Altera a denominação da Secretaria Municipal da Família e Bem-Estar Social - FABES, e dá outras providências.
DECRETO N° 38.876, 21 DE DEZEMBRO DE 1999
Altera a denominação da Secretaria Municipal da Família e Bem-Estar Social - FABES, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a necessidade de se adequar a denominação da Secretaria Municipal da Família e Bem-Estar Social - FABES à nova concepção de política pública de seguridade social não contributiva, DECRETA:
Art. 1º - A Secretaria Municipal da Família e Bem-Estar Social - FABES, antes denominada Secretaria Municipal do Bem-Estar Social - SEBES, criada pelo Decreto n° 24.269, de 27 de julho de 1987, com as atribuições e estrutura dadas pela Lei n° 10.719, de 22 de dezembro de 1988, e reorganizada pelos Decretos n° 27.733, de 19 de abril de 1989, e n° 32.834, de 6 de outubro de 1992, passa a denominar-se Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS.
Art. 2º - As Supervisões Regionais da Secretaria Municipal da Família e Bem-Estar Social passarão a denominar-se Supervisões Regionais de Assistência Social.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de dezembro de 1999, 446° da fundação de São Paulo.
CELSO PITTA, PREFEITO
EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos
DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças
JOSÉ ANTONIO DE FREITAS, Secretário Municipal da Administração
ALDA MARCO ANTONIO, Secretária Municipal da Família e Bem-Estar Social
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de dezembro de 1999.
CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo