável pelas atividades da Prefeitura no campo da assistência social, competindo-lhe estudar e executar programas de desenvolvimento social da comunidade, cora ênfase especial ao amparo do menor e assistência a grupos especiais de necessitado, diretamente ou através de convênios com entidades públicas ou privadas.

Art. 2º A Superintendência Municipal do Bem-Estar Social - SUBES, atualmente integrante da Secretaria Municipal de Educação e do Bem Estar Social — SME-BES, fica absorvida pelo órgão ora criado, para ele transferidos seu pessoal, acervo, materiais, recursos financeiros e atribuições.

Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação e do Bem-Estar Social - SME-BES passa a denominar-se Secretaria Municipal de Educação - SME, mantidas, com a ressalva das transferências de que trata o artigo anterior, sua atual estrutura e atribuições.

Art. 4º - O cargo de Superintendente do Bem-Estar Social, Referência DA-14, passa a denominar-se Secretário Municipal do Bem-Estar Social.

Art. 5º - As Secretarias Municipais da Administração - SMA, de Finanças - SF, de Educação - SME, e do Bem-Estar Social - SEBES diligenciarão as providên­cias suplementares, decorrentes do disposto neste decreto.

Art. 6º - As despesas com a execução des­te decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de Julho de 1.987, 434º da fundação de São Paulo.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO

CLÁUDIO LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos

CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças

JOÃO MELLÃO NETO, Secretário Municipal da Administração

PAULO ZINGG, Secretário Municipal de Educação e do Bem-Estar Social.

ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretária do Governo Municipal, em 27 de Julho de 1.987.

FRANCISCO BATISTA, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo