Altera a denominação da Secretaria Municipal do Bem-Estar Social - SEBES.
DECRETO Nº 32.962, DE 13 DE JANEIRO DE 1993
Altera a denominação da Secretaria Municipal do Bem-Estar Social - SEBES.
PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E TA :
Art. 1º - A Secretaria Municipal do Bem-Estar Social — SEBES, criada pelo Decreto nº 24.269, de 27 de julho de 1987, com as atribuições e estrutura dadas pela Lei nº 10.719, de 22 de dezembro de 1988, e reorganiza da pelos Decretos nº 27.733, de 19 de abril de 1989, e nº 32.384, de 6 de outubro de 1992, passa a denominar-se Secretaria Municipal da Família e Bem-Estar Social — FABES.
Art. 2º - Este decreto entrará era vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de janeiro de 1993; 439º da fundação de São Paulo.
PAULO MALUF, PREFEITO
CORNÉLIO VIEIRA DE MORAIS JÚNIOR, Secretário dos Negócios Jurídicos
CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças
ANTONIO SALIM CURIATI, Secretário Municipal do Bem Estar Social
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de janeiro de 1993.
EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo