CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 25.247 de 4 de Janeiro de 1988

Dispõe sobre a atuação da SEBES no atendimento de situações de emergência, e dá outras providências.

DECRETO N9 25,247 , DE 04 DE Janeiro DE 1988

Dispõe sobre a atuação da SEBES no atendimento de situações de emergência, e dá outras providências.

ANTONIO SAMPAIO Presidente da. Câmara Municipal de São Paulo, no exercício do cargo de Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Fica incluída, entre as atribuiçoes da Secretaria Municipal do Bem-Estar Social - SEBES previstas no Decreto nº 24.269, de 27 de julho de 1987, a de prestar, atendimento, assistência imediato â popülação carente vitima de situações de emergência:

Art. 2º - A Secretaria Municipal do Plane jamento - SEMPLA adotará as medidas cabíveis, no sentido de realocar a dotação orçamentaria correspondente a "Atividade de Emergência", para a Secretaria Municipal do Bem-Estar Social.

Art. 3º - A Comissão de Defesa Civil -COMDEC deverá publicar, no prazo de "30 (trinta) dias, o Regulamento dó Sistema Municipal de Defesa Civil, devidamente atualizado.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçarmentárlas próprias.

Art. 5º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as, disposições em contrario, em especial os artigos 2º e 3º do Decreto nº 21.967, de 3 de março de 1986.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 04 de Janeiro de 1988, 434º da fundação de São Paulo.

ANTONIO SAMPAIO, PREFEITO EM EXERCÍCIO

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo